Agência regulamenta mudança de cálculo da Conta de Consumo de Combustíveis

Fonte: ANEEL
   GeraçãoA diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (22/02) resolução normativa para regulamentar a Lei nº. 12.111/2009 e o Decreto nº.  7.246/10, que tratam dos custos de produção de energia elétrica nos sistemas isolados* e estabelecem procedimentos sobre a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC)**.
   A CCC é um encargo que subsidia a compra dos combustíveis usados na geração de energia por usinas termelétricas para os sistemas isolados, localizados principalmente na região Norte do país. O custo dos combustíveis é recolhido em parcelas mensais pelas distribuidoras, transmissoras e permissionárias do serviço de distribuição. Esse encargo, pago por todos os consumidores de energia do país, é um dos itens que compõem as tarifas de energia elétrica. A CCC foi criada pela Lei nº. 5.899/1973, mas modificada pela Lei nº. 12.111/2009.
   Com a nova resolução, a conta passará a reembolsar o gasto total com produção de energia para os sistemas isolados, o que inclui, além do combustível usado na geração termelétrica, os custos de compra de energia adicional, de geração própria e de encargos e impostos não recuperados pelas distribuidoras. Anteriormente, apenas o custo do combustível era passível de reembolso.
   Ainda com a regulamentação, a energia deverá ser contratada pelas distribuidoras por meio de licitação e a vigência da CCC passa a não depender da interligação dos sistemas isolados e, sim, dos prazos dos contratos de compra de energia.
   Outras modificações dizem respeito à forma de cobrança da conta. A Eletrobras terá até 31 de outubro deste ano para enviar o Plano Anual de Custos da CCC à ANEEL. Esse plano contém o valor indicativo, que será submetido à aprovação da Agência em 2012.
Para calcular o valor da CCC neste ano, a ANEEL vai instaurar consulta pública, ainda sem data marcada. Após a consulta será decidido o custo unitário da CCC por distribuidora a ser incluído nos processos de reajuste e revisão tarifária de cada concessionária.
   O impacto financeiro das novas mudanças ainda não pode ser estimado pela ANEEL.
   A audiência pública sobre a regulamentação da lei foi realizada de 27 de outubro a 22 de novembro de 2010, com sessão presencial no dia 17 de novembro. Durante a audiência foram recebidas 135 contribuições de 20 instituições.
   Para acessar as contribuições e os documentos da audiência pública basta entrar no endereço eletrônico da Agência Nacional de Energia Elétrica (www.aneel.gov.br), no link Audiências/Consultas/Fórum. (DB/GL)

Foto-divulgação/Celpa

*Sistemas Isolados: são sistemas elétricos de transmissão de energia instalados principalmente na região Norte do país, e não integrantes do Sistema Interligado Nacional.

**Conta de Consumo de Combustíveis (CCC): A CCC foi criada pela Lei nº. 5899/1973 para subsidiar a geração de termelétricas nos Sistemas Isolados (são sistemas elétricos instalados principalmente na região Norte do país, e não integrantes do Sistema Interligado Nacional).