MEMÓRIA DA 6ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 22 de fevereiro de 2011.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                            Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                                Romeu Donizete Rufino.
                                                Julião Silveira Coelho.
                                                André Pepitone da Nóbrega
  

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº: 48500.004750/2010-26. Assunto: Proposta de regulamentação da Lei nº 12.111/2009 e do Decreto nº 7.246/2010, que dispõem sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados e os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu regulamentar a Lei nº 12.111/2009 e o Decreto nº 7.246/2010, para estabelecer os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 427

2. Processo nº: 48500.000595/2011-50. Assunto: Estabelecimento da estrutura ótima de capital e do custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2011, na modalidade de leilão público, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a realização de Audiência Pública, por intercâmbio documental, no período de 23 de fevereiro a 4 de março de 2011, para recebimento de contribuições para o estabelecimento da estrutura ótima de capital e do custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2011, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão, na modalidade de leilão público.

 AVISO DE AUDIENCIA PÚBLICA Nº 08/2011.

3. Processo nº: 48500.007238/2010-31. Assunto: Solicitação da empresa Rima Industrial S.A. de reclassificação do âmbito de seu acesso para a Rede Básica e conseqüente regularização dos encargos de uso do sistema pagos no período de maio de 2001 a março de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu pelo indeferimento do pleito da unidade consumidora Rima Industrial S.A. – RIMA de reclassificação do âmbito de seu acesso para a Rede Básica e conseqüente regularização dos encargos de uso do sistema pagos no período de maio de 2001 a março de 2011, haja vista a falta de amparo legal e regulatório.

DESPACHO Nº 766/2011

4. Processo nº: 48500.003867/2010-92. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente aos custos de Operação e Manutenção – O&M nas instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar o estabelecimento dos valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida, a preços de dezembro de 2010, destinada a remunerar os custos de operação e manutenção das instalações de transmissão transferidas à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP pelos acessantes, conforme o disposto na Resolução Normativa nº 68/2004, passando a integrar as Demais Instalações de Transmissão pertencentes ao Sistema Interligado Nacional.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2784/2011

5. Processo nº: 48500.003872/2010-03. Assunto: Proposta de Audiência Pública para colher subsídios quanto à regulamentação do mecanismo de cessão de que trata os Contratos de Energia de Reserva – CER, fonte Biomassa, e da penalidade de que trata o Parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 6.353/2008 e a Portaria MME nº 407/2010. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a abertura de Audiência Pública, mediante intercâmbio documental, no período de 24 de fevereiro a 25 de março de 2011, com vistas a colher subsídios para a aprovação de Resolução Normativa, a qual “Estabelece as diretrizes para a cessão de energia e lastro entre usinas a biomassa comprometidas com Contratos de Energia de Reserva e regulamenta a penalidade no caso de não entrada em operação comercial ou de indisponibilidade, de que trata o parágrafo único, do art. 7°, do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008”. A Diretoria decidiu, ainda, determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que promova a exclusão da subcláusula 7.2 e renumeração das demais subcláusulas da Cláusula 7ª do Contrato de Energia de Reserva – CER, Anexo II ao Edital de Leilão nº 05/2010-ANEEL e convoque os interessados para assinatura dos termos aditivos correspondentes.  
 

AVISO DE AUDIENCIA PÚBLICA Nº 09/2011/2011

6. Processo nº: 48500.006875/2010-91. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da empresa Peixe Energia S.A., detido pela Construtora Barbosa Melo S.A., em favor da Minasinvest Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a transferência de controle societário direto da Peixe Energia S.A., detido pela Construtora Barbosa Melo S.A., para a Minasinvest Participações S.A., sem prejuízo da abertura de processo administrativo de fiscalização, em decorrência da transferência de controle sem prévia anuência da ANEEL.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
 

RESOLUÇÃO HOLOGATÓRIA Nº 1116/2011

7. Processo nº: 48500.006050/2010-76. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da empresa SPE Rodeio Bonito Hidrelétrica S.A., detido por Rodeio Bonito Hidroenergia S.A., em favor da empresa Velcan Energy S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) por autorizar a transferência do controle acionário da SPE Rodeio Bonito Hidrelétrica S.A., (ii) estabelecer prazo de 90 (noventa) dias para a implementação e formalização da reestruturação societária aqui autorizada, sendo a documentação comprobatória correspondente enviada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
O Diretor Julião Silveira Coelho e o Diretor André Pepitone da Nóbrega encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.
 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2785/2011

8. Processo nº: 48500.003679/2010-64. Assunto: Anuência à alteração da participação no controle societário direto do Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE Energia Cauiá S.A. – Enercasa, detido conjuntamente por Decasa Destilaria de Álcool Caiuá S.A. e Desenvix S.A., em favor da detenção exclusiva pela empresa Desenvix S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à alteração da participação no controle societário direto do Produtor Independente de Energia Elétrica – PIE Energia Caiuá S.A. – Enercasa, atualmente detido conjuntamente por Destilaria de Álcool Caiuá S.A. – Decasa e Desenvix S.A, passando a ser detido exclusivamente pela Desenvix S.A.. A Diretoria, também, estabeleceu que a transferência de controle societário ora autorizada deverá ser implementada e formalizada em até 60 (sessenta) dias e a documentação comprobatória encaminhada à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.

 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2789/2011

9. Processo nº: 48500.005429/2010-69. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, da área de terra necessária à implantação da Subestação Campinas 18, localizada no município de Campinas, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a área de terra, com 10.000 m², necessária à implantação da Subestação Campinas 18, localizada no município de Campinas, no estado de São Paulo.

 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2790/2011

10. Processo nº: 48500.006517/2010-88. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Suape II S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão UTE Suape II – SE Suape II, em 230 kV, localizadas nos municípios de Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energética Suape II S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 40 (quarenta) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão UTE Suape II – SE Suape II, circuito duplo, 230 kV, com 5 (cinco) quilômetros de extensão, que interligará a Subestação da UTE Suape II, de propriedade da Energética Suape II S.A., à Subestação Suape II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, localizada nos municípios de Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, no estado de Pernambuco.
O Diretor Julião Silveira Coelho e o Diretor André Pepitone da Nóbrega encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.
 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2786/2011

11. Processo nº: 48100.001087/1996-19. Assunto: Autorização para a modernização da Usina Termelétrica Figueira, outorgada à empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL GT por meio do Decreto nº 64.258/1969, localizada no município de Figueira, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

12. Processo nº: 48500.000031/2001-10. Assunto: Pedido de anuência à alteração de características técnicas da Usina Termelétrica Decasa, outorgada à empresa Energia Caiuá S.A. – Enercasa por meio da Portaria MME nº 89/2009, localizada no município de Caiuá, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) alterar, de 75.000 para 33.000 kW, a capacidade instalada da UTE Decasa, devendo a Autorizada providenciar junto à Empresa de Pesquisa Energética – EPE o recálculo da garantia física da usina; (ii) alterar o local de implantação da UTE Decasa para o município de Ibirarema, no estado de São Paulo; (iii) alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Decasa, com a ressalva de que qualquer indisponibilidade da usina provocada por restrição de despacho, conforme salientou o Operador Nacional do Sistema – ONS, que prejudique o atendimento aos montantes de energia estabelecidos no Contrato de Energia de Reserva – CER, não excluirá a responsabilidade da Enercasa; (iv)determinar a celebração de Termo Aditivo ao CER que contemple as alterações de características técnicas da UTE Decasa como localização, potência instalada e garantia física, bem como o novo valor de Receita Fixa a ser calculado pela ANEEL com base em recálculo da Receita Anual Variável – RAV pela EPE, no caso de alteração desses valores; (v) condicionar as alterações de localização e capacidade instalada à assinatura do Termo Aditivo ao CER.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2791/2011

13. Processo nº: 48500.006865/2010-55. Assunto: Autorização para a Companhia Energética de Açúcar e Álcool do Vale do Tijuco Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica – PIE mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica Vale do Tijuco II, localizada no município de Uberaba, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia Energética de Açúcar e Álcool do Vale do Tijuco Ltda. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da UTE Vale do Tijuco II, com 40.000 kW de potência instalada, utilizando como combustível o bagaço de cana-de-açúcar, e do seu sistema de transmissão de interesse restrito, no município de Uberaba, no estado de Minas Gerais.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2787/2011

14. Processo nº: 48500.002878/2006-25. Assunto: Proposta de revogação da autorização conferida à Conatus Comercializadora de Energia Ltda., por meio do Despacho nº 1.267/2006, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT para a empresa atuar como agente comercializador de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu revogar a autorização conferida à Conatus Comercializadora de Energia Ltda., por meio do Despacho nº 1.267/2006, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT para atuar como agente comercializador de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

 

DESPACHO Nº 768/2011

15. Processo nº: 48500.001265/2004-17. Assunto: Proposta de revogação da Resolução Autorizativa nº 134/2004, que autorizou a empresa Cedin do Brasil Ltda., localizada no município de Alhandra, no estado da Paraíba, a implantar e operar a Central Eólica Alhandra, em decorrência de descumprimento do prazo de implantação. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o Termo de Intimação nº 001/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG. A Diretoria decidiu, também, encaminhar o processo para a SFG para análise e providências cabíveis.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

 

DESPACHO Nº 767/2011

16. Processo nº: 48500.006272/2000-28. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização para a Cooperativa de Geração e Distribuição de Energia Fontoura Xavier Ltda. – CERFOX implantar e explorar a PCH Pulador, localizada nos municípios de Itapuca e União da Serra, no estado do Rio Grande do Sul, consubstanciada no Termo de Intimação nº 1001/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização de Serviços de Geração – SFG.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar a penalidade de revogação de autorização, com a consequente revogação da Resolução nº 51/2000, que autorizou a Cooperativa de Geração e Distribuição de Energia Fontoura Xavier Ltda. – CERFOX a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante o aproveitamento do potencial hidráulico Pulador, com potência de 6,4 mW, localizada no rio Guaporé, nos municípios de Itapuca e União da Serra, no estado do Rio Grande do Sul, em virtude da caracterização da infração prevista no inciso I do art. 11 da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2788/2011

17. Processo nº: 48500.000630/2010-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo em face do Auto de Infração – AI nº 104/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de desconformidade dos índices de qualidade do teleatendimento Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAB e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO, estabelecidos pela Resolução nº 363/2009, referente aos últimos quatro meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vistas do processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo.

PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA. 
 

18. Processo nº: 48500.001135/2010-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face do Auto de Infração – AI nº 113/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de desconformidade dos índices de qualidade do teleatendimento Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAB e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009 referentes aos últimos quatro meses do ano de 2009 Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vistas do processo.

PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA. 
 

19. Processo nº: 48500.000626/2010-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON em face do Auto de Infração – AI nº 043/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da verificação de desconformidade dos índices de qualidade do teleatendimento Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAB e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos quatro últimos meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vistas do processo.

PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA. 

 20. Processo nº: 48500.000627/2010-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL em face do Auto de Infração – AI nº 041/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da verificação de desconformidade dos índices de qualidade do teleatendimento Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAB e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos quatro últimos meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vistas do processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia Elétrica S.A. – AES SUL.

PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA. 

 21. Processo nº: 48500.000629/2010-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S.A. – EDEVP em face do Auto de Infração – AI nº 105/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da verificação de desconformidade dos índices de qualidade do teleatendimento Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAB e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos quatro últimos meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vistas do processo.

PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA. 

 22. Processo nº: 48500.000645/2010-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB em face do Auto de Infração – AI nº 050/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de desconformidade dos índices de qualidade de atendimento Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAB e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos últimos quatros meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vistas do processo.

PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA. 

 23. Processo nº: 48500.000622/2010-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face do Auto de Infração – AI nº 064/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço de teleatendimento Índice de Abandono – IAb, Índice de Nível de Serviço – INS e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
 
24. Processo nº: 48500.000647/2010-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº 051/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço de teleatendimento Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAB e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos últimos quatro meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
 
25. Processo nº: 48500.000648/2010-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Caiuá Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 052/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço de teleatendimento Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAB e Índice de Chamadas Ocupadas – ICO em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos últimos quatro meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
 
26. Processo nº: 48500.006004/2009-33. Assunto: Agravo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face ao Despacho nº 218/2011, que não conheceu, por intempestivo, o recurso administrativo interposto pela referida empresa em face do Auto de Infração nº 22/2010–SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência das causas e ações desenvolvidas pela concessionária na perturbação de 01/04/2009 na Subestação Baixada Santista. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) negar provimento ao Agravo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face da decisão exarada por meio do Despacho nº 218/2011, que não conheceu o recurso administrativo interposto em face do Auto de Infração nº 022/2010-SFE e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 318.128,73 (trezentos e dezoito mil, cento e vinte e oito reais e setenta e três centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
 

DESPACHO Nº 770/2011

27. Processo nº: 48500.003691/2008-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Boa Vista Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 026/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, referente ao desempenho técnico e comercial da empresa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da Boa Vista Energia S.A., no sentido de: (i) manter a penalidade de advertência para as Não-Conformidades N.3, N.13 e N.14 (área comercial); (ii) reformar a decisão de converter em advertência as penalidades de multa associadas às Não-Conformidades N.1 e N.6 (área comercial); e (ii) reformar a penalidade de multa, que passa a somar R$ 4.656.110,91 (quatro milhões seiscentos e cinquenta e seis mil reais e cento e dez reais noventa e um centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

 

DESPACHO Nº 769/2011

28. Processo nº: 48500.000998/2010-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON em face do Auto de Infração – AI nº 054/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa por inconsistência dos dados encaminhados pela concessionária à ANEEL, para cálculo das perdas técnicas e para avaliação da empresa de referência, utilizados na 2ª Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON, em face do Auto de Infração – AI nº 054/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a multa de R$ 889.376,00 (oitocentos e oitenta e nove mil e trezentos e setenta e seis reais), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
 

DESPACHO Nº 771/2011

29. Processo nº: 48500.006622/2009-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Geração e Transmissão S.A – CEMIG-GT em face dos Despachos nº 1.453/2010 e nº 2.768/2010, expedidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que suspendeu o Pagamento Base de Funções de Transmissão da Requerente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG-GT em face do Despacho nº 1.435/2010-SFE/ANEEL e manter a suspensão do Pagamento Base das Funções de Transmissão da CEMIG-GT, relacionadas na Nota Técnica nº 27/2010-SFE/ANEEL, que decorridos 30 dias consecutivos indisponíveis não retornaram à operação.
 

DESPACHO Nº 772/2011

30. Processo nº: 48500.000819/2008-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face do Despacho nº 230/2008, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE aplicou penalidade de redução dos níveis tarifários em razão do descumprimento de metas dos programas de Universalização e Luz Para Todos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

31. Processo nº: 48500.000120/2009-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face do Despacho nº 18/2009, mediante o qual o Órgão Colegiado da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE manteve a aplicação de penalidade de redução dos níveis tarifários em razão do descumprimento de metas dos programas de Universalização e Luz Para Todos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

32. Processo nº: 48500.004689/2010-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face do Despacho nº 5/2010, mediante o qual o Órgão Colegiado da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE manteve a aplicação de penalidade de redução dos níveis tarifários em razão do descumprimento de metas dos programas de Universalização e Luz Para Todos. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.

33. Processo nº: 48500.000135/2011-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face do Auto de Infração nº 002/2010-ARPE, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos indicadores coletivos de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC, durante o ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face do Auto de Infração nº 002/2010-CEE-ARPE, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 3.436.473,34 (três milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais, e trinta e quatro centavos), que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente, por descumprimento dos limites estabelecidos para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC, durante o ano de 2009.
 

DESPACHO Nº 773/2011

34. Processo nº: 48500.002931/2010-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face do Despacho nº 4/2010, mediante o qual o Órgão Colegiado da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE manteve a aplicação de penalidade de multa que lhe foi imposta em função de infrações cometidas no atendimento a pedidos de novas ligações. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face do Despacho nº 4/2010, do Órgão Colegiado da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE; e, (ii) de ofício, reformar o referido Despacho nº 4/2010, a fim de cancelar a penalidade de multa relativa à Não-Conformidade N.3, com a sua substituição pela penalidade de advertência e a conseqüente redução do valor total das penalidades de multa de R$ 75.139,14 (setenta e cinco mil, cento e trinta e nove reais e catorze centavos) para R$ 71.983,95 (setenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos).
 

DESPACHO Nº 774/2011

35. Processos nº: 48500.002872/2007-82 e 48500.006630/2005-71. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Glep Energias Renováveis e Participações Ltda. – GLEP em face do Despacho nº 3.876/2010, por meio do qual a Diretoria considerou a apresentação tardia do projeto básico da Recorrente como desistência de concorrer à autorização para exploração da PCH Doido. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por não conhecer, por exaurida a esfera administrativa, do pedido de reconsideração interposto pela Glep Energias Renováveis e Participações Ltda. – GLEP, com a manutenção integral do Despacho nº 3.876/2010.
 

DESPACHO Nº 775/2011

36. Processo nº: 48500.000082/2006-65. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Retiro Baixo Energética S.A. em face do Despacho nº 3.734/2010, que indeferiu o pedido de alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica Retiro Baixo e afastou a aplicação do inciso III do artigo 3º da Resolução Normativa nº 165/2005 até a data de início de operação comercial da usina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Retiro Baixo Energética S.A. – RBE em face do Despacho ANEEL nº 3.734/2010.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Retiro Baixo Energética S.A. – RBE.
 

DESPACHO Nº 764/2011

37. Processo nº: 48500.002298/2006-65. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Hidroelétrica Chupinguaia Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 2.366/2010, referente ao valor de investimento na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC para a Pequena Central Hidrelétrica Cascata Chupinguaia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Hidroelétrica Chupinguaia Ltda., mantendo na íntegra o disposto na Resolução Autorizativa nº 2.366/2010.
 

DESPACHO Nº 776/2011

38. Processo nº: 48500.003613/2002-01. Assunto: Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Nutritop Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 2.326/2010, a qual transferiu, da Empresa Internacional de Engenharia S.A. em favor da Bonanza Energética Ltda., a autorização para explorar a Pequena Central Hidrelétrica Bonanza, localizada nos municípios de Cornélio Procópio e Ribeirão do Pinhal, no estado do Paraná. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração formulado pela empresa Nutritop Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 2.326/2010.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Nutritop Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
 

DESPACHO Nº 765/2011

39. Processo nº: 48500.002987/2004-07. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga e pela Companhia Siderúrgica Paulista – COSIPA em face da Resolução Homologatória nº 246/2004, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2004 da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor  André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face da Resolução Homologatória nº 246/2004, tendo em vista sua perda de objeto, uma vez que o pleito foi atendido nos processos tarifários subsequentes; e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Paulista – COSIPA em face da mencionada resolução.

 

DESPACHO Nº 777/2011