Distribuidoras deverão compensar consumidores por atrasos em serviços

Fonte: ANEEL


   A distribuidora de energia que ultrapassar os prazos de atendimento de prestação de diversos serviços  deverá compensar o consumidor na fatura seguinte, segundo fórmula estabelecida na Resolução nº. 414/2010, que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e estabelece os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica. A regra valerá a partir de 15 de setembro, e não a partir de 1º de março, como informado anteriormente.

    Os prazos dos serviços constam da resolução (Anexo III) e a determinação e forma de compensação estão nos artigos 151 e 152.  Entre os serviços, destacam-se, na nova resolução, a redução do prazo para  ligação residencial em áreas urbanas (até dois úteis) e industrial (sete dias úteis). 

    A religação  deve ser feita em até 24 horas nas áreas urbanas e em até 48 horas nas zonas rurais. Os casos de religação acontecem quando há suspensão do fornecimento por inadimplência do consumidor ou por equívoco da concessionária. Caso esses intervalos sejam descumpridos, o consumidor tem direito a receber na fatura do mês seguinte um desconto proporcional ao tempo excedente ao prazo do serviço. 

   Em uma conta de R$ 100, por exemplo,  se o tempo de execução do serviço ultrapassou em duas horas o prazo da resolução e o Encargo do Uso do Sistema de  Distribuição (EUSD) foi de R$ 6, o consumidor terá um desconto de R$ 1,64. O valor da compensação será limitado a 10 vezes o valor desse encargo. O EUSD pode ser consultado na conta de energia, pois há um campo específico para isso.

   Se a distribuidora não fizer a compensação, o consumidor deve entrar em contato com a central de atendimento da empresa. Caso o problema não seja resolvido, ele deve procurar a agência reguladora estadual conveniada, onde houver, ou ouvidoria da ANEEL, pelo número 167 ou por meio do e-mail ouvidoria@aneel.gov.br.   


FÓRMULA PARA CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO

EUSDmédio/730 X PV/PP X 100

EUSDmédio

Média aritmética dos Encargos de Uso do Sistema de Distribuição, correspondentes aos meses do período de apuração do indicador PV ( Prazo verificado do atendimento comercial)

PP

Prazo normativo do Padrão de atendimento comercial

PV

Prazo Verificado do atendimento comercial

      Para outras informações sobre a Resolução nº. 414, consulte aqui.
 
  A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) esclarece que as interrupções generalizadas no fornecimento motivadas por problemas na rede e que geralmente atinge várias unidades de uma região não são passíveis de religação. Nesses casos, o consumidor conta com compensação por descumprimento de indicadaores de qualiade, confom previsto nos procedimentos  distribuição constantes da Resolução nº. 395 /2009. Leia mais sobre essa resolução aqui.  (FA/GL)