Fonte: ANEEL
A distribuidora de energia que ultrapassar os prazos de atendimento de prestação de diversos serviços deverá compensar o consumidor na fatura seguinte, segundo fórmula estabelecida na Resolução nº. 414/2010, que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e estabelece os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica. A regra valerá a partir de 15 de setembro, e não a partir de 1º de março, como informado anteriormente.
Anexo III) e a determinação e forma de compensação estão nos artigos 151 e 152. Entre os serviços, destacam-se, na nova resolução, a redução do prazo para ligação residencial em áreas urbanas (até dois úteis) e industrial (sete dias úteis).
Os prazos dos serviços constam da resolução (A religação deve ser feita em até 24 horas nas áreas urbanas e em até 48 horas nas zonas rurais. Os casos de religação acontecem quando há suspensão do fornecimento por inadimplência do consumidor ou por equívoco da concessionária. Caso esses intervalos sejam descumpridos, o consumidor tem direito a receber na fatura do mês seguinte um desconto proporcional ao tempo excedente ao prazo do serviço.
Em uma conta de R$ 100, por exemplo, se o tempo de execução do serviço ultrapassou em duas horas o prazo da resolução e o Encargo do Uso do Sistema de Distribuição (EUSD) foi de R$ 6, o consumidor terá um desconto de R$ 1,64. O valor da compensação será limitado a 10 vezes o valor desse encargo. O EUSD pode ser consultado na conta de energia, pois há um campo específico para isso.
Se a distribuidora não fizer a compensação, o consumidor deve entrar em contato com a central de atendimento da empresa. Caso o problema não seja resolvido, ele deve procurar a agência reguladora estadual conveniada, onde houver, ou ouvidoria da ANEEL, pelo número 167 ou por meio do e-mail ouvidoria@aneel.gov.br.
FÓRMULA PARA CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO |
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EUSDmédio/730 X PV/PP X 100 |
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EUSDmédio |
Média aritmética dos Encargos de Uso do Sistema de Distribuição, correspondentes aos meses do período de apuração do indicador PV ( Prazo verificado do atendimento comercial) |
PP |
Prazo normativo do Padrão de atendimento comercial |
PV |
Prazo Verificado do atendimento comercial |
aqui. Para outras informações sobre a Resolução nº. 414, consulte
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) esclarece que as interrupções generalizadas no fornecimento motivadas por problemas na rede e que geralmente atinge várias unidades de uma região não são passíveis de religação. Nesses casos, o consumidor conta com compensação por descumprimento de indicadaores de qualiade, confom previsto nos procedimentos distribuição constantes da Resolução nº. 395 /2009. Leia mais sobre essa resolução aqui. (FA/GL)