Nova norma com direitos e deveres entra parcialmente em 1º de março

Fonte: ANEEL


   Começam a valer hoje (1º/03) alguns prazos da Resolução Normativa nº. 414/2010, que trata dos direitos e deveres do consumidor de energia elétrica.  A norma, que estabelece as condições gerais de fornecimento do serviço, traz avanços na relação entre o consumidor e a distribuidora de energia.
   
   Para o diretor Romeu Rufino, relator do processo que culminou na nova resolução, os usuários do serviço de energia elétrica devem ficar atentos ao conjunto de alterações da norma, pois o consumidor é o principal fiscal de seus direitos. “A ANEEL tem trabalho para conscientizar os consumidores sobre as mudanças das regras, seu direito de ter um serviço de boa qualidade e suas obrigações, como estar em dia com o pagamento da conta de energia”, avalia o diretor.

   Uma das alterações que começa a vigorar hoje é a desvinculação do encerramento contratual à quitação de débitos com a distribuidora. Ou seja, o consumidor poderá finalizar o contrato com a distribuidora mesmo se tiver contas de energia em atraso, mas isso não o desobriga de liquidar a dívida, que continuará a existir e poderá ser cobrada judicialmente. A resolução mantém a vinculação da dívida oriunda de contas atrasadas ao consumidor e não ao imóvel, de forma que um novo morador poderá solicitar uma nova ligação mesmo que o habitante anterior tenha deixado de pagar contas relativas ao imóvel.

   Outra inovação é a gratuidade para aumento da carga instalada até 50 quilowatts (kW), sem aumento de fase, para quem já está ligado à rede. Antes da nova norma, essa expansão da carga até o limite de 50 kW era onerosa ao consumidor. (GL/FA)


O que entra em vigor no dia 15 de março

Atenção:  Compensação ao consumidor vigora a partir de 15/09

  
Leia mais

   Confira a íntegra da Resolução nº. 414/2010 e tabela com os assuntos em destaque da norma, publicada pela ANEEL no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2010.

   Consulte a edição da cartilha Perguntas e Respostas sobre a Resolução nº414/2010.