Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, na reunião pública do dia 1º/03, manter a multa aplicada a Companhia de Energia Elétrica do estado do Tocantins (CELTINS) e reduzir a multa aplicada a Light Serviços de Eletricidade S.A. A Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) teve a penalidade cancelada.
Entre as infrações cometidas pelas empresas estão o descumprimento das metas estabelecidas pela Agência para os indicadores que medem a duração (DEC)* e a freqüência (FEC)** das interrupções de energia elétrica, além de impropriedade no atendimento aos clientes. A decisão da diretoria encerra a possibilidade de recurso das concessionárias na esfera administrativa. Confira quadro abaixo com detalhes sobre as infrações. (PG/GL)
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Infração |
Valor da multa |
Decisão da ANEEL |
CELTINS (TO) |
Descumprimento dos indicadores coletivos de continuidade do fornecimento (DEC/FEC) no ano de 2009 |
R$ 3.498.084,56 |
A Agência decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE) |
LIGHT (RJ) |
Impropriedades na prestação de atendimentos aos clientes, no ressarcimento por danos elétricos, e em outros aspectos comerciais, além de problemas nos requisitos regulatórios de regularização de tensão, no ano de 2009 |
R$ 5.049.136,92 |
A Agência decidiu conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Light. A penalidade aplicada pela SFE foi reduzida para R$ 1.796.116,00. |
CHESF |
Não cumprimento de disposições legais, regulamentares e contratuais referente ao encerramento de Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão (CCT) nº 004/2002, com a Companhia de Eletricidade da Bahia (COELBA) e celebração do Contrato de Compartilhamento de Instalações (CCI) com a Afluente Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A, no ano de 2009 |
R$ 497.346,29 |
A Agência decidiu conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela CHESF. A penalidade foi cancelada |
* O DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) indica o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente mensal.
** O FEC (Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) indica quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade consumidora (residência, comércio, indústria etc).