Produção de hidrelétricas de pequeno porte avança no país

Fonte: ANEEL

 
A capacidade instalada das usinas de pequeno porte, chamadas de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) cresceu quase três vezes entre 2003 e 2010. Em 2003, a potência desses empreendimentos, que individualmente varia de 1 a 30 MW, totalizava 1.151 MW, contra 3.428,31 Megawatts (MW) em 2010. A participação das PCH na matriz energética aumentou de 1,22% para 3,05% no mesmo período e o número de usinas subiu de 241 para 387 empreendimentos. Somente em 2010, entraram em operação 32 pequenas centrais, com potência total de 470,67 MW. 
 

 

2003

2010

241 usinas

387 usinas

1.151 MW

3.428,31 MW

1,22% da matriz energética brasileira

3,05% da matriz energética brasileira


 

Em 2011, cinco novas PCH entraram em operação, com capacidade total de 50,32 MW. São elas: Ninho da Águia e Corrente Grande (MG), Nova Aurora (GO), Braço (RJ) e Albano Machado (RS). Com os novos empreendimentos, a capacidade das pequenas centrais atualmente é de 3.478,63 MW. 

Minas Gerais é o estado com maior número de PCH, com 100 empreendimentos, seguida de Mato Grosso, com 49, e São Paulo e Santa Catarina, com 45 cada. O Rio Grande do Sul ocupa o quarto lugar, com 35 usinas, enquanto o Paraná possui 31. A distribuição das usinas bem como a potência de cada uma delas pode ser consultada no Banco de Informações da Geração (BIG) da ANEEL, em www.aneel.gov.br, Informações Técnicas ou consulte aqui.

De modo geral, as pequenas centrais hidrelétricas são aproveitamentos hidrelétricos, com potência superior a 1 MW e igual ou inferior a 30 MW e área total de reservatório igual ou menor que três quilômetros quadrados (3 Km2).

O reservatório pode  chegar a 13 km2, de acordo com  a relação entre a potência e a queda d´água, conforme Resolução ANEEL nº 652/2003.

Para entrar em operação, as pequenas usinas precisam de autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A simplificação nos procedimentos relacionados às PCH, quando comparadas às usinas hidrelétricas,  faz desses empreendimentos uma forma rápida e eficiente para expansão da oferta de energia elétrica. Muitas vezes, essas usinas complementam o fornecimento de energia proveniente do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Para estimular a instalação de PCH, a política governamental prevê uma série de benefícios aos empreendedores. Dentre eles estão autorização sem ônus para exploração o potencial hidráulico, descontos de no mínimo 50% nos encargos de uso dos sistemas de transmissão e distribuição e isenção da compensação financeira pela utilização da água para geração de energia, e benefícios do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), instituído para aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de produtores independentes autônomos, concebidos com base em PCH, e fontes eólica e biomassa.

A resolução da ANEEL que trata dessas usinas é a nº. 343/2008 e a norma relacionada aos aproveitamentos hidrelétricos sem características de pequenas centrais hidrelétricas com capacidade entre 1 e 50 MW é a Resolução nº. 412/2010. Atualmente, 85 projetos básicos de PCH prioritárias estão sob análise  da área técnica da Agência.

Mais informações estão disponíveis em www.aneel.gov.br, em Informações Técnicas, Fiscalização, Geração, Resumo Geral dos Novos Empreendimentos de Geração – Versão fevereiro de 2011. (DB/GL)