Compensação por falta de energia chega a R$ 152 milhões de janeiro a junho de 2010

Fonte: ANEEL

   Os consumidores de energia elétrica receberam R$ 152,44 milhões em compensação por interrupção no fornecimento no primeiro semestre de 2010. O valor foi pago a 41,511 milhões de unidades consumidoras pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC).
 
   Os dados constam de um balanço parcial consolidado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a partir das informações encaminhadas por 60 das 63 concessionárias de distribuição do país. As três concessionárias que ainda não encaminharam as informações são a Companhia Energética de Roraima (CERR), a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e a Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. (UHENPAL).
 
   O maior número de compensações foi feito no Sudeste, com 16,4 milhões de pagamentos no valor total de R$ 56 milhões. O Nordeste aparece em seguida, com 9,24 milhões de compensações que somaram R$ 24,42 milhões. Consulte aqui as tabelas com dados regionais.

   A compensação paga por concessionária de distribuição pode ser consultada aqui.
 
   O levantamento total de 2010 das compensações pagas deve estar disponível no final de abril. Os dados encaminhados pelas empresas são passíveis de verificação pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE).
 
   A compensação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2010 e  foi instituída pela Resolução nº. 395/2009, que fez a revisão dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist). O Prodist normatiza o relacionamento entre as distribuidoras de energia elétrica e consumidores e geradores conectados aos sistemas de distribuição.

     Pela norma, as concessionárias de distribuição  deixaram de pagar multa pelo descumprimento dos índices coletivos de continuidade (DEC e FEC) e passaram a compensar diretamente os consumidores pela interrupção dos serviços que supera os limites individuais. A compensação é feita em forma de desconto na fatura do mês seguinte ao período de apuração.

      Um dos objetivos da norma foi aumentar o incentivo à distribuidora para melhor a qualidade da prestação do serviço, com a definição de limites mais exigentes para os indicadores individuais. Assim, todo o montante a ser pago pelas distribuidoras por transgressão dos indicadores de continuidade é devido aos consumidores que tiverem o serviço interrompido acima dos limites estabelecidos. (GL/FA)
 

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