Fonte: ANEEL
Data: 09 de março de 2011
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Hora: 16h.
1. Processo nº 48500.001522/2005-11 Assunto: Encerramento do Contrato de Conexão a Instalações de Transmissão – CCT Nº 004/2005, firmado entre a concessionária de transmissão Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF e o consumidor Novelis do Brasil Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino
2. Processo nº 48500.001222/2004-04 Assunto: Proposição de Regulamento para aprimorar a Resolução Normativa ANEEL nº 158, de 23 de maio de 2005. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana
3. Processo nº 48500.000436/2011-55 Assunto: Estabelecimento de critérios a serem observados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE no suprimento de energia elétrica à República Argentina e à República Oriental do Uruguai. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
4. Processo nº 48500.004022/2007-19 Assunto: Anuir a reestruturação e a reforma estatutária, sem prévia anuência, da empresa Equatorial Energia S.A., controladora direta da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, a partir da pulverização da parte do capital social da empresa, em atendimento às exigências para adesão ao Novo Mercado da BM&FBOVESPA; haja vista a existência dos artigos 27 e 30 no Estatuto Social da Companhia que asseguram a manutenção do controle nas mãos do atual controlador. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino
5. Processo nº 48500.000334/2010-59 Assunto: Anuência à transferência do controle societário indireto das concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A., Light Energia S.A., Itaocara Energia S.A., detido pela empresa Enlighted Partners Venture Capital LLC, em favor da empresa Parati S.A. Participações em Ativos de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino
6. Processo nº 48500.006363/2010-24 Assunto: Anuência à transferência das participações no controle societário direto da MGE Transmissão S.A., detido pelas empresas Engevix Engenharia S.A. e J. Malucelli Construtora de Obras S.A., em favor das empresas Desenvix Energias Renováveis S.A. e J. Malucelli Energia S.A Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho
7. Processo nº 48500.000244/2011-49 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. – RS Energia, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Ijuí 2, 230/69 kV – 166 MVA, localizada no município de Ijuí, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
8. Processo nº 48500.000247/2011-82 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. – RS Energia, das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação Lajeado Grande, 230/138 kV – 75 MVA, localizada no município de São Francisco de Paula, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
9. Processo nº 48500.000246/2011-38 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. – RS Energia, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Nova Petrópolis 2, 230/69 kV – 83 MVA, localizada no município de Nova Petrópolis, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
10. Processo nº 48500.000604/2011-11 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linha Verde Transmissora de Energia S.A. – LVTE, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Jauru – Vilhena, Vilhena – Pimenta Bueno, Pimenta Bueno – Ji-Paraná, Ji-Paraná – Ariquemes, Ariquemes – Samuel e Samuel – Porto Velho em 230 kV C3, localizadas nos municípios de Candeias do Jamari, Jamari, Rio Crespo, Ariquemes, Theobroma, Ouro Preto do Oeste, Jaru, Presidente Médici, Cacoal, Pimenta Bueno, Chupinguaia, Vilhena, Porto Velho, Cujubim, Ji-Paraná, Ministro Andreazza, no estado de Rondônia; e Comodoro, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Jauru, Vale de São Domingos e Conquista do Oeste, no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana
11. Processo nº 48500.007190/2010-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Rio Branco Transmissora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Porto Velho – Abunã C2 e Abunã – Rio Branco C2, em 230 kV, em circuito simples, localizadas respectivamente no município de Porto Velho, no estado de Rondônia; e nos municípios de Porto Velho em Rondônia e Acrelândia, Plácido de Castro, Senador Guiomard e Rio Branco, no estado do Acre. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
12. Processo nº 48500.000686/2011-95 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES Eletropaulo, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jandira – Itapevi, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Jandira, Cotia e Itapevi, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
13. Processo nº 48500.005098/2001-78 Assunto: Autorização para a empresa Usina Central Olho D’Água S.A. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica Central Olho D’Água, com 25.000 kW de capacidade instalada, e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no município de Camutanga, no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
14. Processo n° 48500.000295/2005-15 Assunto: Proposta de autorização para a empresa RBF Geração de Energia S.A. estabelecer-se como Produtor Independente Energia Elétrica, mediante implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Retiro I, localizada no município de Coroaci, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino
15. Processo nº: 48100.000637/1997-55 Assunto: Ampliação da capacidade instalada da Usina Termelétrica São Martinho, outorgada à empresa Usina São Martinho S.A., por meio da Resolução Autorizativa ANEEL nº 5 de 10 de janeiro de 2005, localizada no município de Pradópolis, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino
16. Processo n° 48500.003313/2008-71 Assunto: Análise para alteração da potência instalada de referência, do Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Canto do Rio, com potência estimada de 65 MV, situada no rio Parnaíba, sub-bacia 34, localizada nos estados do Maranhão e Piauí. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho
17. Processo nº 48500.000153/2004-40 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Novacki S.A. em face do Despacho nº 4.641/2009-SGH, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Paiol Grande. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
18. Processo nº 48500.004670/2008-56 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela SOMAR – Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento em face do Despacho nº 3.176/2010-SGH, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Saltinho. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana
19. Processo nº 48500.004096/2008-36 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela SOMAR – Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento em face do Despacho nº 3.177/2010-SGH, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino
20. Processo nº 48500.004097/2008-81 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela SOMAR – Cooperativa de Energia Elétrica e Desenvolvimento em face do Despacho nº 3.158/2010-SGH, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para elaboração do Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Pinhal. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana
21. Processo nº 48500.006900/2010-36 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa COPEL Distribuição S.A. em face do Despacho nº 104/2011-SFF, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não anuiu ao 4º Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica – CCVEE-COPEL-DIS/DCOD/CPR Nº 002/2001, entre a Copel Distribuição S.A. e as Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A., em virtude do artigo 21 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
22. Processo nº 48500.004879/2010-34 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 126/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da Primeira Subcláusula da Cláusula Terceira do Contrato de Concessão nº 058/2001-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
23. Processo nº 48500.000965/2011-59 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face do Auto de Infração nº 006/2010-ARSEP, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 132 do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957 e da Primeira e Décima Quinta Subcláusulas da Claúsula Segunda do Contrato de Concessão nº 08/97-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
24. Processo nº 48500.000748/2009-44 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Celesc Distribuição S.A. – CELESC-DIS em face do Auto de Infração nº 137/2010-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do da Subcláusula Quarta da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão nº 020/2001-ANEEL e do artigo 31 da Lei nº 8.987, de 14 de fevereiro de 1995. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana
25. Processo nº 48500.004444/2006-04 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 130/2010-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou penalidade de advertência em decorrência do descumprimento do artigo 8º da Resolução Homologatória ANEEL nº 320, de 18 de abril de 2006 e do item VI da Cláusula Quinta do Contrato de Concessão nº 081/1999-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
26. Processo nº 48500.003442/2010-83 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face do Auto de Infração nº 121/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da Resolução Normativa ANEEL nº 024 de 27 de janeiro de 2000. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
27. Processo nº 48500.005087/2010-87 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Light Serviços de Eletricidade S.A. – LIGHT em face do Auto de Infração nº 125/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da Lei nº 8.987/1995, do Decreto nº 41.019/1957, do Contrato de Concessão nº 001/1996-ANEEL, da Resolução ANEEL 456/2000, da Resolução Normativa ANEEL 363/2009, da Resolução Normativa ANEEL nº 061/2004, da Portaria Inmetro nº 285/2008 e da Lei 9.784/1999. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
28. Processo nº 48500.001027/2011-76 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Salto Energia Eólica S.A em face do Auto de Infração nº 018/2010-GECEN, lavrado pela Gerência da Câmara de Energia – GECEN da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; do artigo 4º inciso IV da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; do artigo 4º, inciso XV do Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997 e do Despacho nº 3.443 de 14 de setembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana
29. Processo nº 48500.001031/2011-34 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amparo Energia Eólica S.A em face do Auto de Infração nº 010/2010-GECEN, lavrado pela Gerência da Câmara de Energia – GECEN da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; do artigo 4º inciso IV da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; do artigo 4º, inciso XV do Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997 e do Despacho nº 3.437 de 14 de setembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho
30. Processo nº 48500.001026/2011-21 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cascata Energia Eólica S.A em face do Auto de Infração nº 014/2010-GECEN, lavrado pela Gerência da Câmara de Energia – GECEN da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; do artigo 4º inciso IV da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; do artigo 4º, inciso XV do Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997 e do Despacho nº 3.434 de 14 de setembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
31. Processo nº 48500.001032/2011-89 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cruz Alta Energia Eólica S.A em face do Auto de Infração nº 015/2010-GECEN, lavrado pela Gerência da Câmara de Energia – GECEN da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; do artigo 4º inciso IV da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; do artigo 4º, inciso XV do Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997 e do Despacho nº 3.442 de 14 de setembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana
32. Processo nº 48500.001025/2011-87 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio do Ouro Energia Eólica S.A em face do Auto de Infração nº 017/2010-GECEN, lavrado pela Gerência da Câmara de Energia – GECEN da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; do artigo 4º inciso IV da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; do artigo 4º, inciso XV do Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997 e do Despacho nº 3.441 de 14 de setembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho
33. Processo nº 48500.001028/2011-11 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Púlpito Energia Eólica S.A em face do Auto de Infração nº 016/2010-GECEN, lavrado pela Gerência da Câmara de Energia – GECEN da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; do artigo 4º inciso IV da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; do artigo 4º, inciso XV do Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997 e do Despacho nº 3.440 de 14 de setembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino
34. Processo nº 48500.001029/2011-65 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Santo Antônio Energia Eólica S.A em face do Auto de Infração nº 019/2010-GECEN, lavrado pela Gerência da Câmara de Energia – GECEN da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; do artigo 4º inciso IV da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; do artigo 4º, inciso XV do Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997 e do Despacho nº 3.438 de 14 de setembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana
35. Processo nº 48500.001030/2011-90 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Bom Jardim Energia Eólica S.A em face do Auto de Infração nº 012/2010-GECEN, lavrado pela Gerência da Câmara de Energia – GECEN da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; do artigo 4º inciso IV da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; do artigo 4º, inciso XV do Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997 e do Despacho nº 3.439 de 14 de setembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana
36. Processo nº 48500.001023/2011-98 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Aquibatã Energia Eólica S.A em face do Auto de Infração nº 011/2010-GECEN, lavrado pela Gerência da Câmara de Energia – GECEN da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; do artigo 4º inciso IV da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; do artigo 4º, inciso XV do Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997 e do Despacho nº 3.436 de 14 de setembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Julião Silveira Coelho
37. Processo nº 48500.001024/2011-32 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Campo Belo Energia Eólica S.A. em face do Auto de Infração nº 013/2010-GECEN, lavrado pela Gerência da Câmara de Energia – GECEN da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; do artigo 4º inciso IV da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; do artigo 4º, inciso XV do Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997 e do Despacho nº 3.435 de 14 de setembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana
38. Processo nº 48500.001080/2011-77 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Coqueiral Energética Ltda. em face do Auto de Infração nº 007/2010-GECEN, lavrado pela Gerência da Câmara de Energia – GECEN da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 3º, inciso IV da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; do artigo 4º inciso IV da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; do artigo 4º, inciso XV do Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997 e da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.553, de 09 de setembro de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Romeu Donizete Rufino
39. Processo nº 48500.000661/2011-91 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve as penalidades aplicadas pelos Termos de Notificação nºs: 1.069/2010, 1.176/2010 e 1.225/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: André Pepitone da Nóbrega
40. Processo nº 48500.000660/2011-47 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve as penalidades aplicadas pelos Termos de Notificação nº 1.350/2010 e nº 1.379/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana
41. Processo nº 48500.000659/2011-12 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Borborema Energética S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve as penalidades aplicadas pelos Termos de Notificação nºs: 1.068/2010, 1.346/2010 e 1.377/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Diretor-Relator sorteado: Edvaldo Alves de Santana