PAUTA DA 8ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 15 de março de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº: 48500.005885/2010-17. Assunto: Proposta de alteração da TUST-PROINFA, definida pela Resolução Homologatória nº 1.101/2010, em razão da publicação da Medida Provisória nº 517/2010, que prorrogou a vigência da Reserva Geral de Reversão – RGR. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
2. Processo nº: 48500.007099/2009-11. Assunto: Divulgação da Nota Técnica nº 031/2001, emitida pela Superintendência de Regulação Econômica – SRE, que incorpora os aprimoramentos obtidos a partir das contribuições apresentadas na 1ª etapa da Audiência Pública nº 40/2010, a qual versa sobre a metodologia relativa às Perdas Não Técnicas regulatórias, para aplicação no terceiro ciclo de revisões tarifárias das distribuidoras. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

3. Processo nº: 48500.005488/2010-37. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 das tarifas da Cooperativa de Eletrificação Rural de Resende Ltda. – CERES, a vigorar a partir de 22 de março de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
4. Processo nº: 48500.005485/2010-01. Assunto: Alteração da data de reajuste e revisão tarifária e prorrogação do prazo de vigência das tarifas da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – EFLUL. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

5. Processo nº: 48500.000595/2011-50. Assunto: Estabelecimento da estrutura ótima de capital e do custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2011, na modalidade de leilão público, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão, resultado da Audiência Pública nº 08/2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

6. Processo nº: 48500.002402/2007-19. Assunto: Homologação dos valores dos serviços cobráveis, visando atender à condição de eficácia constante do art. 103 da Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

7. Processo nº: 48500.004626/2009-27. Assunto: Análise das contribuições recebidas na Audiência Pública nº 116/2010, a qual foi realizada com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para a proposta de expansão do mecanismo de transição para aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST fora de ponta, estabelecida no artigo 22 da Resolução Normativa nº 399/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

8. Processo nº: 48500.003860/2008-56. Assunto: Ressarcimento dos Custos de Operação e Manutenção para prestação dos serviços ancilares de autorrestabelecimento – Black Start – e controle secundário de freqüência por usinas outorgadas à empresa AES Tietê S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

9. Processo nº: 48500.003207/2010-10. Assunto: Estabelecimento de condições e procedimentos para representação das restrições internas aos submercados que podem impactar na capacidade de intercâmbio entre os submercados, nos modelos de otimização eletroenergético utilizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

10. Processo nº: 48500.002032/2010-15. Assunto: Proposta de realização de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais quanto ao regulamento que estabelece os requisitos e critérios dos procedimentos de extinção das outorgas, reversão de bens vinculados e indenização de ativos de aproveitamentos hidrelétricos com potências entre 1 e 50 MW, bem como a destinação do aproveitamento após a extinção. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Retirado de pauta

11. Processo nº: 48500.000614/2010-67. Assunto: Aprovação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – Novo SCL, como resultado da Audiência Pública nº 029/2010. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

12. Processo nº: 48500.007343/2008-56. Assunto: Anuência à transferência de controle societário direto da empresa Plena Energia S.A., detido pela empresa Cantú Holding S.A., em favor da empresa Brennand Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

13. Processo nº: 48500.002960/2010-80. Assunto: Anuência à transferência de participação no controle societário direto da Linha Verde Transmissora de Energia S.A., detida pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP em favor da empresa Abengoa Concessões Brasil Holding S.A. – ABENGOA. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

14. Processo nº: 48500.002871/2010-33. Assunto: Anuência à transferência da participação no controle societário direto da empresa Transenergia Goiás S.A., detida pela empresa Delta Construções S.A., em favor da empresa J. Malucelli Construtora de Obras S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

15. Processo nº: 48500.006363/2010-24. Assunto: Anuência à transferência das participações no controle societário direto da MGE Transmissão S.A., detidas pela Engevix Engenharia S.A. e J. Malucelli Construtora de Obras S.A., em favor da Desenvix Energias Renováveis S.A. e J. Malucelli Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

16. Processo nº: 48500.000769/2011-84. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição servidão administrativa, em favor da empresa Elebrás Projetos S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Parque Eólico Elebrás Cidreira I – SE Osório 2, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Tramandaí e Osório, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

17. Processo nº: 48500.000604/2011-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Linha Verde Transmissora de Energia S.A. – LVTE, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Jauru – Vilhena, Vilhena – Pimenta Bueno, Pimenta Bueno – Ji-Paraná, Ji-Paraná – Ariquemes, Ariquemes – Samuel e Samuel – Porto Velho em 230 kV C3, localizadas nos estados de Rondônia e do Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

18. Processos nº: 48500.001180/2000-24, 48500.001265/2000-85, 48500.001392/2000-01, 48500.001490/2000-11, 48500.001605/2000-31 e 48500.001768/2000-04. Assunto: Postergação do prazo para levantamento, identificação e avaliação dos ativos das Cooperativas de Eletrificação Rural localizadas no estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

19. Processo nº: 48500.002381/2010-37. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Jequitinhonha – Pedra Azul, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Jequitinhonha e Pedra Azul, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

20. Processo nº: 48500.007369/2009-85. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Ibirama Energética S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Ibirama, localizada no município de Ibirama, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

21. Processo nº: 48500.003070/2001-88. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Ângelo Cassol, localizada no município de Alta Floresta D’Oeste, no estado de Rondônia, objeto da Resolução nº 756/2002. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

22. Processo nº: 48500.005072/2010-19. Assunto: Autorização para a empresa Guascor do Brasil Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica mediante a exploração da Usina Termelétrica Nova Buritis, localizada no município de Buritis, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 
23. Processo nº: 48500.001288/2008-91. Assunto: Solicitação da empresa A&G Energia Empreendimentos Ltda. de revogação ou anulação da Resolução Autorizativa nº 2.603/2010, que transferiu da Hexagonal Construções Ltda. em favor da Companhia Termoelétrica do Espírito Santo a autorização objeto da Portaria nº 407/2009, para explorar a UTE Cauhyra I, localizada no município de Cariacica, no estado do Espírito Santo.  Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

24. Processo nº: 48500.006370/2009-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – ENTE em face do Auto de Infração – AI nº 086/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de advertência pelo não-envio tempestivo do Relatório de Informações Trimestrais – RIT, do 1º trimestre de 2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
25. Processo nº: 48500.006371/2009-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Sistema de Transmissão Nordeste S.A. – STN em face do Auto de Infração – AI nº 085/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do não-envio tempestivo do Relatório de Informações Trimestrais – RIT do 4º trimestre de 2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
26. Processo nº: 48500.006720/2007-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face do Auto de Infração – AI nº 005/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de advertência após implementação de contratos celebrados entre partes relacionadas sem anuência prévia. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

27. Processos nº: 48500.000537/2010-45, 48500.001194/2009-01 e 48500.005658/2007-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL em face do Auto de Infração – AI nº 079/2009-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou as advertências e multas em fiscalização técnica e comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

28. Processo nº: 48500.002681/2010-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON em face do Auto de Infração – AI nº 090/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa e advertência em decorrência de fiscalização relativa à conformidade dos níveis de tensão em regime permanente das medições amostrais de 2008 e 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

29. Processo nº: 48500.001978/2010-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Itumbiara Transmissora de Energia Ltda. – ITE em face do Auto de Infração – AI nº 034/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos de operação e manutenção da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

30. Processos nº: 48500.000565/2007-50 e 48500.001901/2006-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Termelétrica Monte Pascoal S.A. e pela Termelétrica Itapebi S.A. em face do Despacho nº 92/2011, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação das usinas termelétricas Monte Pascoal e Itapebi e análise dos pedidos de alteração da localização das referidas usinas e de suspensão dos seus Contratos de Concessão em Ambiente Regulado – CCEARs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
31. Processo nº: 48500.003888/2010-16. Assunto: Pedido de Reconsideração, interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da Resolução Autorizativa nº 2.662/2010, no qual a empresa solicita que sejam reconsiderados os limites de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para conjuntos de unidades consumidoras da requerente, para o período de 2011-2012. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

32. Processo nº: 48500.003999/2010-14. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Centrais Elétricas do Pará S.A., em face da Resolução Autorizativa nº 2.664/2010, que fixou novos parâmetros de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para conjuntos de unidades consumidoras da requerente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

33. Processo nº: 48500.003587/2009-41. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Transmissora Sudeste Nordeste S.A. – TSN em face da Resolução Autorizativa nº 2.626/2010, referente aos valores estipulados para o investimento em reforços nas instalações de transmissão da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

34. Processos nº: 48500.000300/2005-53, 48500.002934/2006-02, 48500.002938/2006-55, 48500.003919/2006-46 e 48500.005978/2007-38. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., em face da Resolução Autorizativa nº 1.107/2007, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN e das demais Instalações de transmissão, bem como estabeleceu valores das parcelas da Receita Anual Permitida. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 

35. Processo nº: 48500.003995/2010-36. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT em face da Resolução Autorizativa nº 2.709/2010, que aprovou a nova configuração e fixou novos parâmetros de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para os conjuntos de unidades consumidoras da mencionada empresa, para o período de 2011 a 2013. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino. 

36. Processo nº: 48500.008027/2008-00. Assunto: Agravo interposto pela Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. – EFLUL em face do Despacho nº 118/2011, por meio do qual negou-se conhecimento a pedido de reconsideração interposto em face do Despacho nº 2.240/2010, mediante o qual a Diretoria da ANEEL reconheceu os direitos da Cerâmica Urussanga S.A. – CEUSA de usufruir de período de testes e de reduzir sua demanda contratada, determinando à concessionária a devolução de valores cobrados a maior. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho. 

37. Processo nº: 48500.007065/2009-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Débora Cordeiro Cavalcante em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana. 

38. Processo nº: 48500.000102/2010-09.Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, quanto à cobrança de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Francisco Eurídes Andrade.Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana. 

39. Processo nº: 48500.007058/2009-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Darcy Farias Conceição. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana. 

40. Processo nº: 48500.007047/2009-36. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE e pelo Sr. Jorge Luiz dos Santos Silva em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana. 

41. Processo nº: 48500.000670/2010-00. Assunto: Recurso Administrativo interpostos pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Paulo Roberto Silvano da Silva. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana. 

42. Processo nº: 48500.004219/2009-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. João Orestes de Souza Ferreira em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, quanto à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor, localizada na área de concessão da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana. 

43. Processo nº: 48500.000977/2009-69. Assunto: Recurso Administrativo interposto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob responsabilidade da Srª. Evanise de Ávila Oliveira, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana. 

44. Processo nº: 48500.007050/2009-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela concessionária Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob responsabilidade da Sociedade dos Amigos da Praia de Torres. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 

45. Processo nº: 48500.004657/2010-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Manoel da Costa Neto em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à irregularidade na medição de energia elétrica em unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 

46. Processo nº: 48500.005032/2010-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Luiz Alberto Drevnovicz Menezes em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à irregularidade na medição de energia elétrica em unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 

47. Processo nº: 48500.005572/2010-51.Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Marcos Guimarães Müller em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à irregularidade na medição de energia elétrica em unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D.Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 

48. Processo nº: 48500.000813/2009-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela concessionária Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à irregularidade na medição de energia elétrica em unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor Sr. Gerson Luis Dias.Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 

49. Processo nº: 48500.004316/2010-46. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ireno Orlando Arend em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à irregularidade na medição de energia elétrica em unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 

50. Processo nº: 48500.004319/2010-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Dario Muller em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à irregularidade na medição de energia elétrica em unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 

51. Processo nº: 48500.004472/2010-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Livinalli e Cia. Ltda. em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à irregularidade na medição de energia elétrica em unidade consumidora sob responsabilidade da empresa consumidora, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE.Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 

52. Processo nº: 48500.004480/2010-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Clasmir Franco Lodi em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à irregularidade na medição de energia elétrica em unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 

53. Processo nº: 48500.005213/2009-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela concessionária Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à irregularidade na medição de energia elétrica em unidade consumidora sob responsabilidade da consumidora Srª. Juliana Zulian.
Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 

54. Processo nº: 48500.004303/2010-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Srª. Vitória da Silva Krüger em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob responsabilidade da consumidora, localizada na área de concessão da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Diretoria – DIR
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega. 

55. Processo nº: 48500.004315/2010-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Quadra Um Esporte e Lazer em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à irregularidade na medição de energia elétrica na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor, localizada na área de concessão da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

56. Processo nº: 48500.000669/2010-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente ao faturamento da unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Rógerio Rocha Schuch. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

57. Processo nº: 48500.005569/2010-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. João Sadi Soares Borges em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente ao faturamento de sua unidade consumidora, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

58. Processo nº 48500.005570/2010-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Restaurante Angra dos Reis Ltda. em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente ao faturamento de sua unidade consumidora, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

59. Processo nº: 48500.004477/2010-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Lair Ladens em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente ao faturamento de sua unidade consumidora, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

60. Processo nº: 48500.005041/2010-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ângelo Rosa dos Santos em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente ao faturamento de sua unidade consumidora, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

61. Processo nº: 48500.004300/2010-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa G.J.P. Administradora de Hotéis Ltda. em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente ao faturamento de sua unidade consumidora, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

62. Processo nº 48500.004768/2010-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Olívio Rosa Martins em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente ao faturamento de sua unidade consumidora, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

63. Processo nº: 48500.004659/2010.19 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Olavo Brasil Borges em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente ao faturamento de sua unidade consumidora, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

64. Processo n. 48500.004475/2010-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Srª. Maria Helena Fernandes em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente ao faturamento de sua unidade consumidora, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

65. Processo nº: 48500.004304/2010-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Srª. Eugênia Paula de Oliveira em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente ao faturamento de sua unidade consumidora, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

66. Processo nº: 48500.004317/2010-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Srª. Hilda Boz de Azeredo em face decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente ao faturamento de sua unidade consumidora, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.