Fonte: ANEEL
Data: 4 de março de 2011.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 14h30.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião).
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino.
André Pepitone da Nóbrega
Encontrava-se ausente o Diretor Julião Silveira Coelho.
Procurador Federal: Marcelo Escalante Gonçalves.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo nº 48500.006831/2010-61. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Linhas de Transmissão do Itatim Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa de trinta e cinco metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Chapadão – Costa Rica, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 108 quilômetros de extensão, atingindo os municípios de Cassilândia, Chapadão do Sul e Costa Rica do estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Linhas de Transmissão do Itatim Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa de trinta e cinco metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Chapadão – Costa Rica, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 108 quilômetros de extensão, atingindo os municípios de Cassilândia, Chapadão do Sul e Costa Rica do estado do Mato Grosso do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.806/2011
2. Processo nº 48500.006287/2009-13. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Linhas de Transmissão do Itatim Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Chapadão – Porto das Águas, em 138 kV, com aproximadamente 62 quilômetros de extensão, localizada no município de Cassilândia, no estado do Mato Grosso do Sul, e nos municípios de Aporé e Chapadão do Céu, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Linhas de Transmissão do Itatim Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa variável de 30 a 35 metros de largura (sendo adotada uma largura de 35 metros na região de posicionamento das estruturas, em função do uso de estais, e de 30, nas demais regiões), necessárias à implantação da Linha de Transmissão Chapadão – Porto das Águas, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com aproximadamente 62 quilômetros de extensão, localizada no município de Cassilândia, no estado de Mato Grosso do Sul, e nos municípios de Aporé e Chapadão do Céu, no estado de Goiás.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.807/2011
3. Processo nº 48500.006836/2010-93. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Linhas de Transmissão do Itatim Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa de trinta e cinco metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Chapadão – Guatambu, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 33 quilômetros de extensão, atingindo o município de Cassilândia, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Linhas de Transmissão do Itatim Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa de trinta e cinco metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Chapadão – Guatambu, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 33 quilômetros de extensão, atingindo o município de Cassilândia, no estado do Mato Grosso do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.808/2011
4. Processo nº 48500.000598/2011-93. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Linhas de Transmissão do Itatim Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Linha de Transmissão Guatambu – Nardini, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com aproximadamente 50 quilômetros de extensão, localizada nos municípios de Cassilândia e Aporé, nos estados do Mato Grosso do Sul e Goiás, respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Linhas de Transmissão do Itatim Ltda., as áreas de terra situadas numa faixa de 35 (trinta e cinco) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Guatambu – Nardini, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com aproximadamente 50 quilômetros de extensão, localizada nos municípios de Cassilândia e Aporé, nos estados do Mato Grosso do Sul e Goiás, respectivamente.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.809/2011
5. Processo nº 48500.007239/2010-86. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Teixeira Freitas II, 230/138 kV – 100 MVA, localizadas no município de Teixeira de Freitas, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, a área de terra necessária à implantação da subestação Teixeira de Freitas II, localizada no município de Teixeira de Freitas, no estado da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.810/2011
6. Processo nº 48500.000578/2011-12. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição servidão administrativa, em favor da empresa Transenergia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jataí – Água Emendada, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com aproximadamente 32 quilômetros de extensão, localizadas nos municípios de Jataí e Perolândia, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transenergia Renovável S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 27 (vinte e sete) metros de largura, necessárias à implantação da linha de transmissão 138 kV Jataí – Água Emendada, em circuito simples, com aproximadamente 32 quilômetros de extensão, localizada nos municípios de Jataí e Perolândia, no estado de Goiás.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.811/2011
7. Processo nº 48500.000990/2008-37. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da empresa São Pedro Energia S.A., das áreas de terra necessárias à adequação do projeto da Subestação de Seccionamento da Linha de Transmissão Ibis – Guarapari e acesso, localizado no município de Viana, no estado do Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da São Pedro Energia S.A: (i) para fins de desapropriação, uma área de terra, com 1.810 m², necessárias às adequações do projeto da subestação de Seccionamento da Linha de Transmissão Ibis-Guarapari, localizada no município de Viana, no estado do Espírito Santo; e (ii) para fins de instituição de servidão administrativa, uma área de 3.929 m², necessária ao acesso à subestação.