Fonte: ANEEL
Data: 1º de março de 2011.
Local: Sala de Reuniões da Diretoria.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Diretor Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino.
Julião Silveira Coelho.
André Pepitone da Nóbrega
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo nº: 48500.005489/2010-81. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA, a vigorar a partir de 15 de março de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 7,43%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento de energia elétrica da Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA, a partir de 15 de março de 2011, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 10,91%, sendo de 11,80% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 10,57%, para os em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE; (iv) homologar as Tarifas de Energia – TE e de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD para a Energisa Nova Friburgo – ENF; e (v) aprovar, para fins exclusivos de cálculo do atual reajuste tarifário e de apuração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA do próximo reajuste, a cobertura tarifária relativa ao Encargo de Serviço do Sistema – ESS e à Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.118/2011
2. Processo nº: 48500.005173/2010-90. Assunto: Exposição e sobrecontratação involuntárias dos agentes da categoria de distribuição para o ano de 2010. Áreas Responsáveis: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, por um período de 35 dias, com início em 3 de março de 2011 e término em 7 de abril de 2011, com vistas a colher subsídios ao aprimoramento do ato regulamentar e para aprovação da metodologia de cálculo e dos valores das exposições contratuais involuntárias/sobrecontratação involuntária para o ano de 2010, para cada agente de distribuição.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
3. Processo nº: 48500.000533/2011-48. Assunto: Regulamentação da interligação dos sistemas isolados ao Sistema Interligado Nacional – SIN, conforme §1º, do artigo 4º da Lei nº 12.111/2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 17 de março a 20 de abril de 2011, para colher subsídios quanto à regulamentação da interligação dos sistemas isolados ao SIN, conforme estabelecido no art. 4º, § 1º da Lei nº 12.111/2009, regulamentado pelo art. 15 do Decreto nº 7.246/2010.
4. Processo nº: 48500.000614/2010-67. Assunto: Aprovação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação – Novo SCL, como resultado da Audiência Pública nº 029/2010. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
RETIRADO DE PAUTA.
5. Processo nº: 48500.006540/2010-72. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto da Monel Monjolinho Energética S.A. Esmeralda S.A., Santa Rosa S.A, Santa Laura S.A. e Moinho S.A., detido pela Cevix Energias Renováveis S.A., em favor da empresa Desenvix Energias Renováveis S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar as transferências de controle societário direto da concessionária Monel Monjolinho Energética S.A. e das autorizadas Esmeralda S.A., Santa Rosa S.A., Santa Laura S.A. e Moinho S.A.. A Diretoria decidiu, ainda, que, nos casos das usinas que ainda não estão operação, seja exigido o aporte das garantias financeiras previstas na Resolução Normativa nº 343/2008. Na oportunidade, a Diretoria também estabeleceu que a homologação das transferências de controle societário ora apresentadas, não prejudicará a instauração de processo administrativo, para apurar o descumprimento do rito de prévia anuência determinado nos atos autorizativos.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.117
6. Processo nº: 48500.006365/2010-13. Assunto: Anuência à transferência de participação no controle societário direto da empresa Goiás Transmissão S.A., detido conjuntamente pela J. Malucelli Construtora de Obras S.A. e pela Engevix Engenharia S.A., em favor da empresa J. Malucelli Energia S.A. e da empresa Desenvix Energias Renováveis S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) anuir à transferência de participação no controle societário direto da Goiás Transmissão S.A., detida pela empresa J. Malucelli Construtora de Obras S.A. e pela empresa Engevix Engenharia S.A., em favor da J. Malucelli Energia S.A. e da empresa Desenvix Energias Renováveis S.A.; (ii) estabelecer que a transferência de controle societário seja implementada em até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação da Resolução ora aprovada; (iii) estabelecer a obrigatoriedade de envio à ANEEL de cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação; e (iv) aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 02/2010-ANEEL, formalizando a transferência de controle.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2792/2011
7. Processo nº: 48500.006804/2010-98. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto das empresas Centrais Eólicas Ilhéus S.A., Centrais Eólicas Candiba S.A., Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A, Centrais Eólicas Igaporã S.A. e Centrais Eólicas Pindaí S.A., detido pela Renova Energia S.A., em favor da empresa Bahia Eólica Participações S.A.; bem como anuência à transferência do controle societário direto das empresas Centrais Eólicas Serra dos Saltos S.A., Centrais Eólicas Nossa Senhora da Conceição S.A., Centrais Eólicas Pajeú do Vento S.A., Centrais Eólicas Alvorada S.A., Centrais Eólicas Planaltina S.A., Centrais Eólicas Porto Seguro S.A., Centrais Eólicas Guanambi S.A., Centrais Eólicas Rio Verde S.A. e Centrais Eólicas Guirapá S.A., detido pela Renova Energia S.A., em favor da empresa Salvador Eólicas Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a transferência do controle societário direto das empresas Centrais Eólicas Ilhéus S.A., Centrais Eólicas Candiba S.A., Centrais Eólicas Licínio de Almeida S.A, Centrais Eólicas Igaporã S.A. e Centrais Eólicas Pindaí S.A., detido pela empresa Renova Energia S.A., em favor da empresa Bahia Eólica Participações S.A.; bem como a transferência do controle societário direto das empresas Centrais Eólicas Serra dos Saltos S.A., Centrais Eólicas Nossa Senhora da Conceição S.A., Centrais Eólicas Pajeú do Vento S.A., Centrais Eólicas Alvorada S.A., Centrais Eólicas Planaltina S.A., Centrais Eólicas Porto Seguro S.A., Centrais Eólicas Guanambi S.A., Centrais Eólicas Rio Verde S.A. e Centrais Eólicas Guirapá S.A., detido pela Renova Energia S.A., em favor da Salvador Eólicas Participações S.A.; e (ii) estabelecer que a transferência de controle societário ora autorizada seja implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e que os documentos comprobatórios da formalização da operação sejam encaminhados à ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2804/2011
8. Processo nº: 48500.005388/2009-77. Assunto: Alteração do Parágrafo Único do Artigo 1º da Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.114/2009 que declara utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP, das áreas de terra necessárias à construção e recapacitação de trechos da Linha de Transmissão Atibaia II – Mairiporã, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Atibaia e Mairiporã, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu acatar o pleito da Concessionária, modificando o traçado original da Linha de Transmissão Atibaia II – Mairiporã, na tensão nominal de 138 kV e, consequentemente, alterar o Parágrafo único do art 1o da Resolução Autorizativa no 2.114/2009, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2793/2011
9. Processo nº: 48500.004356/2010-98. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão PCH Barra do Rio Chapéu – Subestação Braço Norte, na tensão nominal de 69 kV, localizada no município de Braço do Norte, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 22 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão PCH Barra do Rio Chapéu – Subestação Braço Forte, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 19 km de extensão, que interligará a Subestação da PCH Barra do Rio Chapéu, de propriedade da requerente, à Subestação Braço do Norte, de propriedade da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, localizada no município de Braço do Norte, no estado de Santa Catarina.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira e o Diretor Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2794 /2011
10. Processo nº: 48500.001268/2010-34. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transenergia Renovável S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Chapadão do Sul – Jataí, em 230 kV, em circuito duplo, com aproximadamente 138 quilômetros de extensão, localizadas nos municípios de Chapadão do Sul e Cassilândia, no estado do Mato Grosso do Sul e nos municípios de Aporé, Serranópolis, Jataí e Chapadão do Céu, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Transenergia Renovável S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 50 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Chapadão do Sul – Jataí, em circuito duplo, na tensão nominal de 230 kV, com aproximadamente 138 quilômetros de extensão, localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Cassilândia, no estado do Mato Grosso do Sul e nos municípios de Aporé, Serranópolis, Jataí e Chapadão do Céu, no estado de Goiás.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2795/2011
11. Processo nº: 48500.002343/2010-84. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A., a ser efetuado pela conexão da construção de uma linha de transmissão em 230 kV, com aproximadamente 90 km de extensão, para conexão da Nova Subestação Principal da Anglo Ferrous Minas–Rio à Subestação Itabira 2, de propriedade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG-GT, a sobrepassar os municípios de Itabira e Alvorada de Minas, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A. a acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN por meio da construção de uma linha de transmissão, em 230 kV, com aproximadamente 90 km de extensão, para a conexão da Subestação do consumidor à Subestação Itabira 2, de propriedade da Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG-GT, a sobrepassar os municípios de Itabira e Alvorada de Minas, no estado de Minas Gerais.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2796/2011
12. Processo nº: 48500.000662/2011-36. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade da Bahia – COELBA, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Irecê II – Baixio de Irecê II, na tensão nominal de 138 kV, localizadas nos municípios de Irecê, São Gabriel, Jussara, Presidente Dutra, Central e Itaguaçu da Bahia, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade da Bahia – COELBA, as áreas de terra situadas numa faixa de quinze metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Irecê II – Baixio de Irecê II, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, com 106,14 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação Irecê II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF à Subestação Baixio de Irecê II, de propriedade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba – CODEVASF, localizada nos municípios de Irecê, São Gabriel, Jussara, Presidente Dutra, Central e Itaguaçu da Bahia, todos no estado da Bahia.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2797/2011
13. Processo nº: 48500.007142/2009-30. Assunto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 2.283/2010, a qual declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Anta – Simplício – Rocha Leão, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Além Paraíba e Chiador, no Estado de Minas Gerais e nos municípios de Sapucaia, Sumidouro, Duas Barras, Bom Jardim, Trajano de Moraes, Macaé e Rio das Ostras, no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a área declarada de utilidade pública, por meio da Resolução Autorizativa nº 2.283/2010, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A., área essa necessária à passagem da Linha de Transmissão Anta – Simplício – Rocha Leão, na tensão nominal de 138 kV, localizada nos municípios de Além Paraíba e Chiador, no estado de Minas Gerais; e nos municípios de Sapucaia, Sumidouro, Duas Barras, Bom Jardim, Trajano de Moraes, Macaé e Rio das Ostras, no estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2805/2011
14. Processo nº: 48500.005389/2009-11. Assunto: Alteração do Parágrafo Único do artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 2.111/2009, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A. – CTEEP, de áreas de terra necessárias à construção e recapacitação de trechos da Linha de Transmissão Atibaia II – Bragança Paulista, na tensão nominal de 138 kV, localizada no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a modificação do traçado original da Linha de Transmissão 138 kV Atibaia II – Bragança Paulista, mediante alteração do Parágrafo Único do artigo 1º da Resolução Autorizativa no 2.111/2009.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2798/2011
15. Processo nº: 48500.000933/2001-56. Assunto: Proposta de Aditivo ao Contrato de Concessão nº 129/2001 para atualizar o valor do Uso do Bem Público – UBP, referente à parcela de energia elétrica comercializada pela UHE Serra do Facão, no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 129/2001 para alterar a Cláusula Sexta, de modo a possibilitar a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a fim de atualizar o valor do Uso do Bem Público – UBP referente à parcela de energia elétrica comercializada pela UHE Serra do Facão no Ambiente de Contratação Regulada – ACR.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
16. Processo nº: 48500.001273/2008-22. Assunto: Proposta de Aditivo ao Contrato de Concessão de Geração nº 001/2008-MME UHE Santo Antônio, que tem como objeto adequar a subcláusula primeira, cláusula quinta, que versa sobre as características técnicas da UHE Santo Antônio, tendo em vista a revisão dos marcos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE utilizados na locação do empreendimento. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu pela aprovação do Terceiro Aditivo ao Contrato de Concessão de Geração no 001/2008, celebrado entre a União e a concessionária Santo Antônio Energia S.A., de modo a adequar a cota operacional do reservatório da UHE Santo Antônio para a elevação 70,5 metros, bem como seu respectivo nível máximo maximorum para o patamar de 72,5 metros, nos termos das disposições contidas nas Notas Técnicas no 261/2010-SGH/ANEEL e no 286/2010-SGH/ANEEL, preservando as garantias físicas de potência e energia estabelecidas na Subcláusula Quinta da Cláusula Terceira do Contrato de Concessão de Geração no 001/2008.
Houve sustentações orais por parte dos representantes das empresas Energia Sustentável do Brasil e Santo Antônio Energia S.A.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
17. Processo nº: 48500.005068/2010-51. Assunto: Autorização para a empresa Guascor do Brasil Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a exploração da Usina Termelétrica Alvorada d’Oeste, localizada no município de Alvorada d’Oeste, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Guascor do Brasil Ltda. a explorar a UTE Alvorada d’Oeste, com capacidade instalada de 5.782 kW, e o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizados no município de Alvorada d’Oeste, no estado de Rondônia.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2799/2011
18. Processo nº: 48500.005069/2010-03. Assunto: Autorização para a empresa Guascor do Brasil Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a exploração da Usina Termelétrica São Francisco do Guaporé, localizada no município de São Francisco do Guaporé, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Guascor do Brasil Ltda. a explorar a UTE São Francisco do Guaporé, com capacidade instalada de 7.025 kW, e o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizados no município de São Francisco do Guaporé, no estado de Rondônia.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2800/2011
19. Processo nº: 48500.005070/2010-20. Assunto: Autorização para a empresa Guascor do Brasil Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a exploração da Usina Termelétrica Cujubim, localizada no município de Cujubim, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Guascor do Brasil Ltda. a explorar a UTE Cujubim, com capacidade instalada de 9.607 kW, e o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, localizados no município de Cujubim, no estado de Rondônia.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2801/2011
20. Processo nº: 48500.000998/2004-44. Assunto: Transferência, em favor da empresa Queixada Energética S.A., da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica Queixada, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.419/2010, localizada nos municípios de Itarumã e Aporé, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, da empresa J. Malucelli Energia S.A. em favor da empresa Queixada Energética S.A., a autorização referente à PCH Queixada, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 2.419/2010, localizada nos municípios de Aporé e Itarumã, no estado de Goiás.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2802/2011
21. Processos nº: 00000.701575/1978-69 e 48500.005381/2001-17. Assunto: Pedido de prorrogação do prazo da concessão da Pequena Central Hidrelétrica Salto Curucaca, outorgada à empresa Santa Maria Companhia de Papel e Celulose, por meio do Decreto nº 83.433/1979, e prorrogada por meio da Portaria MME nº 699/1994, localizada no rio Jordão, no município de Guarapuava, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a ampliação da PCH Salto Curucaca II, localizada no rio Jordão, no município de Guarapuava, no estado do Paraná, outorgada à empresa Santa Maria Companhia de Papel e Celulose pela Resolução no 642/2003, atualmente com potência instalada de 29.700 kW, pela inserção de outra casa de força, e outras estruturas complementares, de 7.342 kW de potência instalada, proveniente da PCH Salto Curucaca, cuja potência instalada total passará a ser de 37.042 kW; (ii) alterar a denominação da PCH Salto Curucaca II, que devido à ampliação ora autorizada, passa a ser denominada de UHE Salto Curucaca, com potência instalada total de 37.042 kW, e perde o enquadramento como Pequena Central Hidrelétrica – PCH; (iii) declarar extinta a concessão para exploração da PCH Salto Curucaca, localizada em trecho do rio Jordão, no município de Guarapuava, no estado do Paraná, a qual foi outorgada à Santa Maria Companhia de Papel e Celulose por meio do Decreto no 83.433/1979, prorrogada pela Portaria DNAEE no 699/1994; (a) os bens vinculados à outorga da PCH Salto Curucaca não serão revertidos, neste momento, ao patrimônio da União já que foram incorporados aos bens vinculados à outorga da PCH Salto Curucaca; e (b) a totalidade dos bens vinculados a UHE Salto Curucaca, incluindo o acréscimo de potencia decorrente desta autorização, será objeto de reversão quando findo o prazo desta outorga. (iv) aprovar o cronograma de ampliação da UHE Salto Curucaca encaminhado pela Santa Maria Companhia de Papel e Celulose; (v) estabelecer que a eficácia da Resolução Autorizativa ora aprovada fica condicionada à apresentação, pela Santa Maria Companhia de Papel e Celulose de garantia válida de fiel cumprimento do empreendimento, no valor de 5% (cinco por cento) do investimento, equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais)/kW instalado, tendo como referência a potência originalmente outorgada pela Resolução no 642/2003; e (vi) estabelecer a obrigatoriedade de pagamento de Uso de Bem Público – UBP; e (vii) revogar a Resolução no 266/1999, que aprova, para fins de regularização, as alterações técnicas da central hidrelétrica Salto Curucaca.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2803/2011
22. Processo nº: 48500.003189/2010-68. Assunto: Obrigação de investimento em Pesquisa e Desenvolvimento da Afluente Geração de Energia Elétrica S.A. e Afluente Transmissora de Energia Elétrica S.A.. Área Responsável: Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu que não serão cobrados das empresas Afluente Geração de Energia Elétrica S.A. e Afluente Transmissora de Energia Elétrica S.A. os juros de mora e a multa moratória previstos no art. 9º, § 3º, da Resolução Normativa nº 316/2008, no período compreendido entre edição do Ofício nº 035/2008-SPE/ANEEL, de 28 de janeiro de 2008, e o Despacho nº 2.782/2009, que declarou a sua nulidade absoluta.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
23. Processo nº: 48500.000882/2008-64. Assunto: Pedido feito pela empresa UTE MC2 Catu S.A. de adiamento da Data de Início de Suprimento – DIS, prevista nos Contratos de Concessão em Ambiente Regulado – CCEARs por ela assinados, com isenção da obrigação de recomposição de lastro no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vistas do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa UTE MC2 Catu S.A.
PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA.
24. Processo nº: 48500.001488/2008-43. Assunto: Pedido feito pela empresa UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. de adiamento da Data de Início de Suprimento – DIS, prevista nos Contratos de Concessão em Ambiente Regulado – CCEARs por ela assinados, com isenção da obrigação de recomposição de lastro no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vistas do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa UTE MC2 Catu S.A.
PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA.
25. Processo nº: 48500.000865/2008-27. Assunto: Pedido feito pela empresa UTE MC2 Feira de Santana S.A. de adiamento da Data de Início de Suprimento – DIS, prevista nos Contratos de Concessão em Ambiente Regulado – CCEARs por ela assinados, com isenção da obrigação de recomposição de lastro no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vistas do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa UTE MC2 Catu S.A.
PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA.
26. Processo nº: 48500.000896/2008-88. Assunto: Pedido feito pela empresa UTE MC2 Camaçari 1 S.A. de adiamento da Data de Início de Suprimento – DIS, prevista nos Contratos de Concessão em Ambiente Regulado – CCEARs por ela assinados, com isenção da obrigação de recomposição de lastro no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vistas do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa UTE MC2 Catu S.A.
PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA.
27. Processo nº: 48500.000875/2008-62. Assunto: Pedido feito pela empresa UTE MC2 Dias D´Ávila 1 S.A. de adiamento da Data de Início de Suprimento – DIS, prevista nos Contratos de Concessão em Ambiente Regulado – CCEARs por ela assinados, com isenção da obrigação de recomposição de lastro no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vistas do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa UTE MC2 Catu S.A.
PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA.
28. Processo nº: 48500.000874/2008-18. Assunto: Pedido feito pela empresa UTE MC2 Dias D´Ávila 2 S.A. de adiamento da Data de Início de Suprimento – DIS, prevista nos Contratos de Concessão em Ambiente Regulado – CCEARs por ela assinados, com isenção da obrigação de recomposição de lastro no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega pediu vistas do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa UTE MC2 Catu S.A.
PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA.
29. Processo nº: 48500.000964/2011-12. Assunto: Requerimento encaminhado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que trata do descumprimento de obrigações por parte de agentes proprietários de usinas térmicas em atraso e que firmaram Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e, no mérito, não acatar o pedido da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE de suspender, liminarmente, diversos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs que envolvem usinas com atrasos em suas respectivas datas de operação comercial; e (ii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que proponha à Diretoria da ANEEL, a exemplo do apresentado na Nota Técnica nº 021/2011-SEM/ANEEL, uma alteração da regra de comercialização, de forma que, pelo menos, existam limites e condições para o registro automático de CCEARs.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa MC2 Camaçari 1 S.A..
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
30. Processo nº: 48500.002902/2007-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa ARBEIT Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. em face do Termo de Intimação nº 001/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, visando à aplicação da penalidade de revogação de autorização, por descumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais relativas ao Despacho nº 1.733/2007, bem como ao disposto na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica e no Procedimento de Comercialização PdC LF.01 – Liquidação Financeira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu arquivar o Termo de Intimação nº 001/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que propôs a aplicação da penalidade de revogação da autorização do agente ARBEIT Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.
31. Processo nº: 48500.001978/2010-64. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Itumbiara Transmissora de Energia Ltda. – ITE em face do Auto de Infração – AI nº 034/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos de operação e manutenção da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
RETIRADO DE PAUTA.
32. Processo nº: 48500.000769/2010-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS em face do Auto de Infração – AI nº 096/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos indicadores coletivos de continuidade de Duração Equivalente de Interrpção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos pertencentes à requerente, relativas ao ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e não dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS em face do Auto de Infração – AI nº 096/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; (ii) manter a multa aplicada no valor de R$ 3.498.084,56 (três milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
33. Processo nº: 48500.002130/2009-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 061/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que trata de fiscalização técnica e comercial realizada em 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 061/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, reduzindo o valor da multa total para R$ 1.796.116,00 (um milhão e setecentos e noventa e seis mil e cento e dezesseis reais), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A..
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
34. Processo nº: 48500.001121/2009-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 045/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não cumprimento de disposições legais, regulamentares e contratuais referente ao encerramento de Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão – CCT nº 004/2002 com a Companhia de Eletricidade da Bahia – COELBA e celebração do Contrato de Compartilhamento de Instalações – CCI com a Afluente Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF e cancelar o Auto de Infração – AI no 045/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE instaure processo de fiscalização com o objetivo de verificar o cumprimento das determinações constantes do Despacho no 1.711/2010.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.
35. Processos nº: 48500.000565/2007-50 e 48500.001901/2006-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Termelétrica Monte Pascoal S.A. e pela Termelétrica Itapebi S.A. em face do Despacho nº 92/2011, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, que deferiu parcialmente o pedido de postergação do cronograma de implantação das usinas termelétricas Monte Pascoal e Itapebi e análise dos pedidos de alteração da localização das referidas usinas e de suspensão dos seus Contratos de Concessão em Ambiente Regulado – CCEARs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
RETIRADO DE PAUTA.
36. Processo nº: 48500.000450/2011-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. – EMAE em face do Despacho nº 247/2011, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que negou provimento ao pedido de ressarcimento dos custos incorridos na execução da substituição dos disjuntores pertinentes às unidades geradoras nºs 1 a 7, do barramento de 88 kV da Usina Hidrelétrica Henry Borden, por não atender o artigo 7º da Resolução Normativa nº 330/2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A. em face do Despacho no 247/2011, que indeferiu o pedido de ressarcimento dos custos incorridos na execução da substituição dos disjuntores pertinentes às unidades geradoras nos 1 a 7 do barramento de 88 kV da UHE Henry Borden.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
37. Processo nº: 48500.001598/2006-63. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Apuama Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 4.010/2009, mediante o qual a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH concedeu aceite ao projeto básico da PCH Alto Farias, apresentado pela Assessoria Ambiental e Florestal Ltda. – Pronatur. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Apuama Engenharia Ltda. em face do Despacho nº 4.010/2009.
38. Processo nº: 48500.000635/2002-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Performance Centrais Hidrelétricas Ltda. – Performance em face do Despacho nº 4.743/2009, mediante o qual a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH transferiu para a condição de inativo o registro concedido à Recorrente para a elaboração de estudo de viabilidade para o Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Fundãozinho. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Performance Centrais Hidrelétricas Ltda. – Performance em face do Despacho nº 4.743/2009 e (ii) de ofício, conceder prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do despacho ora aprovado, para que a Performance formule pedido de registro ativo para elaboração de projeto básico para a PCH Fundãozinho, oportunidade em que deverá apresentar a documentação listada no artigo 2º da Resolução Normativa nº 343/2008.
39. Processo nº: 48500.004402/2002-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Lot Engenharia Ltda. – Lot em face do Despacho nº 4.743/2009, mediante o qual a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH arquivou o processo no qual o registro para a elaboração de estudo de viabilidade para o Aproveitamento Hidrelétrico – AHE Fundãozinho da Recorrente havia sido transferido para a condição de inativo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Lot Engenharia Ltda. – Lot em face do Despacho nº 4.743/2009 e (ii) de ofício, conceder prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do despacho ora aprovado, para que a Lot formule pedido de registro ativo para elaboração de projeto básico para a PCH Fundãozinho, oportunidade em que deverá apresentar a documentação listada no artigo 2º da Resolução Normativa nº 343/2008.
O Diretor Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
40. Processo nº: 48500.000674/2010-80. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Srª. Francisca das Chagas Barbosa em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada, efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Franscisca das Chagas Barbosa; e (ii) reformar de ofício a decisão exarada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE permitindo que a Companhia Energética do Ceará – COELCE efetue a cobrança da diferença de consumo ativo de 703 kWh, correspondente ao período de 28 de abril de 2005 a 19 de agosto de 2005, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea "b" do inciso IV do Art. 72 da Resolução no 456, de 2000, mantendo-se a possibilidade da concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, utilizando a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor Nelson José Hübner Moreira encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.