Audiência discute restrições de submercados no preço da energia no curto prazo

Fonte: ANEEL    Interessados têm até o dia 20 de abril para contribuir para a audiência pública que coloca em discussão os novos parâmetros de restrições internas nos submercados de transmissão a serem considerados na formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) da energia comercializada no curto prazo.

    A proposta em discussão visa considerar as restrições internas de operação em cada submercado (como a indisponibilidade de linhas de transmissão em um determinado período) para cálculo do preço do mercado de curto prazo.

    Com isso, o PLD passará a refletir, com mais precisão, a realidade operacional do Sistema Interligado Nacional (SIN), aproximando-se do Custo Marginal de Operação (CMO)*** calculado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) em razão de restrições inesperadas para transmissão de energia.

     A representação dessas restrições de operação nos submercados no PLD vai aumentar a eficiência da operação e contribuir para a redução dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS)****, que cobrem os custos da geração mais cara, acionada quando há restrições na operação planejada.

      A Audiência Pública nº.013/2011, iniciada em 17 de março, receberá contribuições até 20 de abril pelo e-mail: ap013_2011@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou pelo correio no endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília- DF – CEP 70.830-030.

         Os documentos em audiência pública estão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link Audiências/Consultas/Fórum. (PG/DB/FA/CV/GL)
 
 

*Submercados: Divisões do Sistema Interligado Nacional (SIN) para as quais são estabelecidos Preços de Liquidação de Diferenças (PLD) específicos e cujas fronteiras são definidas em razão da presença e duração de restrições relevantes de transmissão aos fluxos de energia elétrica no SIN. Hoje o Brasil possui 4 submercados organizados por regiões geoelétricas: Norte, Nordeste, Sul e Sudeste/Centro-Oeste.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 29 out. 2004, seção 1, p. 196)
 
**Preço de liquidação de diferenças – PLD
Preço a ser divulgado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), calculado antecipadamente com periodicidade máxima semanal e com base no custo marginal de operação. É limitado por preços mínimo e máximo, vigente para cada Período de Apuração e para cada Submercado, pelo qual é valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo. Atualmente a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) não considera as restrições internas (como quedas de linhas de transmissão) nesse cálculo.
 
***Custo Marginal de Operação
Custo por unidade de energia produzida para atender a um acréscimo de carga no sistema.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 29 out. 2004, seção 1, p. 196) Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 29 out. 2004, seção 1, p. 196)
 
****Encargos de Serviços do Sistema – ESS
Valores monetários destinados à cobertura dos custos dos serviços do sistema, inclusive os serviços ancilares, prestados aos usuários do Sistema Interligado Nacional – SIN, que compreendem os custos decorrentes da geração despachada independentemente da ordem de mérito, por restrições de transmissão dentro de cada submercado, a reserva de potência operativa, em MW, disponibilizada pelos geradores para a regulação da freqüência do sistema e sua capacidade de partida autônoma, a reserva de capacidade, em MVAr, disponibilizada pelos geradores, superior aos valores de referência estabelecidos para cada gerador em Procedimentos de Rede, necessária para a operação do sistema de transmissão, a operação dos geradores como compensadores síncronos, a regulação da tensão e os esquemas de corte de geração e alívio de cargas.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 29 out. 2004, seção 1, p. 196)