Fonte: ANEEL As usinas conectadas diretamente às redes de distribuição* ou às Demais Instalações de Transmissão (DIT) estão excluídas do rateio de perdas elétricas apuradas na Rede Básica**, que é o conjunto de instalaçoes de transmissão do Sistema Interligado Nacional (SIN). A decisão foi tomada hoje pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) durante reunião pública desta terça-feira (22/03). O despacho será publicado no Diário Oficial da União.
Dezessete usinas não conectadas à rede básica participavam desse rateio, pois sua energia serviu de lastro para os Contratos Iniciais firmados em 1998. Mesmo após o encerramento dos contratos em 2006, essas usinas continuaram participando do rateio.
Para regularizar a situação, a Agência discutiu o assunto com os agentes na Audiência Pública nº. 006/2011, que recebeu 14 contribuições de dez agentes. A partir do despacho que será emitido pela Agência, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) vai ajustar a modelagem de participação desses agentes no âmbito do Sistema de Contabilização e Liquidação.
Para dividir as perdas elétricas ocorridas durante o transporte da energia no sistema de transmissão, aplica-se um fator de perdas a todos os que acessam a Rede Básica. As perdas são divididas meio a meio entre geradores e agentes de consumo, proporcionalmente à garantia física e à carga verificada, respectivamente. (FA/GL)
*Rede básica