ANEEL transfere autorização da PCH Imbé I e redefine cronograma de obras

Fonte: ANEEL


A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, na reunião do último dia 22 de março, a transferência da autorização para exploração da Pequena Central Hidrelétrica Imbé I, na condição de produtor independente*, da Construtora Preart Ltda. para a Paracatu Energia S/A. A PCH Imbé I tem 2,3 Megawatts de capacidade instalada e está localizada no Rio Preto, no município Imbé de Minas (MG).

Ao analisar a transferência da titularidade, a Agência verificou quesitos referentes à qualificação jurídica e regularidade fiscal solicitados a Paracatu Energia e atestou que as exigências foram atendidas. Como o cronograma da usina estava em atraso, foram apresentados novos marcos para implantação da PCH, que deverá começar a operar comercialmente em 1º de fevereiro de 2014. (DB/GL)

 

Ação

 

Prazo

 

Início da montagem do canteiro de obras e acampamento

 

 

1º de setembro de 2011

 

Início das obras civis das estruturas

 

 

1º de outubro de 2011

 

Desvio do rio

 

 

1º de dezembro de 2011

 

Início da concretagem da casa de força

 

 

1º de abril de 2012

 

Início da montagem eletromecânica

 

 

1º de setembro de 2012

 

Início da construção da linha de transmissão

 

 

1º de março de 2013

 

Obtenção da Licença de Operação

 

 

1º de fevereiro de 2014

 

Enchimento do reservatório

 

 

1º de fevereiro de 2012

 

Início da operação em teste das unidades geradoras

 

 

1º de janeiro de 2014

 

Início da operação comercial das unidades geradoras

 

 

1º de fevereiro de 2014

 *Produtor independente de energia elétrica – Pessoa jurídica ou consórcio de empresas titular de concessão, permissão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco. Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 29 out. 2004, seção 1, p. 196) .