Norma sobre contratação da rede de distribuição está em fase final de estudo

Fonte: ANEELA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está em fase final de estudo da proposta de regulamento sobre contratação de uso da rede de distribuição por autoprodutores* e produtores independentes** que utilizam um único ponto de conexão para consumir ou injetar energia. O assunto deverá entrar na pauta da 11ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria, no próximo dia 5 de abril.

O regulamento vai uniformizar a cobrança dos encargos de uso do sistema de distribuição para agentes de geração que também utilizam os sistemas de distribuição para consumir energia durante parte do ano, como produtores de cana-de-açúcar. Com isso, a Agência põe fim à lacuna regulatória sobre o tema, que fazia com que os agentes fossem faturados ora como geradores ora como consumidores (ou outra variante de faturamento).

A nota técnica está disponível na página da Consulta Pública nº. 009/2011, que tratou do assunto.  A proposta em análise pela Diretoria é praticamente a mesma constante na nota técnica, com exceção de que traz ainda a obrigação de adequação dos contratos novos e existentes até 90 dias após a publicação da nova resolução.

A Consulta Pública nº. 009/2010 recebeu 35 contribuições de 12 agentes. Dessas, cinco foram aceitas, cinco aceitas parcialmente, 20 não aceitas e outras cinco foram consideradas não aplicáveis. (FA/GL)


*Autoprodutor de energia elétrica
É a pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebem concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo.
Decreto n. 2.003, de 10 setembro de 1996 (Diário Oficial, de 11 set. 1996, seção 1, p.17917)
 
**Produtor independente de energia elétrica
Pessoa jurídica ou consórcio de empresas titular de concessão, permissão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco.
Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 29 out. 2004, seção 1, p. 196)