Reajuste e revisão tarifária da Urussanga mudam de março para agosto

Fonte: ANEEL
 
A data contratual de reajuste e revisão tarifária da Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. (EFLUL) foi alterada de 30 de março para 14 de agosto, conforme decisão de hoje (29/03) da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A empresa atende a aproximadamente 4,5 mil unidades consumidoras no município de Urussanga, em Santa Catarina.
 
 Com a mudança, foi prorrogado o prazo de vigência das tarifas atuais da empresa até agosto. A Audiência Pública nº. 12/2011 para discutir a alteração das datas ficou aberta de 17 a 24 de março deste ano.
 
A alteração da data de reajuste e revisão da empresa modificará o calendário de reajustes e revisões adotado pela ANEEL, que usa como base a data de assinatura dos contratos de concessão assinado com as empresas. Consulte aqui o calendário de reajustes anuais.
 
O reajuste anual é um dos três mecanismos de atualização das tarifas previstos nos contratos assinados entre as empresas e a União  com objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Os outros são a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e a Revisão Extraordinária.
 
A RTP acontece em média a cada quatro anos, enquanto a revisão extraordinária pode ocorrer a qualquer tempo, desde que ocorra um desequilíbrio justificado da concessão ou se houver criação de um novo encargo setorial, por exemplo.
 
Esses mecanismos são aplicados para permitir que a tarifa de energia seja justa aos consumidores e suficiente para cobrir custos do serviço com nível de qualidade estabelecido pela ANEEL. Além disso, deve remunerar os investimentos reconhecidamente necessários, estimular o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados pela concessionária e garantir atendimento abrangente ao mercado, sem distinção geográfica ou de renda. (DB/GL)

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