Fonte: ANEEL
Agentes do setor elétrico detentores de concessão, permissão ou autorização devem encaminhar as informações sobre sua composição societária a cada final de trimestre civil e na concretização de operação de transferência acionária. A determinação consta da Resolução Normativa no . 378/2009, em seu artigo 4º.
Para cumprir o prazo da norma, os agentes de transmissão, distribuição e comercialização deverão utilizar o DUTONET até amanhã (31/03), para o encaminhamento dessas informações na forma de arquivo XML. Os agentes de geração devem fazer o envio pelo Sistema de Cadastramento do Grupo Econômico (PARACEMP), com acesso por meio do link https://scg.aneel.gov.br/pae/PARACEMP_login.asp.
As orientações gerais sobre esse encaminhamento encontram-se no site da Agência, no link http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=10&idPerfil=2. (MB/GL)