Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) instaurou audiência pública em reunião colegiada realizada na última terça-feira (29/03) com o objetivo de receber contribuições sobre proposta para aprimorar a aplicação da metodologia de cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSDg)* paga pelas centrais geradoras conectadas aos níveis à rede com tensão de 138kV ou 88 kV (quilovolts).
A audiência iniciada hoje (31/03) poderá receber contribuições da sociedade até o dia 29 de abril. Além de buscar o aprimoramento da forma de aplicação da TUSDg, a proposta disponível ao público visa estabelecer uma metodologia de cálculo dessa tarifa para centrais geradoras que venham a participar do leilão de energia nova do Ambiente de Contratação Regulada**, onde se realizam operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes precedidas de licitação.
Pela proposta, pretende-se ainda alterar o regime de transição estabelecido pela Resolução Normativa nº 402/2010. Os documentos em audiência pública estão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link Audiências/Consultas/Fórum. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail ap015_2011@aneel.gov.br; para o fax (61) 2192-8839 ou pelo correio para o endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo/Protocolo Geral da ANEEL – Brasília- DF – CEP 70.830-030. (DB/GL)
* TUSDg – Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica aplicada a unidades geradoras conectadas aos sistemas de distribuição.
** Ambiente de Contratação Regulada – ACR – O segmento do mercado no qual se realizam as operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.
Decreto n. 5.163, de 30 julho de 2004 (Diário Oficial, de 30 jul. 2004, seção 1, p.1)