PAUTA DA 12ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 12 de abril de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

* Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.

1. Processo nº: 48500.005972/2007-61. Assunto: Proposta de instauração de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais para estabelecer a metodologia geral de reposicionamento tarifário a ser adotada no Primeiro Ciclo de Revisões Tarifárias das Cooperativas Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica (1CRTCP). Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
2. Processo nº: 48500.001217/2008-98. Assunto: Conclusão da Audiência Pública nº 005/2011 que trata do rito do processo de revisão tarifária a ser adotado no Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária Periódica (3CRTP), em caráter provisório, enquanto não houver aprovação definitiva das metodologias de revisão tarifária. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
3. Processo nº: 48500.005505/2010-36. Assunto: Homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência para o Contrato Inicial firmado entre a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE e as concessionárias AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES-SUL e Rio Grande Energia – RGE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 
4. Processo nº: 48500.005503/2010-47. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES-SUL, a vigorar a partir de 19 de abril de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
5. Processo nº: 48500.005504/2010-91. Assunto: Reajuste tarifário anual de 2011 da Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – Nova Palma Energia, a vigorar a partir de 19 de abril de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
6. Processo nº: 48500.005507/2010-25. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – CERPRO, a vigorar a partir de 15 de abril de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
7. Processo nº: 48500.005506/2010-81. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto – CERRP, a vigorar a partir de 15 de abril de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

8. Processo nº: 48500.001926/2010-98. Assunto: Estabelecimento do Fator multiplicador para Outros Desligamentos – Ko, do Fator multiplicador para Desligamento Programado – Kp, do Padrão de Duração de Desligamento Programado, do Padrão de Duração de Outros Desligamentos e do Padrão de Frequência de Outros Desligamentos, em decorrência da equiparação da Companhia de Interconexão Energética – CIEN aos concessionários de serviço público de transmissão, conforme disposto nas Portarias MME nos 210 e 211/2011. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
 
9. Processo nº: 48500.003860/2008-56. Assunto: Ressarcimento dos Custos de Operação e Manutenção para prestação dos serviços ancilares de autorrestabelecimento (Black Start) e controle secundário de frequência por usinas outorgadas à empresa AES Tietê S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
10. Processo nº: 48500.005341/2002-75. Assunto: Revogação da Resolução nº 798/2002, que estabeleceu o adicional a ser aplicado sobre os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP para os empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da rede básica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
11. Processo nº: 48500.003587/2009-41. Assunto: Estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Sudeste Nordeste – TSN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
12. Processos nº: 48500.004606/2010-90, 48500.004614/2010-36, 48500.004617/2010-70, 48500.004626/2010-61 e 48500.006371/2010-71. Assunto: Proposta de Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão – Subestação (SE) Londrina, SE Maringá, SE Sarandi, SE Ponta Grossa do Norte, SE Areia, SE Pato Branco, SE Pilarzinho – sob responsabilidade da empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Retirado de pauta
 
13. Processo nº: 48500.001011/2011-63. Assunto: Anuência à reestruturação no controle societário da empresa Espora Energética S.A., detido pela Construtora Metropolitana S.A., pela Planex Engenharia Ltda. e pela J. Malucelli Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
14. Processo nº: 48500.000074/2011-01. Assunto: Autorização para a empresa Agro Industrial Capela Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Taquari, localizada no município de Capela, no estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
15. Processo nº: 48500.005098/2001-78. Assunto: Autorização para a Usina Central Olho D’Água S.A. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica mediante a exploração da Usina Termelétrica Central Olho D’Água, com 25.000 kW de capacidade instalada, e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no município de Camutanga, no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
16. Processo nº: 48500.006819/2005-27. Assunto: Autorização para a empresa Energética Santa Helena S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Santa Helena, localizada no município de Nova Andradina, no estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Retirado de pauta
 
17. Processo nº: 00000.700592/1981-48. Assunto: Prorrogação do prazo da concessão da Central Hidrelétrica Flor do Mato, outorgada à empresa Celulose Irani S.A. por meio do Decreto nº 22.235/1946, e prorrogada por meio do Decreto nº 76.898/1975, localizada no município de Ponte Serrana, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Retirado de pauta
 
18. Processo nº: 00000.000958/1947-65. Assunto: Solicitação de prorrogação do prazo da concessão da UHE Brecha, de titularidade da empresa Novelis do Brasil Ltda, com 12.400 kW de potência instalada, localizada no rio Piranga, no município de Guaraciaba, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relatora: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Relator Voto-Vista: Romeu Donizete Rufino  
Retirado de pauta

19. Processo nº: 48500.001460/2002-12. Assunto: Proposta de transferência, em favor da empresa Rialma Companhia Energética V S.A., da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica Pontal do Prata, localizada nos municípios de Chapadão do Céu e Aporé, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
20. Processo nº:
48500.001468/2008-72. Assunto: Homologação dos novos valores de área inundada pelo reservatório da Usina Hidrelétrica Itumbiara, para fins de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Retirado de pauta
 
21. Processo nº: 48500.005850/2010-70. Assunto: Alteração da vazão e dimensionamento do vertedouro da Usina Hidrelétrica Ferreira Gomes. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

22. Processo nº: 48500.001804/2010-00. Assunto: Reclamação do Centro Universitário Luterano de Palmas, referente à cobrança indevida realizada pela Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins – CELTINS. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
23. Processo nº: 48500.004879/2010-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração – AI nº 126/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos de operação e manutenção da subestação Vila do Conde. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
24. Processo nº: 48500.002633/2010-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 100/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos indicadores coletivos de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos pertencentes à requerente, relativos ao ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
25. Processo nº: 48500.008122/2008-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 101/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, no ano de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
26. Processos nº: 48500.001761/2010-54 e 48500.007342/2009-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 007/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa referente às interrupções no fornecimento da concessionária no mês de novembro de 2009, bem como análise da proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Retirado de pauta
 
27. Processo nº: 48500.003496/2009-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A. – ENF em face do Auto de Infração nº 120/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 1º da Resolução Normativa nº 124/2004 e do inciso II, do artigo 21 da Resolução ANEEL nº 24/2000. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
28. Processo nº: 48500.004849/2006-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 048/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação das obras de construção da Linha de Transmissão Milagres-CE/Coremas-PB, previsto no Contrato de Concessão de Transmissão nº 008/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

29. Processo nº: 48500.003048/2008-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS em face do Auto de Infração – AI nº 125/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em decorrência de descumprimento da Técnica de Funcionamento da Conta 112.91 (Desativações em Curso) e da Técnica de Funcionamento da Conta 112.93 (Alienações em Curso), evidenciadas no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica – MCSPE, instituído pela Resolução ANEEL nº 444/2001. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
30. Processo nº: 48500.007458/2009-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA em face do Auto de Infração nº 102/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não envio tempestivo do Balancete Mensal Padronizado – BMP, no período de março a junho de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
31. Processo nº: 48500.004052/2010-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Central Eólica Volta do Rio S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 031/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação da Central Eólica – EOL Volta do Rio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Retirado de pauta
 
32. Processo nº: 48500.006239/2010-69. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Distribuição S.A. – CELG D em face do Auto de Infração nº 037/200, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência de inconformidade no cumprimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, ao longo do ano de 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

33. Processo nº: 48500.000577/2009-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Central Hidrelétrica Valença Ltda. em face do Despacho nº 1.778/2010, emitido pela Superintendência de Gestão de Estudos Hidroenergéticos – SGH, que decidiu pela não-aceitação do projeto básico da PCH Serra do Meio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
34. Processo nº: 48500.007191/2005-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Heber Participações Ltda. em face do Despacho nº 3.928/2008, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que devolveu o projeto básico da PCH Salto Apiacás e revogou o Despacho nº 2.975/2006, expedido pela SGH. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

35. Processo nº: 48500.004698/2009-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face da decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, referente ao pleito do Condomínio Edifício Mansão Alto do Horto para restituição de valores cobrados em razão de classificação incorreta da unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Retirado de pauta
 
36. Processo nº: 48500.005625/2008-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Max Weber Bandeira Mendes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
37. Processo nº: 48500.006105/2008-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente da cobrança indevida no faturamento de um chafariz do município de Ubajara, no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
38. Processo nº: 48500.000983/2009-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade Sr. Airton Andolfato. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Retirado de pauta
 
39. Processo nº: 48500.002172/2008-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Srª. Alda Weinert Borchardt. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Retirado de pauta
 
40. Processo nº: 48500.001899/2010-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria Helena Sebben em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
41. Processo nº: 48500.004520/2009-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Salles Editora Ltda.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
42. Processo nº: 48500.004503/2009-96. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL e pelo Sr. Gustavo Dornelles Mendes em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrentes da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.