MEMÓRIA DA 11ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 5 de abril de 2011.
Local: Miniauditório, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                             Diretores:  Romeu Donizete Rufino
                                          Julião Silveira Coelho.
                                       André Pepitone da Nóbrega
  O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente por motivo de férias.

Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.005508/2010-70. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da concessionária CEMIG Distribuição S.A. – CEMIG-D, a vigorar a partir de 8 de abril de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 10,47%, a ser aplicado às tarifas da CEMIG Distribuição S.A., a partir de 8 de abril de 2011, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 7,24%, sendo de 9,02% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 6,61%, para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da taxa de fiscalização dos serviços de energia elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar os valores relativos a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC aos encargos de serviços do sistema – ESS e de energia de reserva – EER para o período de 08 de abril de 2011 a 7 de abril de 2012.
A Diretoria, por maioria, vencido o Diretor-Relator, decidiu indeferir o pleito de ressarcimento dos custos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, incidentes sobre os componentes financeiros em 2004 e 2005, sem a necessidade de que a matéria seja encaminhada para consulta junto à Procuradoria Geral – PGE da ANEEL.
Houve sustentações orais por parte do Excelentíssimo Senhor Elismar Prado, Deputado Estadual de Minas Gerais, por parte do Excelentíssimo Senhor Wellington Prado, Deputado Federal e por parte da representante da CEMIG Distribuição S.A..
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor Julião Silveira Coelho.
 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.127/2011

2. Processo nº: 48500.005511/2010-93. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da concessionária Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – ENERSUL, a vigorar a partir de 8 de abril de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 12,33%, a ser aplicado às tarifas da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A., a partir de 8 de abril de 2011, que retirados os componentes financeiros que haviam sido subtraídos no exercício anterior, corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 17,49%, sendo de 14,82% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 18,57%, para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da taxa de fiscalização dos serviços de energia elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar o valor relativo à conta de consumo de combustíveis fósseis — CCC, aos encargos de serviços do sistema — ESS e de energia de reserva — EER para o período de 8 de abril de 2011 a 7 de abril de 2012.
Houve sustentações orais por parte do Excelentíssimo Senhor Fábio Trad, Deputado Federal, por parte do Excelentíssimo Senhor Marcos Trad, Deputado Estadual do Mato Grosso do Sul, e por parte do Excelentíssimo Senhor Paulo Corrêa, Deputado Estadual do Mato Grosso do Sul.
 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.128/2011

3. Processo nº: 48500.005509/2010-14. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da concessionária Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, a vigorar a partir de 8 de abril de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 18,06%, a ser aplicado às tarifas da Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT, a partir de 8 de abril de 2011, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 12,89%, sendo de 12,22% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 13,16% para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) atualizar para R$ 279,10/MWh a tarifa de energia relativa à geração distribuída decorrente da segregação das atividades de geração da CEMAT e (v) aprovar o valor relativo aos encargos de serviços do sistema — ESS e de energia de reserva — EER e da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para o período de 8 de abril de 2011 a 7 de abril de 2012.
Houve sustentações orais por parte do representante do Conselho de Consumidores da CEMAT e do representante da Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso – FECOMÉRCIO/MT.
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa ANEEL nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor Julião Silveira Coelho.
 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.131/2011

 
4. Processo nº: 48500.005510/2010-49. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da concessionária Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL PAULISTA, a vigorar a partir de 8 de abril de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o reajuste tarifário anual médio de 7,38% a ser aplicado às tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, a partir de 8 de abril de 2011, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 7,23%, sendo de 7,72% para os conectados em alta tensão – AT e de 6,95% para aqueles em baixa tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar o valor relativo aos Encargos de Serviços do Sistema — ESS e de Energia de Reserva — EER e a cobertura tarifária da Conta de Consumo de Combustível – CCC para o período de 8 de abril de 2011 a 7 de abril de 2012. A Diretoria determinou, ainda, que (i) seja aberto processo específico para tratar da questão do pleito de repasse de custos decorrentes da contratação de montantes adicionais de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, supostamente ensejadas pela edição da Resolução Normativa nº 399/2010 e (ii) seja considerada, no próximo processo tarifário, a despesa correspondente à exposição ao mercado de curto prazo experimentada pela CPFL Paulista em razão da redução a zero dos contratos relativos às UTEs Itapebi e Monte Pascoal.
 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.130/2011

5. Processo nº: 48500.005163/2010-54. Assunto: Revisão do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, que trata da contratação do uso da rede de distribuição por parte de Autoprodutores ou Produtores Independentes que utilizem um único ponto de conexão para importar ou injetar energia. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a regra, por meio da Resolução Normativa ora aprovada, implicando na terceira revisão do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.
 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 432/2011

6. Processo nº: 48500.001309/2011-73. Assunto: Anuência à transferência do controle societário indireto das autorizadas Central Itumbiara de Bioenergia e Alimentos S.A. e Ituiutaba Bioenergia Ltda., detido pelas empresas FIP Açúcar e Álcool I e FIP Açúcar e Álcool II, em favor da BP Biofuels Investiments Limited. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência de controle societário indireto da Central Itumbiara de Bioenergia e Alimentos S.A. e da Ituiutaba Bioenergia Ltda. em favor da BP Biofuels Brazil Investiments Limited. A Diretoria decidiu, também, estabelecer que a transferência de controle societário ora anuída, deve ser implementada em até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação da Resolução ora aprovada e que cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação seja enviada à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação.
 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.850/2011

7. Processo nº: 48500.002877/2010-19. Assunto: Homologação da transferência de controle societário da Vale do Ivaí S.A. Açúcar e Álcool, detido pela Ybirá Gestão e Participações S.A., em favor da empresa Shree Renuka Participações Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu homologar a transferência de controle societário direto da empresa Vale do Ivaí S.A. Açúcar e Álcool, detido pela empresa Ybirá Gestão e Participações S.A., em favor da empresa Shree Renuka Participações Ltda., sem prejuízo da apuração da inobservância do rito de anuência prévia.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação deste processo.
 

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.129/2011

 
8. Processo nº: 48500.001203/2011-70. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Estação Transmissora de Energia S.A. – ETE, das áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão dos eletrodos de terra das subestações retificadora Coletora Porto Velho nº 01 e Inversora Araraquara 2 nº 01, localizadas nos estados de Rondônia e São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Estação Transmissora Energia S.A. – ETE, as áreas de terra situadas numa faixa de 10 (dez) metros de largura, necessárias à implantação das Linhas de Transmissão de Eletrodo de Terra da Estação Retificadora da Coletora Porto Velho no 01, com extensão de 70,19 km e da Estação Inversora da Araraquara 2 no 01, com extensão de 38,62 km, localizadas nos estados de Rondônia e de São Paulo, respectivamente.
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do art. 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor Julião Silveira Coelho.
 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.851/2011

9. Processo nº: 48500.001189/2011-12. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CELG Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do ramal de Linha de Transmissão Pirineus, em 138 kV, no município de Anápolis, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CELG Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação do ramal de Linha de Transmissão Pirineus, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, localizadas no município de Anápolis, no estado de Goiás.
 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.852/2011
 

10. Processo nº: 48500.001188/2011-60. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CELG Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do ramal de Linha de Transmissão CEBRASA, em 138 kV, localizadas no município de Anápolis, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CELG Distribuição S.A., as áreas de terra necessárias à implantação do ramal de Linha de Transmissão CEBRASA, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, localizadas no município de Anápolis, no estado de Goiás.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.854/2011

11. Processo nº: 48500.007066/2010-04. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Norte Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da UHE Belo Monte, localizadas no município de Vitória do Xingu, no estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Norte Energia S.A., as áreas de terra que perfazem uma superfície total de 3.536,2587 hectares de propriedades particulares, localizadas no município de Vitória do Xingu, no estado do Pará, necessárias à implantação do reservatório, área de preservação permanente, canteiro de obras e estruturas permanentes da UHE Belo Monte.
 

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.853/2011

12. Processos nº: 48500.001377/2008-37 e 48500.008238/2008-34. Assunto: Proposta de hierarquização entre os Projetos Básicos apresentados para a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica Cabuí, com 18.000 kW de capacidade, localizada no rio Paraibuna, no estado de Minas Gerais, apresentados pelas empresas Velcan Desenvolvimento Energético do Brasil Ltda. e Energreen Geração de Energia Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por maioria, decidiu manter o rito existente para seleção de projetos básicos relativos ao potencial hidrelétrico PCH Cabuí, nos termos da Resolução nº 395/1998, sendo indesejável sua flexibilização. A Diretoria, na oportunidade, também determinou que a Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, no prazo de 30 dias, apresente proposta de alteração às Resoluções nº 395/1998 e nº 343/2008, com vistas à simplificação do processo de seleção de projetos concorrentes sob a égide da Resolução nº 395/1998.
O Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira não acompanhou o Diretor-Relator em seu voto.
Houve sustentação oral por parte do representante da Energreen Geração de Energia Ltda..
 

DESPACHO Nº 1.473/2011

 13. Processo nº: 48500.006753/2009-61. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 961/2010, que aprovou os níveis tarifários da concessionária relativos ao reajuste anual de 2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração formulado pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face da Resolução Homologatória nº 961/2010; (ii) determinar a regularização dos Contratos de Uso dos Sistemas de Distribuição – CUSD celebrados entre a Concessionária e as unidades geradoras conectadas ao seu sistema de distribuição, de maneira a compatibilizar os montantes de potência faturados com os montantes contratados, os quais devem corresponder às máximas potências injetadas nos sistemas e (iii) de ofício, promover o aumento de R$ 1.104.757,41 (um milhão, cento e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) na Receita Reajustada da Concessionária, com efeitos econômicos e financeiros a serem percebidos no próximo reajuste tarifário da CPFL Paulista, previsto para 8 de abril de 2011.
 

DESPACHO Nº 1.478/2011

14. Processo nº: 48500.003683/2009-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. – ETAU em face do Auto de Infração – AI nº 12/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do Subitem 5, do Item 6.2 – Instruções Gerais do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica – MCSPEE, instituído pela Resolução ANEEL nº 444/2001. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. – ETAU em face do Auto de Infração – AI nº 12/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 8.480,06 (oito mil quatrocentos e oitenta reais e seis centavos), em decorrência do descumprimento do prazo de entrega dos Balancetes Mensais Padronizados – BMP, referentes aos meses de dezembro de 2008, janeiro e fevereiro de 2009.
 

DESPACHO Nº 1.474/2011

15. Processo nº: 48500.007287/2009-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 50/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação da UHE Passo São João. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta
Houve sustentação oral por parte da representante da empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A.

 
16. Processo nº: 48500.003304/2010-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa UTE MC2 Feira de Santana S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 19/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma de implantação da UTE MC2 Feira de Santana. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vistas do referido processo.

PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR ROMEU DONIZETE RUFINO
 

17. Processo nº: 48500.003305/2010-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 18/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma de implantação da UTE MC2 Senhor do Bonfim. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vistas do referido processo.

PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR ROMEU DONIZETE RUFINO

18. Processo nº: 48500.003306/2010-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa UTE MC2 Catu S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 16/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma de implantação da UTE MC2 Catu. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vistas do referido processo.

PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR ROMEU DONIZETE RUFINO

19. Processo nº: 48500.003307/2010-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa UTE MC2 Camaçari I S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 17/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma de implantação da UTE MC2 Camaçari I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vistas do referido processo.

PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR ROMEU DONIZETE RUFINO

20. Processo nº: 48500.003303/2010-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa UTE MC2 Dias D’Ávila 1 S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 21/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma de implantação da UTE MC2 Dias D’Ávila 1. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vistas do referido processo.

PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR ROMEU DONIZETE RUFINO

21. Processo nº: 48500.003308/2010-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa UTE MC2 Dias D’Ávila 2 S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 20/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma de implantação da UTE MC2 Dias D’Ávila 2. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O Diretor Romeu Donizete Rufino pediu vistas do referido processo.

PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR ROMEU DONIZETE RUFINO

22. Processo nº: 48500.001900/2010-40. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO em face do Auto de Infração – AI nº 004/2009 – GECEN, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC, decorrente de fiscalização na UTE Aeroporto Internacional de Navegantes – Ministro Victor Konder, localizada no município de Navegantes, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer o recurso administrativo interposto pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO em face do Auto de Infração – AI nº 004/2009, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC e (ii) dar provimento ao referido recurso, transformando a penalidade de multa de R$ 1.269,26 (um mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte seis centavos) em advertência.
 

DESPACHO Nº 1.475/2011

23. Processo nº: 48500.006791/2010-57. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 01.101.04.2009, lavrado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização técnica e comercial. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 01.101.04.2009, lavrado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, mantendo a penalidade de multa de R$ 209.803,96 (duzentos e nove mil e oitocentos e três reais e noventa e seis reais), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
 

DESPACHO Nº 1.476/2011

24. Processo nº: 48500.004628/2009-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa ENOR – Geração e Comércio de Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.108/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que transferiu para a condição de inativo o registro para revisão de estudos de inventário do rio Carreiro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o recurso administrativo interposto pela ENOR – Geração e Comércio de Energia Ltda. em face do Despacho nº 2.108/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a condição de inativo o registro para revisão dos estudos de inventário do rio Carreiro, apresentado pela empresa. A Diretoria, na oportunidade, também determinou que a SGH comunique formalmente a ENOR quando da efetivação do primeiro aceite aos estudos de inventário do rio Carreiro, informando-a da possibilidade de ser reapresentado o pleito de registro para realização de estudos de inventário hidrelétrico do arroio Não Sabia, afluente do rio Carreiro.

 

DESPACHO Nº 1.477/2011