Reajuste tarifário da AES Sul é aprovado pela ANEEL

Fonte: ANEEL


   A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (12/04), em reunião pública, o reajuste tarifário da concessionária AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. As novas tarifas entrarão em vigor no dia 19 de abril deste ano para 1,184 milhão de unidades consumidoras, localizadas em 118 municípios gaúchos.


  O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos da AES Sul será de 7,56%. Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores dessa distribuidora.

Empresa

Classe de Consumo

Baixa tensão
(abaixo de 2,3 kV)
Por ex: residências

Alta tensão
(de 2,3 a 230 kV)
Por ex: indústrias

AES Sul

6,36%


8,82%

 

  Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X*, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.

O pleito enviado à Agência pela distribuidora gaúcha solicitou efeito médio para os consumidores de 13,37%. Consulte aqui o pleito da empresa. Os índices aprovados são o máximo que as empresas podem praticar.

 Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da ANEEL (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica". (DB/GL)

* Fator X – Percentual a ser subtraído do Indicador de Variação da Inflação – IVI, quando da execução dos reajustes tarifários anuais entre revisões periódicas, com vistas a compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade estimados para o período. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)