Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (12/04), em reunião pública, o reajuste tarifário da concessionária AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. As novas tarifas entrarão em vigor no dia 19 de abril deste ano para 1,184 milhão de unidades consumidoras, localizadas em 118 municípios gaúchos.
O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos da AES Sul será de 7,56%. Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores dessa distribuidora.
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Empresa |
Classe de Consumo |
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Baixa tensão |
Alta tensão |
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AES Sul |
6,36% |
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Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X*, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
O pleito enviado à Agência pela distribuidora gaúcha solicitou efeito médio para os consumidores de 13,37%. Consulte aqui o pleito da empresa. Os índices aprovados são o máximo que as empresas podem praticar.
Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da ANEEL (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica". (DB/GL)
* Fator X – Percentual a ser subtraído do Indicador de Variação da Inflação – IVI, quando da execução dos reajustes tarifários anuais entre revisões periódicas, com vistas a compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade estimados para o período. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)
