Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (12/04), em reunião pública, o reajuste tarifário da concessionária Hidroelétrica Nova Palma Ltda.. As novas tarifas entrarão em vigor no dia 19 de abril deste ano para 14 mil unidades consumidoras, localizadas nos municípios gaúchos de Faxinal do Soturno, Nova Palma, Dona Francisca, Ivorá, Silveira Martins, São João do Polêsine e Restinga Seca e parte dos municípios Santa Maria e Júlio de Castilhos.
O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos da Nova Palma será de 6,47%. Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores dessa distribuidora.
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Empresa |
Classe de Consumo |
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Baixa tensão |
Alta tensão |
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Nova Palma |
6,01% |
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Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X*, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
O pleito enviado à Agência pela distribuidora gaúcha solicitou efeito médio para os consumidores de 8,22%. Consulte aqui o pleito da empresa. Os índices aprovados são o máximo que as empresas podem praticar.
Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da ANEEL (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica".
Na reunião desta terça (12/04), a ANEEL aprovou ainda a atualização das tarifas da AES SUL. (DB/GL)
* Fator X – Percentual a ser subtraído do Indicador de Variação da Inflação – IVI, quando da execução dos reajustes tarifários anuais entre revisões periódicas, com vistas a compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade estimados para o período. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)
