ANEEL define procedimentos provisórios para revisão tarifária de distribuidoras

Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica definiu na última reunião pública (12/04) os procedimentos provisórios para tratamento das tarifas das distribuidoras de energia elétrica que passarem por revisão tarifária periódica neste ano. As tarifas atuais serão mantidas até a publicação e implementação da metodologia definitiva do terceiro ciclo de revisão.

Após aprovação da metodologia do terceiro ciclo de revisões tarifárias, as distribuidoras que tiveram a vigência de suas tarifas prorrogadas terão 28 dias para apresentar as informações iniciais necessárias ao cálculo tarifário, exceto aquelas relativas à Base de Remuneração* Regulatória, que continuam acompanhando a Resolução nº. 342/2008.

A resolução determina ainda a aplicação retroativa dos novos valores à data contratual das revisões tarifárias. A variação de receita decorrente da diferença entre as tarifas aplicadas no período provisório de vigência da revisão tarifária e as definidas na homologação dos resultados definitivos será calculada e compensada. 

A proposta ficou em audiência pública no período de 3 de fevereiro a 4 de março deste ano e recebeu contribuições dez instituições.

Veja lista de distribuidoras com revisão tarifária periódica em 2011. (FA/GL)

  

N

DISTRIBUIDORA SIGLA DATA DE REVISÃO
01  Companhia Energética do Ceará COELCE 22/abr
02  Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A ELETROPAULO 04/jul
03  Centrais Elétricas do Pará S/A CELPA 07/ago
04  Elektro Eletricidade e Serviços S/A ELEKTRO 27/ago
05  Bandeirante Energia S/A BANDEIRANTE 23/out
06  Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL -PIRATININGA 23/out

 
 
 
 
 

*Base de remuneração  – Investimentos prudentes, requeridos pela concessionária para prestar o serviço público de distribuição de acordo com as condições estabelecidas no contrato de concessão, em particular os níveis de qualidade exigidos, avaliados a preços de mercado e adaptados através dos índices de aproveitamento. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)