Fonte: ANEEL
O consumidor de energia elétrica pode consultar o prazo limite para que seu município tenha posto de atendimento presencial da sua distribuidora de energia. A listaelaborada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) contém o nome do município por ordem alfabética, o tempo de funcionamento dos postos de atendimento e a data da instalação do posto, que varia de acordo com o número de unidades consumidoras.
A instalação dos postos atende à determinação da Agência. Pela norma, a Resolução nº. 414/2010(Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica), municípios com mais de 10 mil unidades consumidoras já devem ter postos desde 15 de março. Nesses locais, o funcionamento deve ser de oito horas diárias, com exceção de sábados, domingos e feriados e os horários devem ser regulares, previamente informados e afixados à entrada de todo posto.
A partir de 15 de junho, será a vez de concluir a instalação dos postos nos municípios que tenham entre duas mil até 10 mil unidades consumidoras. Nesses casos, os postos devem funcionar por no mínimo quatro horas diárias, exceto aos sábados, domingos e feriados.
E os consumidores de municípios com menos de duas mil unidades consumidoras contarão com os postos a partir de 15 de setembro. Nesses locais, o atendimento será de oito horas semanais, também com exceção de sábados, domingos e feriados.
A ANEEL iniciou fiscalização para verificar o cumprimento dessa determinação pelas distribuidoras. Em caso negativo, elas estão sujeitas ao pagamento de multa que pode chegar a 2% do faturamento, conforme previsto em outro regulamento da Agência (Resolução nº. 63/2004). (GL/FA)
