MEMÓRIA DA 12ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 12 de abril de 2011.
Local: Miniauditório, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
                             Diretores: Edvaldo Alves de Santana
                                                 Romeu Donizete Rufino
                                                 Julião Silveira Coelho.
                                                 André Pepitone da Nóbrega
  
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.

I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.

1. Processo nº: 48500.005972/2007-61. Assunto: Proposta de instauração de Audiência Pública para obtenção de subsídios e de informações adicionais para estabelecer a metodologia geral de reposicionamento tarifário a ser adotada no Primeiro Ciclo de Revisões Tarifárias das Cooperativas Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica (1CRTCP). Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar a instauração de Audiência Pública, modalidade presencial, no dia 22 de junho de 2011, na sede da ANEEL, em Brasília, Distrito Federal, e publicar seu respectivo Aviso, para obtenção de subsídios e informações adicionais para estabelecer as metodologias a serem aplicadas no primeiro Ciclo de Revisões Tarifárias das Cooperativas Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica; e (ii) autorizar a disponibilização, no endereço eletrônico desta Agência, pelo período de 14 de abril de 2011 a 14 de julho de 2011, da Nota Técnica nº 14/2011-SRE, de 27 de janeiro de 2011.
Os Diretores Julião Silveira Coelho e André Pepitone da Nóbrega encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo  

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 19/2011

2. Processo nº: 48500.001217/2008-98. Assunto: Conclusão da Audiência Pública nº 005/2011 que trata do rito do processo de revisão tarifária a ser adotado no Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária Periódica (3CRTP), em caráter provisório, enquanto não houver aprovação definitiva das metodologias de revisão tarifária. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer o rito do processo de revisão tarifária a ser adotado no Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária Periódica (3CRTP), em caráter provisório, enquanto não houver aprovação definitiva das metodologias de revisão tarifária e atualização da estrutura tarifária.
Houve sustentações orais por parte dos representantes da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE e da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A..

 RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 433/2011

3. Processo nº: 48500.005505/2010-36. Assunto: Homologação das tarifas de compra e venda de energia elétrica vinculadas aos montantes de energia e demanda de potência para o Contrato Inicial firmado entre a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE e as concessionárias AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL e Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o Fator de Reajuste – FR de 8,87%, a ser aplicado às tarifas de compra e venda de energia elétrica da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE, vinculadas aos montantes de energia e de demanda de potência para as concessionárias de distribuição AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES Sul e Rio Grande Energia S.A. – RGE, com vigência a partir de 19 de abril de 2011.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.132/2011.

4. Processo nº: 48500.005503/2010-47. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL, a vigorar a partir de 19 de abril de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 11,16%, a ser aplicado às tarifas da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., a partir de 19 de abril de 2011, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 7,56%, sendo de 8,82% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 6,36%, para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) homologar as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD da AES SUL para sua suprida Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – NOVA PALMA ENERGIA, com vigência a partir do dia 19 de abril de 2011 e (iv) aprovar o valor relativo aos Encargos de Serviços do Sistema — ESS, de Energia de Reserva — EER e de Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, para o período de 19 de abril de 2011 a 18 de abril de 2012.
Houve sustentação oral por parte do representante da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A..
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.135/2011

5. Processo nº: 48500.005504/2010-91. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Hidroelétrica Nova Palma Ltda. – Nova Palma Energia, a vigorar a partir de 19 de abril de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 22,51%, a ser aplicado às tarifas da Hidroelétrica Nova Palma Ltda., a partir de 19 de abril de 2011, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 6,47%, sendo de 8,63% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 6,01%, para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar o valor relativo à Conta de Consumo de Combustível – CCC para o período de 19 de abril de 2011 a 18 de abril de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.136/2011

6. Processo nº: 48500.005507/2010-25. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – CERPRO, a vigorar a partir de 15 de abril de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual de 16,28%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão – CERPRO, a partir de 15 de abril de 2011, o qual é o resultado da aplicação do índice de reajuste de 8,66% menos os componentes financeiros considerados no processo tarifário de 2010 de -7,62%; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD relativas ao Suprimento da CERPRO pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, vigentes no período de 15 de abril de 2011 e 14 de abril de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de abril/2011 a março/2012; e (iv) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos de Conta de Consumo de Combustível – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período de15 de abril de 2011 e 14 de abril de 2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.133/2011

7. Processo nº: 48500.005506/2010-81. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de São José do Rio Preto – CERRP, a vigorar a partir de 15 de abril de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual de 13,93%, a ser aplicado às tarifas de fornecimento da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio Preto – CERRP, a partir de 15 de abril de 2011, o qual é o resultado da aplicação do índice de reajuste de 5,99% menos os componentes financeiros considerados no processo tarifário de 2010 de -7,94%; (ii) fixar as Tarifas de Energia – TE e de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD relativas ao Suprimento da CERRP pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, vigentes no período de 15 de abril de 2011 a 14 de abril de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de abril/2011 a março/2012 e (iv) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos de Conta de Consumo de Combustível – CCC, Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, no período de maio/2011 a abril/2012.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.134/2011

8. Processo nº: 48500.001926/2010-98. Assunto: Estabelecimento do Fator multiplicador para Outros Desligamentos – Ko, do Fator multiplicador para Desligamento Programado – Kp, do Padrão de Duração de Desligamento Programado, do Padrão de Duração de Outros Desligamentos e do Padrão de Frequência de Outros Desligamentos, em decorrência da equiparação da Companhia de Interconexão Energética – CIEN aos concessionários de serviço público de transmissão, conforme disposto nas Portarias MME nos 210 e 211/2011. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
A Diretoria, por unanimidade, decidiu, considerando o disposto nas Portarias MME nos 210 e 211/2011, as quais equiparam, para efeitos técnicos e comerciais, aos concessionários de serviço público de transmissão, as instalações do Sistema de Transmissão Garabi 1 e 2 que se destinam à interligação internacional, de propriedade da Companhia de Interconexão Energética – CIEN: (i) Para as linhas de transmissão equiparadas, aplicar os parâmetros estabelecidos às linhas de transmissão de 500 kV, referenciados ao Ano 2 da metodologia que consta da Resolução Normativa nº 270/2007; (ii) Para as conversoras de Garabi, aplicar (ii.a) Fator multiplicador para Outros Desligamentos – Ko de 150; (ii.b) Fator multiplicador para Desligamento Programado – Kp de 10; (ii.c) Padrão de Duração de Desligamento Programado de 125 horas por ano; (ii.d) Padrão de Duração de Outros Desligamentos de 22 horas por ano; (ii.e) Padrão de Frequência de Outros Desligamentos de 2 ocorrências por ano e (ii.f) reavaliação, caso necessário, após 2 (dois) anos, dos parâmetros estabelecidos para as instalações equiparadas, com a definição de novos parâmetros.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 1.543/2011

9. Processo nº: 48500.003860/2008-56. Assunto: Ressarcimento dos Custos de Operação e Manutenção para prestação dos serviços ancilares de autorrestabelecimento (Black Start) e controle secundário de frequência por usinas outorgadas à empresa AES Tietê S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
 
10. Processo nº: 48500.005341/2002-75. Assunto: Revogação da Resolução nº 798/2002, que estabeleceu o adicional a ser aplicado sobre os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP para os empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da rede básica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
 
11. Processo nº: 48500.003587/2009-41. Assunto: Estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Transmissora Sudeste Nordeste – TSN. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa no 2.626/2010, estabelecendo em R$ 332.133,11 (trezentos e trinta e dois mil, cento e trinta e três reais e onze centavos), a preços de outubro de 2010, o valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP referente à adequação dos controles do compensador estático da subestação Bom Jesus da Lapa II.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.  

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.855/2011 

 12. Processos nº: 48500.004606/2010-90, 48500.004614/2010-36, 48500.004617/2010-70, 48500.004626/2010-61 e 48500.006371/2010-71. Assunto: Proposta de Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão – Subestação (SE) Londrina, SE Maringá, SE Sarandi, SE Ponta Grossa do Norte, SE Areia, SE Pato Branco, SE Pilarzinho – sob responsabilidade da empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
 
13. Processo nº: 48500.001011/2011-63. Assunto: Anuência à reestruturação no controle societário da empresa Espora Energética S.A., detido pela Construtora Metropolitana S.A., pela Planex Engenharia Ltda. e pela J. Malucelli Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à transferência da participação no controle societário direto da Espora Energética S.A., detida pela Construtora Metropolitana S.A., pela Planex Engenharia Ltda. e pela J Malucelli Energia S.A., em favor desta última. A Diretoria decidiu, também, estabelecer que a transferência de controle societário ora anuída deve ser implementada em até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação da Resolução ora aprovada, e que cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação seja enviada à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.856/2011

 14. Processo nº: 48500.000074/2011-01. Assunto: Autorização para a empresa Agro Industrial Capela Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Taquari, localizada no município de Capela, no estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar a empresa Agro Industrial Capela Ltda. a estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante implantação e exploração da UTE Taquari e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 8.000 kW de potência total instalada, utilizando bagaço de cana como combustível, localizada no município de Capela, no estado de Sergipe e (ii) estabelecer o percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD.

O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.  

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.857/2011 

 15. Processo nº: 48500.005098/2001-78. Assunto: Autorização para a Usina Central Olho D’Água S.A. estabelecer-se como Autoprodutora de Energia Elétrica mediante a exploração da Usina Termelétrica Central Olho D’Água, com 25.000 kW de capacidade instalada, e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no município de Camutanga, no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) autorizar, para fins de regularização, a Usina Central Olho D’Água S.A. a estabelecer-se como Autoprodutora de Energia Elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica Central Olho D’Água, com 25.000 kW de capacidade instalada, utilizando o bagaço de cana-de-açúcar como combustível, localizada no município de Camutanga, no estado de Pernambuco; (ii) autorizar a Usina Central Olho D’Água S.A. a implantar a instalação de transmissão de interesse restrito da central geradora, constituída de uma linha de distribuição em 13,8 kV, com aproximadamente 11 (onze) km de extensão, que conecta a Usina ao barramento de 13,8 kV da Subestação Timbaúba, de propriedade da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, com capacidade de injeção de 2.000 kW; (iii) estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição – TUST e TUSD, quando devidas, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE Central Olho D’Água; e (iv) revogar o Despacho nº 508/2002, expedido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.858/2011

16. Processo nº: 48500.006819/2005-27. Assunto: Autorização para a empresa Energética Santa Helena S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Santa Helena, localizada no município de Nova Andradina, no estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
 
17. Processo nº: 00000.700592/1981-48. Assunto: Prorrogação do prazo da concessão da Central Hidrelétrica Flor do Mato, outorgada à empresa Celulose Irani S.A. por meio do Decreto nº 22.235/1946, e prorrogada por meio do Decreto nº 76.898/1975, localizada no município de Ponte Serrana, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
 
18. Processo nº: 00000.000958/1947-65. Assunto: Solicitação de prorrogação do prazo da concessão da UHE Brecha, de titularidade da empresa Novelis do Brasil Ltda, com 12.400 kW de potência instalada, localizada no rio Piranga, no município de Guaraciaba, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relatora: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Relator Voto-Vista: Romeu Donizete Rufino  
Processo retirado de pauta.

19. Processo nº: 48500.001460/2002-12. Assunto: Proposta de transferência, em favor da empresa Rialma Companhia Energética V S.A., da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica Pontal do Prata, localizada nos municípios de Chapadão do Céu e Aporé, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir, em favor da empresa Rialma Companhia Energética V S.A., a autorização referente à PCH Pontal do Prata, com 12.000 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Chapadão do Céu e Aporé, no estado de Goiás, objeto da Resolução Autorizativa nº 152/2004.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.859/2011

20. Processo nº: 48500.001468/2008-72. Assunto: Homologação dos novos valores de área inundada pelo reservatório da Usina Hidrelétrica Itumbiara, para fins de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
 
21. Processo nº: 48500.005850/2010-70. Assunto: Alteração da vazão e dimensionamento do vertedouro da Usina Hidrelétrica Ferreira Gomes. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
 
22. Processo nº: 48500.001804/2010-00. Assunto: Reclamação do Centro Universitário Luterano de Palmas, referente à cobrança indevida realizada pela Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins – CELTINS. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento à reclamação apresentada pelo consumidor; (ii) devolver os valores correspondentes à diferença do consumo cobrado e do consumo efetivo dos meses de dezembro de 2003 e 2004, abril de 2005 e fevereiro de 2006, conforme o previsto nos artigos 76 e 77 da Resolução nº 456/2000, o que totaliza uma devolução de 125.610 kWh de consumo fora de ponta, 32.906 kWh de consumo na ponta, 618 kVArh de energia reativa excedente fora de ponta e 189 kVArh de consumo na ponta, no que deve ser utilizado a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura e (iii) pelo término do processo e encaminhá-lo à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE como subsídio às atividades de fiscalização.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 1.547/2011

23. Processo nº: 48500.004879/2010-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração – AI nº 126/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos de operação e manutenção da subestação Vila do Conde. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
 
24. Processo nº: 48500.002633/2010-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 100/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos indicadores coletivos de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos pertencentes à requerente, relativos ao ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
 
25. Processo nº: 48500.008122/2008-03. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 101/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, no ano de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
 
26. Processos nº: 48500.001761/2010-54 e 48500.007342/2009-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 007/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa referente às interrupções no fornecimento da concessionária no mês de novembro de 2009, bem como análise da proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
 
27. Processo nº: 48500.003496/2009-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A. – ENF em face do Auto de Infração nº 120/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 1º da Resolução Normativa nº 124/2004 e do inciso II, do artigo 21 da Resolução ANEEL nº 24/2000. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
 
28. Processo nº: 48500.004849/2006-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 048/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação das obras de construção da Linha de Transmissão Milagres-CE/Coremas-PB, previsto no Contrato de Concessão de Transmissão nº 008/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
 
29. Processo nº: 48500.003048/2008-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS em face do Auto de Infração – AI nº 125/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em decorrência de descumprimento da Técnica de Funcionamento da Conta 112.91 (Desativações em Curso) e da Técnica de Funcionamento da Conta 112.93 (Alienações em Curso), evidenciadas no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica – MCSPE, instituído pela Resolução ANEEL nº 444/2001. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
 
30. Processo nº: 48500.007458/2009-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA em face do Auto de Infração nº 102/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não envio tempestivo do Balancete Mensal Padronizado – BMP, no período de março a junho de 2007. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo da Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA, no sentido de desconstituir o Auto de Infração – AI nº 102/2010, de forma a cancelar a penalidade de advertência.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 1.544/2011

31. Processo nº: 48500.004052/2010-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Central Eólica Volta do Rio S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 031/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação da Central Eólica – EOL Volta do Rio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
 
32. Processo nº: 48500.006239/2010-69. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Distribuição S.A. – CELG-D em face do Auto de Infração nº 037/200, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência de inconformidade no cumprimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, ao longo do ano de 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.

33. Processo nº: 48500.000577/2009-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Central Hidrelétrica Valença Ltda. em face do Despacho nº 1.778/2010, emitido pela Superintendência de Gestão de Estudos Hidroenergéticos – SGH, que decidiu pela não-aceitação do projeto básico da PCH Serra do Meio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Central Hidrelétrica Valença Ltda. para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando o Despacho nº 1.778/2010, expedido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, e conceder o prazo de até 90 (noventa) dias para a apresentação do projeto básico, nos termos do art. 17, caput, da Resolução ANEEL nº 395/1998, em condições de concorrência com as demais empresas que já possuem aceite.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 1.545/2011

34. Processo nº: 48500.007191/2005-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Heber Participações Ltda. em face do Despacho nº 3.928/2008, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que devolveu o projeto básico da PCH Salto Apiacás e revogou o Despacho nº 2.975/2006, expedido pela SGH. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Heber Participações Ltda. ao Despacho nº 3.928/2008, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, mantendo a decisão de devolver o Projeto Básico da PCH Salto Apiacás e revogar o Despacho SGH nº 2.975/2006; e (ii) seguir o rito estabelecido na Resolução Normativa nº 412/2010, para o referido empreendimento.
Houve sustentação oral por parte do representante da Gaia Energia e Participações S.A..
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 1.546/2011

35. Processo nº: 48500.004698/2009-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face da decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, referente ao pleito do Condomínio Edifício Mansão Alto do Horto para restituição de valores cobrados em razão de classificação incorreta da unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.

36. Processo nº: 48500.005625/2008-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Max Weber Bandeira Mendes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e (ii) manter a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE: (a) no sentido de permitir a cobrança da diferença de consumo de 14.493 kWh (Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI nº 393689), correspondente ao período 8 de março de 2005 a 11 de junho de 2005, já deduzidos os consumos faturados e, de 11.870 kWh (TOI nº 407663), correspondente ao período 7 de junho de 2005 a 24 de agosto de 2005, ambos com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, no que deve ser utilizado a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura já deduzidos os consumos faturados; e (b) determinar o cancelamento da cobrança dos valores referentes à irregularidade no montante de 36.927 kWh (TOI nº 346841) e 21.845 kWh (TOI nº 362787) em decorrência da não aplicabilidade de nenhuma alínea do art. 72 da Resolução ANEEL n° 456/2000.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 1.548/2011

37. Processo nº: 48500.006105/2008-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, decorrente da cobrança indevida no faturamento de um chafariz do município de Ubajara, no estado do Ceará. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE; (ii) manter a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará – ARCE, determinado a devolução de 16.200 kWh, referentes à devolução em dobro devido ao faturamento a maior no período de dezembro de 2004 a maio de 2006, uma vez que, o engano justificável está descaracterizado ante a obrigatoriedade da concessionária de instalar equipamento de medição em consonância com  o art. 32 da Resolução ANEEL nº 456/2000.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 1.549/2011

38. Processo nº: 48500.000983/2009-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade Sr. Airton Andolfato. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
 
39. Processo nº: 48500.002172/2008-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Srª. Alda Weinert Borchardt. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
 
40. Processo nº: 48500.001899/2010-53. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria Helena Sebben em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Srª. Maria Helena Sebben e (ii) manter a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, no sentido de permitir a cobrança da diferença de consumo ativo de 10.194 kWh, correspondente ao período de 15 de março de 2006 a 8 de maio de 2007, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado, no que deve ser utilizado a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 1.550/2011

41. Processo nº: 48500.004520/2009-23. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Salles Editora Ltda.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL; (ii) reformar parcialmente a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, no sentido de permitir a cobrança da diferença de consumo de 64.642 kWh, da Salles Editora Ltda., correspondente ao período de 6 de maio de 2004 a 22 de março de 2007, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “c” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, no que deve ser utilizado a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura; e (iii) aplicar a Súmula ANEEL 05/2007, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

DESPACHO Nº 1.551/2011

42. Processo nº: 48500.004503/2009-96. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL e pelo Sr. Gustavo Dornelles Mendes em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrentes da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu (i) conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL; (ii) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Gustavo Dornelles Mendes; (iii) reformar parcialmente a decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, no sentido de permitir a cobrança da diferença de consumo ativo de 14.918 kWh, correspondente ao período de 22 de junho de 2005 a 29 de junho de 2007, já deduzidos os consumos faturados, com base na alínea “b” do inciso IV do art. 72 da Resolução ANEEL nº 456/2000, no que deve ser utilizado a tarifa em vigor na data da apresentação da fatura; e (iv) aplicar a Súmula ANEEL 05/2007, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar o custo administrativo adicional correspondente a no máximo 30% sobre o valor do consumo não faturado.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo  

DESPACHO Nº 1.552/2011