Fonte: ANEEL
Data: 19 de abril de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo nº: 48500.005695/2010-91. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 das tarifas da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, a vigorar a partir de 22 de abril de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
2. Processo nº: 48500.006752/2009-16. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 969/2010, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2010 da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
3. Processo nº: 48500.005501/2010-58. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da empresa Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de abril de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
4. Processo nº: 48500.005502/2010-01. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, a vigorar a partir de 22 de abril de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
5. Processo nº: 48500.005694/2010-47. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui – CERTAJA ENERGIA, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, atuais agentes supridores, e a CERTAJA ENERGIA, a vigorarem a partir de 26 de abril de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
6. Processo nº: 48500.005887/2010-06. Assunto: Aplicação do rito provisório definido por meio da Resolução Normativa nº 433/2011, no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
7. Processo nº: 48500.002848/2008-24. Assunto: Reabertura da Audiência Pública nº 040/2010, a qual versa sobre a metodologia a ser aplicada à Geração Própria no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica – 3CRTP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
8. Processo nº: 48500.007101/2009-43. Assunto: Reabertura de Audiência Pública nº 40/2010, para fins de obtenção de subsídios e de informações adicionais para estabelecer a metodologia, relativa aos Custos Operacionais Regulatórios e Outras Receitas, a ser aplicada no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias das Distribuidoras. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
9. Processo nº: 48500.002478/2010-40. Assunto: Reabertura de Audiência Pública nº 40/2010, para fins de obtenção de subsídios e de informações adicionais para estabelecer a metodologia, relativa à Base de Remuneração Regulatória, a ser aplicada no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias das Distribuidoras. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
10. Processo nº: 48500.002869/2010-64. Assunto: Abertura de audiência pública para colher subsídios à proposta de resolução que “estabelece os procedimentos e as condições de fornecimento de energia elétrica por meio de sistemas coletivos ou individuais de geração em comunidades e povoados isolados, caracterizados pela grande dispersão de consumidores e ausência de economia de escala”. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
11. Processo nº: 48500.001392/2009-66. Assunto: Abertura de audiência pública para colher subsídios à proposta de alteração da Resolução ANEEL nº 265/1998, a qual “estabelece as condições para o exercício da atividade de comercialização de energia elétrica”. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
12. Processo nº: 48500.003860/2008-56. Assunto: Ressarcimento dos Custos de Operação e Manutenção para prestação dos serviços ancilares de autorrestabelecimento (Black Start) e controle secundário de frequência por usinas outorgadas à empresa AES Tietê S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
13. Processo nº: 48500.005341/2002-75. Assunto: Revogação da Resolução ANEEL nº 798/2002, que estabeleceu o adicional a ser aplicado sobre os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP para os empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
14. Processos nº: 48500.004606/2010-90, 48500.004614/2010-36, 48500.004617/2010-70, 48500.004626/2010-61 e 48500.006371/2010-71. Assunto: Proposta de Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão – Subestação (SE) Londrina, SE Maringá, SE Sarandi, SE Ponta Grossa do Norte, SE Areia, SE Pato Branco, SE Pilarzinho – sob responsabilidade da empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL GT. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
15. Processo nº: 48500.000924/2011-62. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Seccionamento entre as torres T159 e T160 da Linha de Transmissão Catanduva – Ibitinga/Subestação Borborema, localizada no município de Borborema, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
16. Processo nº: 48500.001427/2011-81. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Centro Serra, localizada no município de Sobradinho, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
17. Processo nº: 48500.002345/2008-59. Assunto: Proposta de autorização para a empresa Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda. estabelecer-se como Produtora Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da UTE Itapaci. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
18. Processo nº: 00000.700592/1981-48. Assunto: Solicitação de prorrogação do prazo da concessão da Central Hidrelétrica Flor do Mato, outorgada à empresa Celulose Irani S.A. por meio do Decreto nº 22.235/1946, e prorrogada por meio do Decreto nº 76.898/1975, localizada no município de Ponte Serrana, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Retirado de Pauta
19. Processo nº: 00000.000958/1947-65. Assunto: Solicitação de prorrogação do prazo da concessão da UHE Brecha, de titularidade da empresa Novelis do Brasil Ltda., com 12.400 kW de potência instalada, localizada no rio Piranga, no município de Guaraciaba, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relatora: Diretora Joísa Campanher Dutra Saraiva.
Relator Voto-Vista: Romeu Donizete Rufino
Retirado de Pauta
20. Processos nº: 29000.001626/1992-15 e 48500.002715/2006-61. Assunto: Transferência para a empresa Energest S.A. da titularidade das concessões das Usinas Hidrelétricas Alegre, Fruteiras, Jucu, Rio Bonito, Aparecida, Iúna, Rio Preto e Fumaça e das autorizações das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs São João e Viçosa pertencentes à empresa Castelo Energética S.A. – CESA. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
21. Processo nº: 48500.001468/2008-72. Assunto: Homologação dos novos valores de área inundada pelo reservatório da Usina Hidrelétrica Itumbiara, para fins de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
22. Processo nº: 48500.005850/2010-70. Assunto: Alteração da vazão e dimensionamento do vertedouro da Usina Hidrelétrica Ferreira Gomes. Área Responsável: Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
23. Processo nº: 48500.004849/2006-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração – AI nº 048/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação das obras de construção da Linha de Transmissão Milagres-CE/Coremas-PB, previsto no Contrato de Concessão de Transmissão nº 008/2005. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
24. Processos nº: 48500.001761/2010-54 e 48500.007342/2009-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 007/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa referente às interrupções no fornecimento da concessionária no mês de novembro de 2009, bem como análise da proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
25. Processo nº: 48500.004879/2010-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração – AI nº 126/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos de operação e manutenção da subestação Vila do Conde. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
26. Processo nº: 48500.001973/2010-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração – AI nº 108/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos Submódulos 1.1, 1.2 e 11.7 dos Procedimentos de Rede, aprovados pela Resolução Autorizativa nº 328/2004, durante fiscalização realizada para verificar o desempenho do ONS no blecaute do dia 10 de novembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Retirado de Pauta
27. Processo nº: 48500.000449/2010-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica – CTEEP em face do Auto de Infração – AI nº 099/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do desempenho da concessionária durante o blecaute de 10 de novembro de 2009, com origem no sistema de transmissão de 765 kV de FURNAS, que acarretou o desligamento de parte do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
28. Processo nº: 48500.004052/2010-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Central Eólica Volta do Rio S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 031/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento do cronograma de implantação da Central Eólica – EOL Volta do Rio. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
29. Processo nº: 48500.003304/2010-02. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa UTE MC2 Feira de Santana S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 19/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma de implantação da UTE MC2 Feira de Santana. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Relator Voto-Vista: Romeu Donizete Rufino
30. Processo nº: 48500.003305/2010-49. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa UTE MC2 Senhor do Bonfim S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 18/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma de implantação da UTE MC2 Senhor do Bonfim. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Relator Voto-Vista: Romeu Donizete Rufino
31. Processo nº: 48500.003306/2010-93. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa UTE MC2 Catu S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 16/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma de implantação da UTE MC2 Catu. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Relator Voto-Vista: Romeu Donizete Rufino
32. Processo nº: 48500.003307/2010-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa UTE MC2 Camaçari I S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 17/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma de implantação da UTE MC2 Camaçari I. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Relator Voto-Vista: Romeu Donizete Rufino
33. Processo nº: 48500.003303/2010-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa UTE MC2 Dias D’Ávila 1 S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 21/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma de implantação da UTE MC2 Dias D’Ávila 1. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Relator Voto-Vista: Romeu Donizete Rufino
34. Processo nº: 48500.003308/2010-82. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa UTE MC2 Dias D’Ávila 2 S.A. em face do Auto de Infração – AI nº 20/2010, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou penalidade de multa em virtude do descumprimento do cronograma de implantação da UTE MC2 Dias D’Ávila 2. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Relator Voto-Vista: Romeu Donizete Rufino
35. Processo nº: 48500.007179/2010-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de infração – AI nº 45/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em razão do descumprimento de determinação de devolução imediata do volume de combustível correspondente ao déficit de estoque apurado pela fiscalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
36. Processo nº: 48500.003048/2008-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS em face do Auto de Infração – AI nº 125/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, em decorrência de descumprimento da Técnica de Funcionamento da Conta 112.91 (Desativações em Curso) e da Técnica de Funcionamento da Conta 112.93 (Alienações em Curso), evidenciadas no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica – MCSPE, instituído pela Resolução ANEEL nº 444/2001. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
37. Processo nº: 48500.003717/2009-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. – EATE em face do Auto de Infração – AI nº 017/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do Subitem 5 do Item 6.2 – Instruções Gerais do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica – MCSPEE, instituído pela Resolução ANEEL nº 444/2001. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
38. Processo nº: 48500.003711/2009-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sistema de Transmissão Nordeste S.A. – STN em face do Auto de Infração – AI nº 009/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de atraso no envio de Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
39. Processo nº: 48500.003678/2009-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CEB Geração S.A. – CEB G em face do Auto de Infração nº 006/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de atraso no envio de Balancete Mensal Padronizado – BMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
40. Processo nº: 48500.004938/2010-74. Assunto: Recurso administrativo interposto pela Celg Distribuição S.A. – CELG D em face do Auto de Infração – AI nº 030/2009, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, no ano de 2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
41. Processo nº: 48500.006239/2010-69. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Distribuição S.A. – CELG D em face do Auto de Infração – AI nº 037/2009, lavrado pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência de inconformidade no cumprimento das metas dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, ao longo do ano de 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
42. Processo nº: 48500.006350/2010-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eólica Formosa Geração e Comercialização de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.319/2010, expedido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG, que estabeleceu o montante de Energia de Referência – ER para a Usina Eolioelétrica Praia Formosa. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
43. Processo nº: 48500.002256/2010-27. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Agro Energia Santa Luzia S.A. em face do Despacho nº 121/2011, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que determinou o uso do Montante Anual de Energia Não Fornecida Isenta de Ressarcimento previsto na Cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva para o respectivo ano de apuração, para as usinas cuja janela de entrega encerrou-se em novembro de 2010, dentre as quais a Usina Termelétrica Santa Luzia I, decorrente do 1º Leilão de Energia de Reserva. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
44. Processo nº: 48500.002939/2006-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas em face da Resolução Autorizativa nº 2.176/2009, que autorizou a requerente a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
45. Processo nº: 48500.008784/2000-19. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Furnas Centrais Elétricas em face da Resolução Autorizativa nº 2.010/2009, que autorizou a concessionária a implantar reforços na Subestação Tijuco Preto, bem como estabeleceu os valores das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
46. Processo nº: 48500.000451/2003-77. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Usina Elétrica do Prata Ltda. em face da Resolução Autorizativa nº 2.495/2010, que anuiu à transferência de controle societário da Usina Elétrica do Prata Ltda., anteriormente compartilhado entre as empresas Sociedade Comercial AJJ Ltda., Geracon Engenharia e Comércio Ltda., Caipé Participações e Empreendimentos Energéticos Ltda. e o Sr. Rovilson Pinto Vilela, em favor da Paineira Participações e Empreendimentos Ltda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
47. Processo nº: 48500.004470/2010-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hotel Regent Suítes em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Comissão Técnica de Avaliação de Processos – CTAP e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
48. Processo nº: 48500.002172/2008-79. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Srª. Alda Weinert Borchardt. Área Responsável: Comissão Técnica de Avaliação de Processos – CTAP e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
49. Processo nº: 48500.004220/2009-44. Assunto: Recurso interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Victor Manoel Olea Dornelles. Área Responsável: Comissão Técnica de Avaliação de Processos – CTAP e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
50. Processo nº: 48500.000983/2009-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, decorrente da cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade Sr. Airton Andolfato. Área Responsável: Comissão Técnica de Avaliação de Processos – CTAP e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
51. Processo nº: 48500.004318/2010-35. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Patrício Flores Barcellos em face de decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Comissão Técnica de Avaliação de Processos – CTAP e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
52. Processo nº: 48500.004301/2010-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ari Pinheiro Rodrigues em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Comissão Técnica de Avaliação de Processos – CTAP e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
53. Processo nº: 48500.004698/2009-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face da decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, referente ao pleito do Condomínio Edifício Mansão Alto do Horto para restituição de valores cobrados em razão de classificação incorreta da unidade consumidora. Área Responsável: Comissão Técnica de Avaliação de Processos – CTAP e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
54. Processo nº: 48500.002818/2009-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Santiago Naliato Garcia em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente a ressarcimento por danos elétricos em unidade consumidora localizada na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista. Áreas Responsáveis: Comissão Técnica de Avaliação de Processos – CTAP e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
55. Processo nº: 48500.004515/2009-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista e pelo Sr. Aníbal Custódio de Carvalho em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do consumidor. Área Responsável: Comissão Técnica de Avaliação de Processos – CTAP e Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
