Agência mantém tarifas da Coelce até definição de metodologia de revisão

Fonte: ANEEL  
 A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu hoje (19/04) manter as tarifas atuais da Companhia Energética do Ceará (Coelce) até a publicação e implementação da metodologia definitiva do terceiro ciclo de revisões tarifárias. A Coelce atende 2,8 milhões de unidades consumidoras em 184 municípios do Ceará.
 
Na reunião da semana passada (12/04), a Agência havia aprovado os procedimentos provisórios para tratamento das tarifas das distribuidoras de energia elétrica que passarão por revisão tarifária periódica neste ano. Após definição da metodologia do terceiro ciclo de revisões tarifárias, as distribuidoras que tiveram a vigência de suas tarifas prorrogadas terão 28 dias para apresentar as informações iniciais necessárias ao cálculo tarifário da revisão, exceto aquelas relativas à Base de Remuneração* Regulatória, que continuam acompanhando a Resolução nº. 342/2008.
 
A resolução determina ainda a aplicação retroativa dos novos valores à data contratual das revisões tarifárias. A variação de receita decorrente da diferença entre as tarifas aplicadas no período provisório de vigência da revisão tarifária e as definidas na homologação dos resultados definitivos será calculada e compensada. (DB/FA/GL)
 
Lista de distribuidoras com revisão tarifária periódica em 2011

N DISTRIBUIDORA SIGLA DATA DE REVISÃO
01  Companhia Energética do Ceará COELCE 22/abr
02  Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A ELETROPAULO 04/jul
03  Centrais Elétricas do Pará S/A CELPA 07/ago
04  Elektro Eletricidade e Serviços S/A ELEKTRO 27/ago
05  Bandeirante Energia S/A BANDEIRANTE 23/out
06  Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL -PIRATININGA 23/out

 
 
 
  

*Base de remuneração – Investimentos prudentes, requeridos pela concessionária para prestar o serviço público de distribuição de acordo com as condições estabelecidas no contrato de concessão, em particular os níveis de qualidade exigidos, avaliados a preços de mercado e adaptados através dos índices de aproveitamento. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)