PAUTA DA 14ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 26 de abril de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo nº: 48500.005693/2010-01. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, a vigorar a partir de 29 de abril de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

2. Processo nº: 48500.005692/2010-58. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural Centro Sul de Sergipe Ltda. – CERCOS, bem como homologação da Tarifa de Energia Elétrica – TE e da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD praticadas entre a Energisa Sergipe, atual agente supridor, e a CERCOS, a vigorarem a partir de 29 de abril de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
3. Processo nº: 48500.007103/2009-32. Assunto: Proposta de reabertura da Audiência Pública nº 40/2010, a fim de obter subsídios e informações adicionais acerca dos critérios gerais do Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica – 3CRTP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 
4. Processo nº: 48500.007100/2009-07. Assunto: Proposta de reabertura da Audiência Pública nº 40/2010, a fim de obter subsídios e informações adicionais voltadas ao estabelecimento da metodologia de cálculo do Fator X, para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica – 3CRTP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 
5. Processo nº: 48500.007102/2009-98. Assunto: Proposta de reabertura da Audiência Pública nº 40/2010, a fim de obter subsídios e informações adicionais voltadas ao estabelecimento da metodologia de cálculo da taxa de remuneração regulatória, para aplicação no Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica – 3CRTP. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 
6. Processo nº: 48500.001501/2011-60. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios à proposta de resolução normativa que “estabelece os critérios para a consideração de pequenas usinas nos modelos computacionais de planejamento da operação e formação de preço”. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 
7. Processo nº: 48500.001392/2009-66. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios à proposta de alteração da Resolução ANEEL nº 265/1998, a qual “estabelece as condições para o exercício da atividade de comercialização de energia elétrica”. Áreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT, Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 
8. Processo nº: 48500.004750/2010-26. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios à proposta de alteração da Resolução Normativa nº 427/2011, a qual “regulamenta a Lei nº 12.111/2009, o Decreto nº 7.246/2010 e estabelece os procedimentos para planejamento, formação, processamento e gerenciamento da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC”. Áreas Responsáveis: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 
9. Processo nº: 48500.002777/2007-89. Assunto: Proposição de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST da Usina Hidrelétrica – UHE Estreito em face de antecipação do início de operação comercial. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
10. Processo nº: 48500.000964/2011-12. Assunto: Implementação de mecanismos para redução da inadimplência no mercado de curto prazo associada a Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs por disponibilidade. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
11. Processo nº: 48500.001009/2011-94. Assunto: Anuência à alteração da participação no controle societário da Iracema Transmissora de Energia S.A, atualmente detido conjuntamente por Cymi Holding S.A. e Lintran do Brasil Participações S.A., passando a ser detido exclusivamente pela empresa Lintran do Brasil Participações S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
12. Processo nº: 48500.002056/2010-74. Assunto: Aprovação do complemento ao orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, para o ciclo de julho de 2010 a junho de 2011, aprovado pela Resolução Autorizativa nº 2.459/2010. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
13. Processo nº: 48500.001704/2009-31. Assunto: Retificação da Resolução Autorizativa nº 2.006/2009, que declara utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Pedras Transmissora de Energia Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem das linhas de transmissão destinadas a seccionar a LT Adrianápolis – Macaé I, para interligação da Subestação Venda das Pedras, localizadas no estado do Rio de Janeiro. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
14. Processo nº: 48500.000245/2011-93. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa MPX Pecém II Geração de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da linha de transmissão UTE Porto do Pecém – Subestação Pecém II e da respectiva faixa de servidão, em 230 kV, em circuito simples, localizadas no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 
15. Processo nº: 48500.000502/2011-97. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rio Canoas S.A., das áreas de terra necessárias à implantação do Canteiro de Obras da UHE Garibaldi, localizada nos municípios de Abdon Batista e Cerro Negro, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
16. Processo nº: 48500.008831/2000-99. Assunto: Alteração das características técnicas e do cronograma de obras da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, outorgada à Jarí Energética S.A. e à ECE Participações S.A., por meio do Decreto nº 95.518/1987, bem como celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2002. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
 
17. Processo nº: 48500.002209/2004-73. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Indaiá Grande, outorgada, por transferência, à empresa Indaiá Grande Energia S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 2.513/2010, localizada no município de Cassilândia, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
18. Processo nº: 48100.000349/1996-10. Assunto: Proposta de transferência, em favor da Companhia Bioenergética Santa Cruz 1 S.A., da autorização referente à Central Geradora Termelétrica Santa Cruz AB, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 1.744/2008, localizada no município de Américo Brasiliense, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
19. Processo nº: 48500.007179/2010-00. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de infração – AI nº 45/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a penalidade de multa em razão do descumprimento de determinação de devolução imediata do volume de combustível correspondente ao déficit de estoque apurado pela fiscalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Retirado de Pauta
 
20. Processo nº: 48500.002222/2010-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 01.102.02.2009, lavrado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC no ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Retirado de Pauta

21. Processo nº: 48500.004274/2010-43. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Usina Porto das Águas Ltda. em face dos Despachos nos 1.219/2010, 3.331/2010 e 121/2011, emitidos pela Superintendência de Estudos de Mercado – SEM, que determinaram à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a retenção de parcela da receita fixa em Contratos de Energia de Reserva e a aplicação do acrônimo ENF_ADT (Montante Anual de Energia não Fornecida Isenta do Ressarcimento) de usinas cuja janela de entrega encerrou-se em novembro de 2010, dentre as quais a UTE Porto das Águas. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
22. Processo nº: 48500.006900/2010-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. – Elejor em face do Despacho nº 104/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não anuiu ao 4º Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica Nº 002/2001, entre a Copel Distribuição S.A. e as Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A., em virtude do artigo 21 da Lei nº. 10.848/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
23. Processo nº: 48500.001265/2000-85. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Agropecuário de Areia Ltda. – CERAL em face do Despacho nº 2.294/2010 e da Resolução Autorizativa nº 2.503/2010, que declarou a utilidade dos bens da impetrante, em favor da Empresa Energisa Paraíba S.A. para fins de desapropriação. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
 
24. Processo nº: 48500.004767/2010-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Eloi José Dall Agnol em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
25. Processo nº: 48500.004654/2010-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Sr. Astrogildo Silveira em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
26. Processo nº: 48500.004471/2010-62. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antonio Bueno Filho em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

 27. Processo nº: 48500.004479/2010-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Srª. Mônica dos Santos Rodrigues em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da empresa Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

 28. Processo nº: 48500.005031/2010-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Lélia Correa Sippert em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da empresa Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
29. Processo nº: 48500.005210/2009-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Srª. Rosangela da Costa de Moraes Palma. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

 30. Processo nº: 48500.005563/2010-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Itacir Roque Nichetti em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
31. Processo nº: 48500.007057/2009-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Srª. Sheila Rosane dos Reis, localizada na área de concessão da Requerente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
32. Processo nº: 48500.004651/2010-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hotel Regent Suites Ltda. – Apartamento 700 em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
33. Processo nº: 48500.004656/2010-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hotel Regent Suites Ltda. – Apartamento 605 em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

 34. Processo nº: 48500.004769/2010-72. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hotel Regent Suites Ltda. – Apartamento 705 em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

 35. Processo nº: 48500.004775/2010-20. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hotel Regent Suites Ltda. – Apartamento 1.101 em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

 36. Processo nº: 48500.004776/2010-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hotel Regent Suites Ltda. – Apartamento 504 em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
37. Processo nº: 48500.002823/2009-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – AES ELETROPAULO em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente ao ressarcimento de danos elétricos a equipamento pertencente a Srª. Maria Aparecida de Oliveira. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

 38. Processo nº: 48500.001885/2010-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Cariré. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
39. Processo nº: 48500.000078/2010-08. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo município de Morada Nova em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
40. Processo nº: 48500.000093/2010-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo município de Poranga – CE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
41. Processo nº: 48500.000092/2010-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Paramoti. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
42. Processo nº: 48500.000105/2010-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo município de Tamboril – CE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
43. Processo nº: 48500.002257/2010-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Pacajus. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.