Fonte: ANEEL
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (26/04), em reunião pública, o reajuste tarifário da concessionária Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). As novas tarifas entrarão em vigor no dia 29 de abril de 2011 para 3,1 milhões de unidades consumidoras distribuídas em 185 municípios de Pernambuco. O efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos da Celpe será de 8,27%.
Confira os índices a serem aplicados às contas de energia
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Empresa |
Classe de Consumo |
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Baixa tensão (abaixo de 2,3 kV) Por ex.: residências |
Alta tensão (de 2,3 a 230 kV) Por ex.: indústrias |
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Celpe |
8,04% |
8,68%
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Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X*, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.
As concessionárias encaminham informações econômicas e um índice com o reajuste pleiteado. Os dados são usados como referência para análise da área técnica da Agência, que sinaliza o reajuste a ser submetido à aprovação da diretoria, em reunião pública. Os pleitos das empresas são divulgados no sítio da ANEEL. No pleito da Celpe, a previsão de efeito médio para os consumidores era de 8,67%. Consulte aqui o pleito da empresa.
A aplicação do reajuste anual e da revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão assinados entre as empresas e o Governo federal, por meio da ANEEL. Os índices homologados pela Agência são os limites a serem praticados pelas empresas. Leia mais sobre os processos de atualização tarifária em www.aneel.gov.br, em Espaço do Consumidor, em Tarifas – Consumidores Finais.
Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários também podem ser consultadas no endereço eletrônico da ANEEL, perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica". (DB/FA)
* Fator X – Percentual a ser subtraído do Indicador de Variação da Inflação – IVI, quando da execução dos reajustes tarifários anuais entre revisões periódicas, com vistas a compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade estimados para o período. Resolução Normativa ANEEL n. 234, de 31 de outubro de 2006 (Diário Oficial, de 8 nov. 2006, seção 1, p. 111)
