Fonte: ANEEL
A empresa Copel Geração e Transmissão S/A (Copel GT) foi autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no último dia 19 de abril a realizar reforços em suas instalações de transmissão para melhorar o atendimento do fornecimento de energia à região Sul do país. Serão realizados reforços em cinco subestações. Para remunerar esse investimento, a empresa terá direito a parcelas da Receita Anual Permitida (RAP)* no valor de R$ 3,45 milhões.
Confira abaixo os reforços e os valores da RAP.
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Empreendimento |
Valor da RAP
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SE LONDRINA Bancos de capacitores de 1×30 Mvar-138 kV e 1×15 Mvar – 138 kV e conexões. Extensão do barramento de 138kV. |
923.056,05 |
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SE MARINGÁ Bancos de capacitores de 2×30 Mvar-138 kV e 1×15 Mvar – 138 kV e conexões. Extensão do barramento de 138 kV |
1.438.186,46 |
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SE SARANDI
Banco de capacitores de 1×15 Mvar-138 kV e conexão |
407.925,64 |
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SE PONTA GROSSA DO NORTE Banco de capacitores de 1×30 Mvar, 138 kV, conexão e extensão do barramento de 138 kV (arranjo em anel). |
511.234,94 |
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SE PILARZINHO Complementação de um dos bancos de capacitores existentes, de 1×15 Mvar-69 kV para 1×30 Mvar-69 kV |
177.863,60 |
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Total |
3.458.266,69 |
Os prazos para entrada em operação comercial dessas melhorias variam entre 12 e 24 meses. Os reforços autorizados para as instalações da Copel GT estão previstos na Consolidação de Obras das Demais Instalações de Transmissão.
Os valores correspondentes às novas parcelas de RAP das empresas são considerados a partir do início de operação comercial dos reforços, com base na vida útil dos equipamentos. A RAP é estabelecida pela Agência para remunerar os investimentos das concessionárias em instalações de transmissão de energia elétrica. Essa receita também cobre os custos de operação e manutenção que as empresas têm com esses empreendimentos. (DB/GL)
*Receita anual permitida – Receita anual, resultante da oferta vencedora da licitação, a que a concessionária tem direito pela prestação do serviço público de transmissão a partir da entrada em operação comercial das instalações de transmissão. Resolução Normativa ANEEL n. 230, de 12 de setembro de 2006 (Diário Oficial, de 13 set. 2006, seção 1, p. 56)
