Fonte: ANEEL
Data: 3 de maio de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
* Os relatórios aqui publicados estão sujeitos a alterações.
1. Processo nº: 48500.005690/2010-69. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da empresa Caiuá Distribuição de Energia S.A. – CAIUÁ, a vigorar a partir de 10 de maio de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
2. Processo nº: 48500.005689/2010-34. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, a vigorar a partir de 10 de maio de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
3. Processo nº: 48500.005688/2010-90. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, a vigorar a partir de 10 de maio de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
4. Processo nº: 48500.005691/2010-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, a vigorar a partir de 10 de maio de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
5. Processo nº: 48500.001289/2011-31. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas ao aprimoramento da metodologia utilizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para o cálculo das perdas de energia elétrica na distribuição constante do Módulo 7 – Cálculo de Perdas na Distribuição dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST para o 3º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
6. Processo nº: 48500.001841/2011-91. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas à regulamentação dos procedimentos para autorização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de concessionárias de transmissão e das metodologias aplicáveis no cálculo da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
7. Processo nº: 48500.001926/2010-98. Assunto: Estabelecimento da forma transitória de contratação de uso das interligações internacionais e da forma transitória de cálculo do adicional de tarifa de uso específico, de que trata o artigo 3º, inciso XX, da Lei nº 9.427/1996, modificada pela Lei nº 12.111/2009, das instalações equiparadas, para efeitos técnicos e comerciais, aos concessionários de serviço público de transmissão necessárias aos intercâmbios internacionais de energia elétrica do Sistema Garabi – Companhia de Interconexão Energética – CIEN, de que tratam as Portarias MME nº 210/2011 e nº 211/2011.Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
8. Processo nº: 48500.000334/2010-59. Assunto: Prorrogação do prazo para transferência da participação societária detida pela empresa Fundo de Investimento em Participação PCP – FIP PCP no controle societário indireto das concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A., Light Energia S.A. e Itaocara Energia S.A. em favor da Parati S.A. Participações em Ativos de Energia Elétrica. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
9. Processo nº: 48500.001010/2011-19. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da empresa Perdizes Energética Ltda., detido por Renato José Baiardi, em favor da empresa Vila Energia Renovável S/S Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
10. Processo nº: 48500.001521/2011-31. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da SPE Salto Góes Energia S.A., detido pela PCH Holding S.A. em favor da empresa PCH Holding 2 Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
11. Processo nº: 48500.002380/2010-92. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra localizadas nos municípios de Itatiaiuçu e Itaúna, no estado de Minas Gerais, necessárias à passagem da linha de distribuição Itatiaiuçu – Itaúna 1, em 138 kV. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
12. Processo nº: 48500.004483/2001-43. Assunto: Transferência, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, da autorização para explorar a Central Geradora Termelétrica Termoceará, objeto da Resolução Autorizativa nº 434/2001, localizada no município de Caucaia, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
13. Processo nº: 48500.000594/1998-95. Assunto: Alteração do parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 530/2001, que trata da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Rosa I, transferida à empresa Santa Rosa Energética S.A., localizada nos municípios de Belmiro Braga e Rio das Flores, nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, respectivamente Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
14. Processo nº: 48100.000383/1996-58. Assunto: Proposta de alteração da potência instalada da Usina Termelétrica Camaçari, outorgada à empresa Braskem S.A., mediante Portaria MME nº 321/1996, localizada no município de Camaçari, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
15. Processo nº: 48500.002109/2008-32. Assunto: Homologação dos coeficientes de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH relativos às usinas hidrelétricas Dourados – São Paulo, Agro Trafo – Tocantins, Alto Fêmeas – Bahia e Baruíto – Mato Grosso, bem como dos coeficientes de repasse por regularização a montante das bacias correspondentes. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Retirado de Pauta
16. Processo nº: 48500.001605/2000-31. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Médio Paraíba Ltda. – CERMEPA em face do Despacho nº 2.385/2010 e da Resolução Autorizativa nº 2.517/2010, que indeferiu o pedido de regularização formulado pela Requerente e que declarou de utilidade pública, em favor da Energisa Paraíba S.A., as instalações de distribuição de energia elétrica pertencentes à Cooperativa, respectivamente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
17. Processo nº: 48500.003704/2009-76. Assunto: Agravo interposto pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro em face do Despacho nº 1.591/2011, mediante o qual negou-se conhecimento ao Recurso Administrativo interposto pela concessionária em face do Auto de Infração nº 13/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em função de atraso no envio de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
18. Processo nº: 48500.001805/2010-46. Assunto: Pedido formulado pelo Hotel Parque de Esqui São Roque Ltda. de devolução de valores supostamente cobrados a maior pela Companhia Piratiniga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
19. Processo nº: 48500.007060/2009-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Manoel dos Santos Moraes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
20. Processo nº: 48500.004662/2010-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Leonel Zielinievicz em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A.– RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
21. Processo nº: 48500.004770/2010-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Plínio Braga em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
22. Processo nº: 48500.005564/2010-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Srª. Vania Paula Vugman Wainstein em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
23. Processo nº: 48500.005565/2010-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Wagner Manetti Rodrigues em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
24. Processo nº: 48500.005571/2010-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Oswaldo Bentancor Lontra em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
25. Processo nº: 48500.005568/2010-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antonio Flor em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
26. Processo nº: 48500.004653/2010-33. Assunto: Recurso interposto pela Srª. Joaninha Demori em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
27. Processo nº: 48500.004652/2010-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Cléber Renê Cholet da Silva em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
28. Processo nº: 48500.005814/2010-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo de Jesus Martins de Souza em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
29. Processo nº: 48500.004302/2010-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Srª. Queidi Almirão Pedrini em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
30. Processo nº: 48500.005566/2010-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Cezar Duarte em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
31. Processo nº: 48500.004655/2010-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Adolar Aquino Fontinel em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A.– RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
32. Processo nº: 48500.004772/2010-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Omir Canabarro Nunes em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
33. Processo nº: 48500.004773/2010-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Carlos Alberto Duarte de Jesus em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
34. Processo nº: 48500.001924/2009-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora supostamente sob responsabilidade da empresa Neves & Custódio Ltda.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
35. Processo nº: 48500.005567/2010-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Nédio Possa em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
