Distribuidoras do interior de São Paulo têm tarifas reajustadas

Fonte: ANEEL


A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (03/05), em reunião pública, os reajustes tarifários de quatro distribuidoras do interior de São Paulo. São elas: Caiuá Distribuidora S/A, Empresa Elétrica Bragantina S/A, Companhia Nacional de Energia Elétrica (CNEE) e Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S/A. As novas tarifas entrarão em vigor no dia 10 de maio de 2011.

Confira os índices a serem aplicados às contas de energia  

 

 

 

Empresa

Classe de Consumo

 

Baixa tensão
(abaixo de 2,3 kV)
Por ex.: residências

 

Alta tensão
(de 2,3 a 230 kV)
Por ex.: indústrias

Efeito médio para todos os consumidores cativos (alta tensão e baixa tensão)

 Caiuá

 5,63%


5,74%

 


5,67%

 

 Bragantina

 5,7%


5,12%

 


5,48%

 

 CNEE

 5,21%


6,05%

 


5,47%

 

 Paranapanema
 

 11,02%
 


12,72%

 


11,5%

 

 Ao calcular os índices de reajuste anual, a Agência segue rigorosamente a fórmula prevista nos contratos de concessão, que considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X*, e outros custos que não necessariamente acompanham o índice inflacionário, como a energia comprada de geradoras, os encargos de transmissão e os encargos setoriais.

Em obediência à Lei nº. 8.631/1993, as empresas encaminham informações econômicas e um índice com o reajuste pleiteado. Os dados, divulgados no sítio da ANEEL, são usados como referência para análise da área técnica da Agência. Como o cálculo segue fórmula contratual, o resultado do reajuste independe do valor apresentado pelas empresas e, por essa razão, pode ficar acima ou abaixo do pleito. A área econômica propõe o reajuste, que é submetido à aprovação da diretoria, nas reuniões públicas. Confira aqui os efeitos médios dos pleitos enviados à Agência e os dados de mercado das quatro empresas.

A aplicação do reajuste anual e da revisão tarifária, seja a periódica (em média a cada quatro anos) ou extraordinária, está prevista nos contratos de concessão assinados entre as empresas e o Governo federal, por meio da ANEEL. Os índices homologados pela Agência são os limites a serem praticados pelas empresas. Leia mais sobre os processos de atualização tarifária em www.aneel.gov.br, em Espaço do Consumidor, em Tarifas – Consumidores Finais.

Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários também podem ser consultadas no endereço eletrônico da ANEEL (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica". (DB/GL)