Fonte: ANEEL
Data: 03 de maio de 2011.
Local: Miniauditório, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Julião Silveira Coelho.
André Pepitone da Nóbrega
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e Romeu Donizete Rufino encontravam-se ausentes por motivo de férias.
Subprocurador-Geral: Luiz Eduardo Diniz Araújo.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo nº: 48500.005690/2010-69. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da empresa Caiuá Distribuição de Energia S.A. – CAIUÁ, a vigorar a partir de 10 de maio de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 7,97%, a ser aplicado às tarifas da empresa Caiuá Distribuição de Energia S.A. – CAIUÁ, a partir de 10 de maio de 2011, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 5,67%, sendo de 5,74% para os conectados em Alta Tensão – AT (grupo A) e de 5,63%, para aqueles em Baixa Tensão – BT (grupo B); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar o valor relativo aos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER e da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para o período de 10 de maio de 2011 a 9 de maio de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.145/2011
2. Processo nº: 48500.005689/2010-34. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, a vigorar a partir de 10 de maio de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 8,12%, a ser aplicado às tarifas da Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB, a partir de 10 de maio de 2011, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 5,48%, sendo de 5,12% para os conectados em Alta Tensão – AT (grupo A) e de 5,70% para aqueles em Baixa Tensão – BT (grupo B); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão e (iv) aprovar o valor relativo aos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER para o período de 10 de maio de 2011 a 09 de maio de 2012.
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor André Pepitone da Nóbrega.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.146/2011
3. Processo nº: 48500.005688/2010-90. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, a vigorar a partir de 10 de maio de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 12,62%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, a partir de 10 de maio de 2011, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 5,47%, sendo de 6,05% para os conectados em Alta Tensão – AT (grupo A) e de 5,21%, para aqueles em Baixa Tensão – BT (grupo B); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; (iv) aprovar o valor relativo aos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER e da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para o período de 10 de maio de 2011 a 9 de maio de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.147/2011
4. Processo nº: 48500.005691/2010-11. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDEVP, a vigorar a partir de 10 de maio de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 5,97%, a ser aplicado às tarifas da Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. – EDVEP, a partir de 10 de maio de 2011, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 11,50%, sendo de 12,72% para os conectados em Alta Tensão – AT (grupo A) e de 11,02% para aqueles em Baixa Tensão – BT (grupo B); (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão; e (iv) aprovar o valor relativo aos Encargos de Serviços do Sistema – ESS e de Energia de Reserva – EER e da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC para o período de 10 de maio de 2011 a 9 de maio de 2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.148/2011
5. Processo nº: 48500.001289/2011-31. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas ao aprimoramento da metodologia utilizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para o cálculo das perdas de energia elétrica na distribuição constante do Módulo 7 – Cálculo de Perdas na Distribuição dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST para o 3º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 5 de maio a 3 de junho de 2011, com vistas a coletar subsídios para aprimoramento da metodologia e do procedimento de cálculo de perdas na distribuição regulamentada no Módulo 7 – Cálculo de Perdas na Distribuição dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 25/2011
6. Processo nº: 48500.001841/2011-91. Assunto: Abertura de Audiência Pública com vistas à regulamentação dos procedimentos para autorização de reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade de concessionárias de transmissão e das metodologias aplicáveis no cálculo da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade documental, no período de 5 de maio a 3 de junho de 2011, com sessão ao vivo presencial em 19 de maio de 2011, com vistas a coletar subsídios para aprimoramento das minutas de Resolução Normativa e do “Submódulo 8.7 – Autorização de Reforços em Instalações de Transmissão” dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que regulamentam os procedimentos para autorização de reforços em instalações de transmissão e as metodologias aplicáveis no cálculo da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 26/2011
7. Processo nº: 48500.001926/2010-98. Assunto: Estabelecimento da forma transitória de contratação de uso das interligações internacionais e da forma transitória de cálculo do adicional de tarifa de uso específico, de que trata o artigo 3º, inciso XX, da Lei nº 9.427/1996, modificada pela Lei nº 12.111/2009, das instalações equiparadas, para efeitos técnicos e comerciais, aos concessionários de serviço público de transmissão necessárias aos intercâmbios internacionais de energia elétrica do Sistema Garabi – Companhia de Interconexão Energética – CIEN, de que tratam as Portarias MME nº 210/2011 e nº 211/2011.Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu estabelecer a forma transitória de contratação de uso das interligações internacionais do Sistema Garabi I e II da Companhia de Interconexão Energética – CIEN e a forma transitória de cálculo do adicional de tarifa de uso específico correspondente, conforme disposto no artigo 3º, inciso XX, da Lei nº 9.427/1996, modificada pela Lei nº 12.111/2009.
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor André Pepitone da Nóbrega.
8. Processo nº: 48500.000334/2010-59. Assunto: Prorrogação do prazo para transferência da participação societária detida pela empresa Fundo de Investimento em Participação PCP – FIP PCP no controle societário indireto das concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A., Light Energia S.A. e Itaocara Energia S.A. em favor da Parati S.A. Participações em Ativos de Energia Elétrica.Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu anuir à solicitação de prorrogação de prazo para a transferência da participação societária detida pelo Fundo de Investimento em Participações PCP – FIP PCP no controle societário indireto das concessionárias Light Serviços de Eletricidade S.A., Light Energia S.A. e Itaocara Energia S.A., em favor da empresa Parati S.A. Participações em Ativos de Energia Elétrica, operação anuída pela Resolução Autorizativa nº 2.646/2010, em adicionais 90 (noventa) dias, contados a partir de 26 de abril de 2011.
9. Processo nº: 48500.001010/2011-19. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da empresa Perdizes Energética Ltda., detido por Renato José Baiardi, em favor da empresa Vila Energia Renovável S/S Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a transferência do controle societário da empresa Perdizes Energética Ltda., detido por Renato José Baiardi, em favor da empresa Vila Energia Renovável S/S Ltda., desde que a Vila Energia Renovável S/S Ltda. apresente garantia válida de fiel cumprimento do empreendimento, no valor de 5% do investimento a ser realizado, equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por kW instalado, utilizada como referência a potência do projeto básico aprovado, conforme exigido pela Diretoria reiteradamente em processos idênticos e (ii) estabelecer que a transferência ora autorizada seja implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e que os documentos comprobatórios da formalização da operação sejam encaminhados à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.873/2011
10. Processo nº: 48500.001521/2011-31. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da empresa SPE Salto Góes Energia S.A., detido pela PCH Holding S.A. em favor da empresa PCH Holding 2 Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a transferência do controle societário da empresa SPE Salto Góes Energia S.A., detido pela PCH Holding S.A., em favor da empresa PCH Holding 2 Ltda., desde que a PCH Holding 2 Ltda. apresente garantia válida de fiel cumprimento do empreendimento, no valor de 5% do investimento a ser realizado, equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por kW instalado, utilizada como referência a potência do projeto básico aprovado, conforme exigido pela Diretoria reiteradamente em processos idênticos e (ii) estabelecer que a transferência ora autorizada seja implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e que os documentos comprobatórios da formalização da operação sejam encaminhados à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.874/2011
11. Processo nº: 48500.002380/2010-92. Assunto: Declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra localizadas nos municípios de Itatiaiuçu e Itaúna, no estado de Minas Gerais, necessárias à passagem da linha de distribuição Itatiaiuçu – Itaúna 1, em 138 kV. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra, localizadas nos municípios de Itatiaiuçu e Itaúna, no estado de Minas Gerais, necessárias à passagem da linha de distribuição Itatiaiuçu – Itaúna 1, em 138 kV.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.875/2011
12. Processo nº: 48500.004483/2001-43. Assunto: Transferência, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, da autorização para explorar a Central Geradora Termelétrica Termoceará, objeto da Resolução Autorizativa nº 434/2001, localizada no município de Caucaia, no estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu transferir para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras a autorização para explorar, como Produtor Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Termelétrica Termoceará e o respectivo sistema de transmissão de interesse restrito, objeto da Resolução Autorizativa nº 434/2001.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.872/2011
13. Processo nº: 48500.000594/1998-95. Assunto: Alteração do parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 530/2001, que trata da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Rosa I, transferida à empresa Santa Rosa Energética S.A., localizada nos municípios de Belmiro Braga e Rio das Flores, nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, respectivamente Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 530/2001, que trata da autorização da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santa Rosa I, transferida à empresa Santa Rosa Energética S.A..
O Relator deixou o seu voto por escrito, nos termos do artigo 19, § 3º, do anexo à Resolução Normativa nº 321/2008, que foi lido pelo Diretor Julião Silveira Coelho.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.876/2011
14. Processo nº: 48100.000383/1996-58. Assunto: Proposta de alteração da potência instalada da Usina Termelétrica Camaçari, outorgada à empresa Braskem S.A., mediante Portaria MME nº 321/1996, localizada no município de Camaçari, no estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar de 250.400 kW para 130.710 kW a capacidade instalada da Usina Termelétrica Camaçari, localizada no município de Camaçari, no estado da Bahia, outorgada à empresa Braskem S.A. mediante a Portaria MME nº 321/1996.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.877/2011
15. Processo nº: 48500.002109/2008-32. Assunto: Homologação dos coeficientes de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH relativos às usinas hidrelétricas Dourados – São Paulo, Agro Trafo – Tocantins, Alto Fêmeas – Bahia e Baruíto – Mato Grosso, bem como dos coeficientes de repasse por regularização a montante das bacias correspondentes. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado da pauta.
16. Processo nº: 48500.001605/2000-31. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Médio Paraíba Ltda. – CERMEPA em face do Despacho nº 2.385/2010 e da Resolução Autorizativa nº 2.517/2010, que indeferiu o pedido de regularização formulado pela Requerente e que declarou de utilidade pública, em favor da Energisa Paraíba S.A., as instalações de distribuição de energia elétrica pertencentes à Cooperativa, respectivamente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado da pauta.
17. Processo nº: 48500.003704/2009-76. Assunto: Agravo interposto pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro em face do Despacho nº 1.591/2011, mediante o qual negou-se conhecimento ao Recurso Administrativo interposto pela concessionária em face do Auto de Infração nº 13/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em função de atraso no envio de Balancetes Mensais Padronizados – BMPs. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Agravo interposto pela empresa Elektro Eletricidade e Serviços S.A. – Elektro em face do Despacho nº 1.591/2011, a fim de dar conhecimento ao Recurso Administrativo em face do Auto de Infração nº 13/2011 e (ii) dar parcial provimento ao Recurso Administrativo em face do Auto de Infração nº 13/2011, tão-somente para converter em advertência a penalidade de multa por meio dele aplicada.
18. Processo nº: 48500.001805/2010-46. Assunto: Pedido formulado pelo Hotel Parque de Esqui São Roque Ltda. de devolução de valores supostamente cobrados a maior pela Companhia Piratiniga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – SMA
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido formulado pelo Hotel e Parque de Esqui São Roque Ltda. em face da Companhia Piratiniga de Força e Luz – CPFL Piratininga.
19. Processo nº: 48500.007060/2009-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Manoel dos Santos Moraes. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D e (ii) de ofício, reformar a decisão recorrida exclusivamente para permitir à CEEE-D que cobre do Sr. Manoel dos Santos Moraes os valores correspondentes ao rompimento dos lacres do medidor de energia inspecionado, valores esses equivalentes a 10% do valor líquido da primeira fatura emitida após 12 de março de 2007, data em que foi constatada a irregularidade da medição.
20. Processo nº: 48500.004662/2010-24. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Leonel Zielinievicz em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A.– RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Leonel Zielinievicz.
21. Processo nº: 48500.004770/2010-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Plínio Braga em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Plínio Braga ante sua intempestividade.
22. Processo nº: 48500.005564/2010-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Srª. Vania Paula Vugman Wainstein em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Vania Paula Vugman Wainstein.
23. Processo nº: 48500.005565/2010-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Wagner Manetti Rodrigues em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Wagner Manetti Rodrigues.
24. Processo nº: 48500.005571/2010-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Oswaldo Bentancor Lontra em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Oswaldo Bentancor Lontra.
25. Processo nº: 48500.005568/2010-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antonio Flor em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Antonio Flor.
26. Processo nº: 48500.004653/2010-33. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Srª. Joaninha Demori em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Joaninha Demori.
27. Processo nº: 48500.004652/2010-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Cléber Renê Cholet da Silva em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Cléber Renê Cholet da Silva.
28. Processo nº: 48500.005814/2010-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo de Jesus Martins de Souza em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Paulo de Jesus Martins de Souza.
29. Processo nº: 48500.004302/2010-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Srª. Queidi Almirão Pedrini em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Sra. Queidi Almirão Pedrini.
30. Processo nº: 48500.005566/2010-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Cezar Duarte em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Cezar Duarte.
31. Processo nº: 48500.004655/2010-22. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Adolar Aquino Fontinel em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A.– RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Adolar Aquino Fontinel.
32. Processo nº: 48500.004772/2010-96. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Omir Canabarro Nunes em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Omir Canabarro Nunes.
33. Processo nº: 48500.004773/2010-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Carlos Alberto Duarte de Jesus em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Carlos Alberto Duarte de Jesus.
34. Processo nº: 48500.001924/2009-65. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora supostamente sob responsabilidade da empresa Neves & Custódio Ltda.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE, mantendo o cancelamento da recuperação de consumo em relação a empresa Neves & Custódio Ltda., sem prejuízo da possibilidade de futura cobrança em relação ao Sr. Cléber Martin Argento.
35. Processo nº: 48500.005567/2010-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Nédio Possa em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Nédio Possa.
