A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) lamenta o fato de não poder implementar a Portaria do MME 455/12. A medida, que inaugura o modelo de registro de contratos ex-ante (antes do consumo) no mercado livre, estava prevista para entrar em vigor em 1º de junho. Porém, uma decisão da Justiça Federal, em favor da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel), impede a aplicação da medida.
“Eu, pessoalmente, acho um retrocesso não implementar”, disse Luiz Eduardo Barata,presidente do Conselho de Administração da CCEE. O executivo esteve presente nesta quarta-feira (14/05) no segundo Encontro de Meteorologia, promovido pela Clima Tempo, em São Paulo.
“Entendemos que ela é benéfica para o mercado de energia”, disse Barata. “Lamentavelmente não consegui sensibilizar os agentes disso”, completou.
A Advocacia Geral da União (AGU) tenta derrubar a liminar concedida à Abraceel. Em sua petição, a associação questionou a competência do Ministério de Minas e Energia (MME) e afirmou que a Portaria 455 viola “as garantias constitucionais do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica”.
A Portaria editada pelo MME já teve a sua aplicação adiada por duas vezes. Todo o processo foi permeado por questionamento dos agentes sobre os reais benefícios da medida para o mercado livre.