Diretoria compatibiliza contrato de geradora de energia de reserva e transmissora

Fonte: ANEEL

  

   A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu compatibilizar os cronogramas de implantação das usinas vencedoras dos Leilões de Reserva (nº. 05/2010) e de Fontes Alternativas (nº. 07/2010) com o prazo de implantação das Instalações de Transmissão de Interesse exclusivo de Centrais de Geração (ICG)*, a serem leiloadas em 10/06,  e com a data para início do suprimento, estabelecida no Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).

   A medida foi tomada para evitar a utilização ineficiente de recursos e a remuneração de ativos para os quais não haja uso efetivo. Assim, as usinas que usarão as ICG poderão solicitar a alteração do cronograma de implantação do empreendimento, para que sua operação comercial coincida com a operação comercial das instalações de transmissão. A mudança na data de suprimento dos CCEAR resultantes do leilão também segue essa orientação.

   Para efetivar as modificações, os empreendedores interessados deverão solicitar, formalmente, as alterações de cronograma de implantação da usina e de início de suprimento do contrato, conforme modelo que ficará disponível no sítio da ANEEL (www.aneel.gov.br). Com a postergação da operação comercial, prorroga-se ainda o início do suprimento e do pagamento das receitas dos contratos, bem como seu término, por igual período. Veja como fica a situação dos geradores nos quadros abaixo. (FA/GL/AT)
 

Geradores 2º LFA

Operação Comercial

Início de suprimento

Duração do CEAR

Receita CCEAR

Obrigações Originais

1º/1/2013

1º/1/2013

20 anos

1º/1/2013

Obrigações Ajustadas

1º/9/2013

1º/9/2013

20 anos

1º/9/2013

 

Geradores 3º LER

Operação Comercial

Início de suprimento

Duração do CER

Receita CER

Obrigações Originais

Antes de 1º/9/2013

1º/9/2013

20 anos

1º/9/2013

Obrigações Ajustada

1º/9/2013

1º/9/2013

20 anos

1º/9/2013

                                             Fonte: SCG SEM/ANEEL

*INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE INTERESSE EXCLUSIVO DE CENTRAIS DE GERAÇÃO PARA CONEXÃO COMPARTILHADA (ICG) – Instalações e equipamentos de transmissão, não integrantes da REDE BÁSICA e das demais instalações de transmissão, destinadas ao acesso em caráter compartilhado de centrais de geração a partir de fonte eólica, biomassa ou pequenas centrais hidrelétricas à rede básica