Fonte: ANEEL
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu encaminhar ao Ministério de Minas e Energia (MME), com recomendação de indeferimento, o requerimento da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) para prorrogar o prazo de concessão da Usina Hidrelétrica (UHE) Xingó, de 20 para 35 anos. A decisão foi tomada na reunião pública de hoje (10/05).
Apesar da possibilidade de postergação da concessão estar prevista na lei e de todas as especificidades da concessão e da construção da UHE Xingó, a diretoria decidiu recomendar a não prorrogação, uma vez que a concessionária não cumpriu os requisitos exigidos em lei para a prorrogação da concessão pelo prazo de 35 anos. Entre eles, estão a apresentação de plano de conclusão aprovado pelo poder concedente e compromisso de participação superior a 1/3 dos investimentos privados nos recursos necessários à conclusão da obra e à colocação das unidades em operação. Esses fatores são condicionantes para o enquadramento da prorrogação.
A UHE Xingó, no Rio São Francisco, foi outorgada à CHESF pelo Decreto nº 19.706/1945, por um prazo de 50 anos. Entretanto, a Usina entrou em operação comercial parcialmente depois de 49 anos, em 1994, e completamente em 1997. Em 2004, a concessão foi prorrogada por mais 20 anos, contados a partir de 9/10/1995, com vencimento em 2015, nos termos Lei nº 9.074/1995, e ainda protocolou Notificação para Ressalva de Direitos referente à solicitação de ampliação do prazo de prorrogação da concessão de 20 para 35 anos. O requerimento foi analisado pela ANEEL, que entendeu que o tratamento da concessão da usina deveria ser similar ao de outras geradoras. (FA/GL)
