Fonte: ANEEL
Data: 10 de maio de 2011.
Local: Miniauditório, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho.
André Pepitone da Nóbrega
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral: Frederico Lobo de Oliveira.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo nº: 48500.001234/2010-40. Assunto: Cumprimento de decisão judicial em favor da empresa União Comercializadora de Energia Elétrica S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu suspender os efeitos do Despacho nº 4.036/2010 e da Resolução Autorizativa nº 2.715/2010, que revogou a Resolução nº 377/2001, pelo prazo de 12 meses ou até que a decisão judicial deixe de produzir efeitos.
O Diretor Julião Silveira Coelho declarou-se impedido em deliberar no referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa União Comercializadora de Energia Elétrica S.A..
2. Processo nº: 48500.000589/2011-01. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios para aprimoramento da minuta do edital e dos respectivos anexos do Leilão nº 02/2011 – Leilão para Contratação de Energia Elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, denominado “A-3”. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 12 de maio a 3 de junho de 2011, com sessão ao vivo presencial no dia 26 de maio de 2011, com vistas a coletar subsídios, contribuições e informações adicionais para aprimoramento da proposta do edital e dos respectivos anexos do Leilão nº 02/2011, denominado “A-3”, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração que tenham como fontes biomassa, eólica, gás natural e hidroeletricidade; com início de suprimento em 1º de março de 2014.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 28/2011
3. Processo nº: 48500.000590/2011-27. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios para o aprimoramento da minuta do edital e dos respectivos anexos do Leilão nº 03/2011 – Leilão para Contratação de Energia de Reserva, proveniente de empreendimentos a biomassa e eólica. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, com vistas a coletar subsídios à aprovação do edital do Leilão de Reserva nº 03/2011, bem como de seus respectivos anexos, incluindo as minutas de Contratos de Energia de Reserva_Biomassa – CER_BIO e de Contratos de Energia de Reserva_Eólica – CER_EOL, mediante intercâmbio documental, no período compreendido entre 12 de maio de 2011 e 3 de junho de 2011, com realização de sessão ao vivo presencial em 26 de maio de 2011.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 29/2011
4. Processo nº: 48500.005687/2010-45. Assunto: Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – CERNHE, a vigorar a partir de 17 de maio de 2011. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o Reajuste Tarifário Anual de 10,47% a ser percebido pelos consumidores da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte – CERNHE, decorrente do índice de reajuste tarifário de 7,52% e da retirada dos componentes financeiros de -2,95% considerados no processo tarifário de 2010; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD relativas ao suprimento da CERNHE pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE, vigentes no período de 17 de maio de 2011 a 16 de maio de 2012; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, vigentes no período de maio/2011 a abril/2012; (iv) aprovar os valores das quotas anuais relativas aos encargos de Conta de Consumo de Combustíveis – CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, do período de junho/2011 a maio/2012, e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, do período julho/2011 a junho/2012.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 1.149/2011
5. Processo nº: 48500.005510/2010-49. Assunto: Esclarecimento sobre o efeito médio do Reajuste Tarifário Anual de 2011 da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL PAULISTA. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar a retificação no voto do referido processo, com fins de esclarecer questão sobre o efeito médio do Reajuste Tarifário Anual de 2011 da CPFL Paulista, deliberado na 11º Reunião Pública Ordinária de 2011 em que se decidiu: (i) homologar o Reajuste Tarifário Anual médio de 7,38%, a ser aplicado às tarifas da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL PAULISTA, a partir de 8 de abril de 2011, que corresponde ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores cativos de 7,23%, sendo de 7,72% para os conectados em Alta Tensão – AT e de 6,95%, para aqueles em Baixa Tensão – BT; (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição — TUSD; (iii) estabelecer os valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica — TFSEE e da receita anual referente às instalações de conexão e (iv) aprovar o valor relativo aos Encargos de Serviços do Sistema — ESS e de Energia de Reserva — EER e a cobertura tarifária da Conta de Consumo de Combustível – CCC para o período de 8 de abril de 2011 a 7 de abril de 2012. A Diretoria determinou, ainda, que (i) seja aberto processo específico para tratar da questão do pleito de repasse de custos decorrentes da contratação de montantes adicionais de Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, supostamente ensejadas pela edição da Resolução Normativa nº 399/2010 e (ii) seja considerada, no próximo processo tarifário, a despesa correspondente à exposição ao mercado de curto prazo experimentada pela CPFL Paulista em razão da redução a zero dos contratos relativos às UTEs Itapebi e Monte Pascoal.
EXTRATO DE DECISÃO
6. Processo nº 48500.001553/2011-36 Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios para o processo de aprovação do orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, referente ao ciclo de julho de 2011 a dezembro de 2012. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 11 a 20 de maio de 2011, para colher subsídios para o aperfeiçoamento da proposta de orçamento do Operador Nacional do Sistema – ONS.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 27/2011
7. Processo nº: 48500.000811/2011-67. Assunto: Anuência à transferência de controle societário da empresa Energen Energias Renováveis S.A., mediante a transferência do total das ações detida pela JP Participações S.A. em favor da empresa Desenvix Energias Renováeis S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a transferência de controle societário da EOL Barra dos Coqueiros, detida pela JP Participações S.A., em favor da empresa Desenvix Energias Renováveis S.A., e estabelecer que a operação societária ora autorizada seja implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e que a documentação comprobatória seja encaminhada à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua efetivação, sob pena de caducidade da anuência concedida.
Os Diretores André Pepitone da Nóbrega e Julião Silveira Coelho encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.880/2011
8. Processo nº: 48500.006532/2009-92. Assunto: Anuência à transferência de participação no controle societário direto da empresa Transenergia Renovável S.A., detida pela J. Malucelli Construtora de Obras S.A., em favor da empresa J. Malucelli Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a reestruturação societária da empresa Transenergia Renovável S.A., mediante a transferência da participação societária atualmente detida pela J. Malucelli Construtora de Obras S.A. em favor da empresa J. Malucelli Energia S.A.; (ii) estabelecer que a reestruturação societária ora autorizada seja implementada e formalizada em 90 (noventa) dias e que os documentos comprobatórios da formalização da operação sejam encaminhados à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua efetivação e (iii) aprovar a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 09/2009-ANEEL, que formaliza a transferência das participações de que trata o item (i) deste voto; o qual deverá ser assinado pela Concessionária e suas controladoras, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do efetivo cumprimento da obrigação estabelecida no item (ii) deste voto.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.882/2011
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO Nº 09/2009
9. Processo nº: 48500.006418/2010-04. Assunto: Aprovação do edital de Leilão nº 001/2011-ANEEL, que dispõe sobre a contratação de Instalações de Transmissão de Rede Básica e de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICGs. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu aprovar o edital de Leilão no 001/2011-ANEEL e seus anexos, que tem por objeto a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica mediante outorga de concessão, incluídas a construção, a operação e a manutenção de instalações de transmissão da rede básica do Sistema Interligado Nacional – SIN e de Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG, localizadas nos estados do Rio Grande do Norte, Bahia e Ceará.
AVISO DE CONVOCAÇÃO DO LEILÃO Nº 01/2011
10. Processo nº: 48500.007247/2010-22. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Linhas de Transmissão de Montes Claros Ltda., da área de terra necessárias à implantação da Subestação Itabirito 2, localizada no município de Ouro Preto, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Linhas de Transmissão de Montes Claros Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Itabirito 2 – 500/345 kV, com área de 271.567 metros quadrados, localizada no município de Ouro Preto, no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.881/2011
11. Processo nº: 48500.007237/2010-97. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Linhas de Transmissão de Montes Claros Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Padre Fialho, localizada no município de Matipó, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Linhas de Transmissão de Montes Claros Ltda., as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Padre Fialho – 345/138 kV, com 59.270 metros quadrados, localizada no município de Matipó, no estado de Minas Gerais.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.883/2011
12. Processo nº: 48500.001429/2011-71. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, de área de terra necessária à implantação da Subestação Arapiraca III, localizada no município de Arapiraca, no estado de Alagoas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, a área de terra de 8,03 ha (oito hectares e três ares) necessária à implantação da Subestação Arapiraca III, localizada no município de Arapiraca, no estado de Alagoas.
Os Diretores Romeu Donizete Rufino e André Pepitone da Nóbrega encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.884/2011
13. Processo nº: 48500.004118/2005-71. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação complementar, em favor da empresa Hidrelétrica Pipoca S.A, das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pipoca, localizada nos municípios de Caratinga e Ipanema, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública complementar, para fins de desapropriação, em favor da empresa Hidrelétrica Pipoca S.A., as áreas de terra com superfície de aproximadamente 3 ha (três hectares), destinadas à implantação das estruturas da barragem e do canal de descarga do vertedouro da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pipoca.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.885/2011
14. Processo nº: 48500.004847/2010-39. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, em favor da Sociedade de Propósitos Específicos Salto Goés Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Goés, localizadas no município de Tangará, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Salto Góes, totalizando a superfície de 93,4934 ha (noventa e três hectares, quarenta e nove ares e trinta e quatro centiares), localizadas no município de Tangará, no estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.878/2011
15. Processo nº: 48500.003250/2010-77. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Rialma Companhia Energética V S.A. das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pontal do Prata, que inclui a Área de Preservação Permanente e a área de empréstimo do empreendimento, localizadas nos municípios de Chapadão do Céu e Aporé, no estado de Goiás. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, em favor da empresa Rialma Companhia Energética V S.A., as áreas de terra destinadas à Área de Preservação Permanente – APP e à área de empréstimo da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Pontal do Prata, com superfície total de 137,4118 ha (cento e trinta e sete hectares, quarenta e um ares e dezoito centiares), localizadas nos municípios de Chapadão do Céu e Aporé, no estado de Goiás.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.886/2011
16. Processo nº: 48500.006819/2005-27. Assunto: Autorização para a empresa Energética Santa Helena S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica Santa Helena, localizada no município de Nova Andradina, no estado de Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Energética Santa Helena S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Santa Helena, com 10.000 kW de capacidade instalada, utilizando como combustível bagaço de cana-de-açúcar, localizada no município de Nova Andradina, no estado do Mato Grosso do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.887/2011
17. Processo nº: 48500.000330/2011-51. Assunto: Autorização para a empresa Agroerg das Minas Gerais Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica – UTE Agroerg das Minas Gerais, localizada no município de Centralina, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a empresa Agroerg das Minas Gerais Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Usina Termelétrica – UTE Agroerg das Minas Gerais, bem como de seu sistema de transmissão de interesse restrito, localizada no município de Centralina, no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.888/2011
18. Processo nº: 48500.001933/2000-19. Assunto: Autorização para a empresa S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica – UTE S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool, com 20.000 kW de potência instalada, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível, localizada no município de Iturama, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica – UTE S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool, com 20.000 kW de potência instalada, utilizando bagaço de cana-de-açúcar como combustível; localizada no município de Iturama, no estado de Minas Gerais e (ii) estabelecer em 50% (cinqüenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado à Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, quando devida, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pela UTE S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool, enquanto a potência injetada for menor ou igual a 30.000 kW.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.889/2011
19. Processo nº 48500.000902/2011-01 Assunto: Autorização para a Companhia de Eletricidade do Acre estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Belo Jardim, localizada no município de Rio Branco, no estado do Acre; nos termos da Portaria MME nº 957/2010. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar a instrução processual de outorga da Usina Termelétrica – UTE Belo Jardim, em face da perda de objeto, eis que já se encontra autorizado pela Portaria MME nº 957/ 2010 e (ii) determinar que o ressarcimento dos custos decorrentes da contratação de que trata o artigo 1º da Portaria MME nº 957/2010, inclusive o aluguel das unidades geradoras, seja feito mediante Encargos dos Serviços do Sistema – ESS, conforme regras e procedimentos de comercialização específicos.
20. Processos nºs: 48500.000881/2010-34 e 48500.003027/2010-20. Assunto: Proposta de compatibilização entre as datas de entrada em operação comercial das usinas e os períodos de suprimento dos contratos de energia regulados, decorrentes do 2º Leilão de Fontes Alternativas (Edital de Leilão nº 07/2010-ANEEL) e do 3º Leilão de Energia de Reserva (Edital de Leilão nº 05/2010-ANEEL), para empreendimentos participantes da Chamada Pública nº 01/2010-ANEEL, relativa às Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG. Àreas Responsáveis: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG e Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) facultar aos vencedores do Leilão nº 05/2010 – 3º Leilão de Energia de Reserva bem como àqueles do Leilão nº 07/2010 – 2º Leilão de Fontes Alternativas, participantes da Chamada Pública nº 01/2010-ANEEL, a oportunidade de se manifestar, no prazo de 30 dias, pela alteração do cronograma de implantação da usina e a alteração da data de início de suprimento no Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR de modo a coincidir com a data de operação das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICGs a serem licitadas no âmbito do Edital de Leilão n° 01/2011; (ii) aprovar as alterações de datas na minuta de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR por disponibilidade (eólica), anexo II ao edital de Leilão nº 07/2010; (iii) estabelecer que a ausência de manifestação no prazo estipulado no item (i) deste voto implicará a manutenção das condições originalmente pactuadas, ficando afastada a possibilidade de futura retratação; (iv) determinar à Comissão Especial de Licitação – CEL que oficie os interessados da opção de que trata o item (i) deste voto; e (v) reconhecer o caráter involuntário das exposições dos compradores do Leilão nº 07/2010-ANEEL no mercado de curto prazo, decorrentes da alteração no período de suprimento dos CCEAR de que trata o item (i) deste voto; exceto nos casos em que as distribuidoras não se utilizarem de mecanismos de contratação pertinentes para atendimento ao seu mercado.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Waltemberg Consultoria.
21. Processo nº: 48500.001698/2004-46. Assunto: Alteração do prazo de prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Xingó, outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF por meio do Decreto nº 19.706/1945, localizada nos municípios de Piranhas, no estado de Alagoas e Canindé do São Francisco, no estado de Sergipe. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por encaminhar ao Ministério de Minas e Energia – MME o requerimento da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF com recomendação de indeferimento do pleito.
22. Processo nº: 48500.000081/2006-01. Assunto: Proposta de alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE São José, objeto do Contrato de Concessão nº 006/2006-MME-UHE São José. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por maioria, decidiu conhecer e dar parcial provimento ao pleito interposto pela empresa Ijuí Energia S.A., para: (i) afastar a aplicação do artigo 3º, inciso III, da Resolução Normativa nº 165/2005, a partir de 1º de janeiro de 2010, até a data de início de operação comercial do empreendimento, devendo ser considerado, para fins de repasse tarifário, nesse período, o menor valor entre o contrato de substituição de lastro e o Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEAR, desde que o contrato celebrado para substituição do lastro atenda às exigências das normas que tratam do registro, homologação e aprovação de contrato de compra de energia e (ii) aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 6/2006-MME-UHE São José, celebrado entre a União e a concessionária Ijuí Energia S.A., de modo a alterar a Subcláusula Terceira da Cláusula Primeira, que relaciona as instalações de transmissão de interesse restrito à central geradora.
Os Diretores Julião Silveira Coelho e Romeu Donizete Rufino votaram no sentido de afastar o artigo 3º, inciso III, da Resolução Normativa nº 165/2005, a partir de 1º de janeiro de 2010, até a data de início de operação comercial do empreendimento; devendo ser considerada para fins de repasse tarifário, nesse período, o menor valor entre os fixados nos incisos I e IV da Resolução Normativa nº 165/2005.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Ijuí Energia S.A..
DESPACHO Nº 2.006/2011
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 06/2006
23. Processo nº: 48500.005479/2001-10. Assunto: Proposta de alteração das características técnicas da Usina Termelétrica Petribu, outorgada à empresa Usina Petribu S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 411/2004, localizada no município de Lagoa de Itaenga, no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a redução da capacidade instalada da Usina Termelétrica – UTE Petribu de 36.500 kW para 22.000 kW, outorgada à empresa Usina Petribu S.A. mediante a Resolução Autorizativa no 411/2004, utilizando como combustível bagaço de cana-de-açucar, localizada nas instalações industriais e sede da empresa, no município de Lagoa de Itaenga, no estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.890/2011
24. Processo nº: 48500.004273/2010-07. Assunto: Pedido de esclarecimento interposto pela empresa Cosan Centroeste S.A. Açúcar e Álcool – COSAN em face do Despacho nº 1.392/2011, mediante o qual determinou-se que, em relação a 2010, a penalidade expressa por meio do contador “j” seja excluída do cálculo descrito na Cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 22/08, concernente à Usina Termelétrica – UTE Jataí. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo Retirado de Pauta
25. Processo nº: 48500.000082/2006-65. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Retiro Baixo Energética S.A. – RBE em face do Despacho ANEEL nº 764/2011, que limitou o repasse ao menor valor entre o contrato de substituição de lastro e o Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEAR correspondente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Retiro Baixo Energética S.A. – RBE em face do Despacho ANEEL nº 764/2011, por estar exaurida a esfera administrativa.
26. Processo nº: 48500.001605/2000-31. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Médio Paraíba Ltda. – CERMEPA em face do Despacho nº 2.385/2010 e da Resolução Autorizativa nº 2.517/2010, que indeferiu o pedido de regularização formulado pela Requerente e que declarou de utilidade pública, em favor da Energisa Paraíba S.A., as instalações de distribuição de energia elétrica pertencentes à Cooperativa, respectivamente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural do Médio Paraíba Ltda. – CERMEPA em face do Despacho no 2.385/2010 e da Resolução Autorizativa no 2.517/2010, que declarou a utilidade dos bens da impetrante, em favor da empresa Energisa Paraíba S.A., para fins de desapropriação.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
27. Processo nº: 48500.002825/2008-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE em face do Auto de Infração nº 134/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de advertência em decorrência de descumprimento de regras e procedimentos disciplinados no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica – MCSPEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, no sentido de manter o Auto de Infração nº 134/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, confirmando a penalidade de advertência.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
28. Processo nº: 48500.002222/2010-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 01.102.02.2009, lavrado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, no ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 01.102.02.2009, lavrado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, no sentido de reduzir a penalidade de multa para o valor de R$ 41.446,45 (quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), acrescida da correspondente atualização legal.
29. Processo nº: 48500.003702/2009-87. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, em face do Auto de Infração nº 015/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do subitem 5 do item 6.2 – Instruções Gerais do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica – MCSPEE, instituído pela Resolução ANEEL nº 444/2001; referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu por conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP em face do Auto de Infração nº 15/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, reduzindo a penalidade de multa para R$ 73.451,26 (setenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e vinte e seis centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
30. Processo nº: 48500.002632/2010-83. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cemig Distribuição S.A. – CEMIG D, em face do Auto de Infração nº 002/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 1º da Resolução Autorizativa nº 1697/2008 e do inciso V do artigo 22 da Resolução ANEEL nº 24/2000; de acordo com o inciso I do artigo 6º da Resolução Normativa nº 63/2004. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo Retirado de Pauta
31. Processo nº: 48500.001707/2008-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face do Auto de Infração nº 128/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa, convertida em advertência, em decorrência de atraso no envio de termo de ajuste para ressarcimento de despesas incorridas entre partes relacionadas celebrado com a UEG Araucária Ltda. – UEGA, com anuência da Companhia Paranaense de Energia – COPEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel GT em face do Auto de Infração nº 128/2010 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
32. Processo nº: 48500.000660/2011-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve as penalidades aplicadas pelos Termos de Notificação nºs 1.350/2010 e nº 1.379/2010, exarados pela insuficiência de lastro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por maioria, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve as penalidades aplicadas por meio dos Termos de Notificação nº 1.350/2010 e 1.379/2010, exarados pela insuficiência de lastro.
O Diretor-Relator e o Diretor André Pepitone da Nóbrega votaram no sentido de não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Maracanaú Geradora de Energia S.A.
33. Processo nº: 48500.000659/2011-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Borborema Energética S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve as penalidades aplicadas pelos Termos de Notificação nºs: 1.068/2010, 1.346/2010 e 1.377/2010, exarados pela insuficiência de lastro. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por maioria, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Borborema Energética S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve as penalidades aplicadas pelos Termos de Notificação nºs 1.068/2010, 1.346/2010 e 1.377/2010, exarados por insuficiência de lastro.
O Diretor-Relator e o Diretor André Pepitone da Nóbrega votaram no sentido de não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Borborema Energética S.A.
34. Processo nº: 48500.000661/2011-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Maracanaú Geradora de Energia S.A. em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve as penalidades aplicadas pelos Termos de Notificação nºs: 1.069/2010, 1.176/2010 e 1.225/2010. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por maioria, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Maracanaú Geradora de Energia S.A., em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve as penalidades aplicadas por meio dos Termos de Notificação nos 1.069/2010, 1.176/2010 e 1.225/2010.
O Diretor-Relator e o Diretor Edvaldo Alves de Santana votaram no sentido de não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa Maracanaú Geradora de Energia S.A.
35. Processos nºs: 48500.006643/2007-37 e 48500.003801/2010-01. Assunto: Aprovação de termo aditivo ao Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 007/2008, celebrado entre a Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL e a Eletrobrás Distribuição Piauí – CEPISA, ao qual alude o Despacho nº 184/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo Retirado de Pauta.
