PAUTA DA 17ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2011

Fonte: ANEEL

Data: 17 de maio de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.

I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL

Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.

II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processos: 48500.006370/2010-26, 48500.004616/2010-25, 48500.004602/2010-10 e 48500.006831/2007-65. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Eletrosul Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

2. Processos: 48500.005444/2009-73, 48500.004536/2010-70, 48500.005937/2008-22 e 48500.003584/2009-15. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

3. Processo: 48500.001701/2011-12. Assunto: Petição da empresa Santa Luzia Energética S.A. referente à impossibilidade de enchimento do reservatório e conseqüente impossibilidade de obtenção da autorização para entrada em operação comercial em virtude de restrições no Sistema Interligado Nacional – SIN, com rebatimentos no cumprimento de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado – CCEARs e rebatimentos financeiros no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

4. Processo: 48500.000964/2011-12. Assunto: Implementação de mecanismos para redução da inadimplência no mercado de curto prazo associada a Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs por disponibilidade, resultado da Audiência Pública nº 024/2011. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

5. Processo: 48500.000972/2011-51. Assunto: Anuência à transferência do controle societário direto do Produtor Independente de Energia Elétrica Gênesis Energética S.A., atualmente detido conjuntamente por Giovano Conrado Fantin e Deniz Albino Fantin, em favor da empresa Silea Participações Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

6. Processo: 48500.004969/2006-50. Assunto: Anuência à transferência para as empresas CPFL Bio Ipê S.A. e Central Energética Nova Independência Ltda., integrantes do Consórcio CENI, da autorização referente à Usina Termelétrica – UTE Ipê, localizada no município de Nova Independência, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

7. Processo: 48100.001282/1994-14. Assunto: Transferência temporária, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. em favor da empresa Boa Vista Energia S.A., da outorga referente à Usina Termelétrica – UTE Senador Arnon Farias de Mello, localizada no município de Boa Vista, no estado de Roraima. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

8. Processo: 48500.001821/2011-10. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Encruzo Novo Transmissora de Energia Ltda., de áreas de terra necessárias à passagem da linha de transmissão Miranda – Encruzo Novo, na tensão nominal de 230 kV, localizadas nos municípios de Miranda do Norte, Arari, Vitória do Mearim, Viana, Pedro do Rosário, Santa Helena, Nova Olinda do Maranhão, Santa Luzia do Paruá, Presidente Médici e Maranhãozinho, no estado do Maranhão. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
9. Processo: 48500.000997/2011-54. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Hydro Kuhlemann Geração Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Karl Kuhlemann, localizadas no município de Presidente Getúlio, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

10. Processo: 48500.006519/2008-52. Assunto: Autorização para a empresa Bio Térmica Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da Usina Termelétrica – UTE Bio Térmica Recreio, localizada no município de Minas do Leão, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

11. Processo: 48500.001938/2010-12. Assunto: Autorização para a empresa Boa Vista Energia S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, por meio da implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Distrito, localizada no município de Boa Vista, no estado de Roraima. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

12. Processo: 48500.005057/2007-75. Assunto: Autorização para a empresa MF Projetos em Energia Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Juliões, com 3.400 kW de potência instalada, localizada no município de Piedade dos Gerais, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

13. Processo: 48500.004534/2009-47. Assunto: Autorização para a empresa Andrade Açúcar e Álcool S.A. estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica mediante a exploração da Usina Termelétrica – UTE Guarani – Andrade, com 14.000 kW de capacidade instalada, localizada no município de Pitangueiras, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

14. Processos: 48500.003697/2001-10, 48500.003703/2001-11, 48500.001622/2000-51 e 48500.001619/2000-46. Assunto: Prorrogação dos prazos para implantação e operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs Dores do Guanhães, Fortuna II, Senhora do Porto e Jacaré, outorgadas a empresa Guanhães Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

15. Processo: 48500.000080/2006-30. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Usina Hidrelétrica – UHE Simplício Queda Única, objeto do contrato de concessão nº 003/2006, localizada nos municípios de Sapucaia e Três Rios, no estado do Rio de Janeiro; e nos municípios de Além Paraíba e Chiador, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

16. Processo: 48100.003968/1995-67. Assunto: Alteração do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Mucuri, outorgada, por transferência, à empresa Mucuri Energética S.A. por meio da Resolução Autorizativa nº 1.663/2008, localizada nos municípios de Pavão e Carlos Chagas, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

17. Processo: 48500.002479/2005-29. Assunto: Alteração da potência instalada da Usina Termelétrica – UTE Jaraqui, de titularidade da empresa Breitener Jaraqui S.A., localizada no município de Manaus, no estado do Amazonas Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

18. Processo: 48500.007911/2000-91. Assunto: Alteração da configuração da fase II da Usina Termelétrica – UTE Sepé Tiaraju (ex-Usina Termelétrica – UTE Canoas), outorgada à empresa Petróleo Brasileiro S.A., por meio da Resolução ANEEL nº 106/2001, localizada no município de Canoas, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

19. Processos: 48500.003801/2010-01 e 48500.006643/2007-37. Assunto: Aprovação de termo aditivo ao Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 007/2008, celebrado entre a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Eletrobrás Distribuição Piauí – CEPISA, ao qual alude o Despacho nº 184/2011. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

20. Processo: 48500.004273/2010-07 Assunto: Pedido de esclarecimento interposto pela empresa Cosan Centroeste S.A. Açúcar e Álcool – COSAN em face do Despacho nº 1.392/2011, mediante o qual determinou-se que, em relação a 2010, a penalidade expressa por meio do contador “j” seja excluída do cálculo descrito na Cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 22/08, concernente à Usina Termelétrica – UTE Jataí. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho

 21. Processo: 48500.000988/2004-91. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Energética de Sergipe S.A. – ENERGIPE, em face das Resoluções Homologatórias nº 103/2004 e 111/2004, que respectivamente, complementou os resultados da primeira revisão tarifária periódica e homologou as tarifas de fornecimento de energia elétrica aplicáveis aos consumidores finais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
22. Processo: 48500.000464/2011-72. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida pela Portaria MME nº 360/2007, que autorizou a empresa Maracanaú Geradora de Energia S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Maracanaú I, localizada no município de Maracanaú, no estado do Ceará, consubstanciada no Termo de Intimação – TI nº 003/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

23. Processo: 48500.000465/2011-17. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida pela Portaria MME nº 361/2007, que autorizou a empresa Borborema Energética S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Campina Grande, localizada no município de Campina Grande, no estado da Paraíba, consubstanciada no Termo de Intimação – TI nº 002/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

24. Processo: 48500.002464/2010-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Brasileira de Energia Renovável – BRENCO em face do Despacho nº 1.089/2011, emitido pela Superintendência de Estudos de Mercado – SEM que determinou o uso do Montante Anual de Energia não Fornecida Isenta de Ressarcimento previsto na cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER, decorrente do 1º Leilão de Energia de Reserva, na Liquidação Financeira Relativa à Contratação de Energia de Reserva para o respectivo ano de apuração, para as usinas cuja janela de entrega encerrou-se em janeiro de 2011, dentre as quais a Usina Termelétrica – UTE Unidade de Bioenergia Morro Vermelho. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

25. Processo: 48500.001109/2009-04. Assunto: Recurso Administrativo Interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Despacho nº 2.485/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de redução nos níveis tarifários a serem obtidos na próxima Revisão Tarifária Periódica da companhia, em decorrência do não atendimento das metas acumuladas dos Programas Anuais, conforme o respectivo Plano de Universalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
 
26. Processos: 48500.004989/2008-81 e 48500.007838/2008-85 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Enerbios Consultoria em Energias Renováveis e Meio Ambiente Ltda., em face do Despacho nº 282/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que concedeu aceite aos Estudos de Projeto Básico da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Chapecozinho, realizados pela GLEP Energias Renováveis e Participações S.A., situada no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

27. Processo: 48500.007042/2007-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Heidrich Geração Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 661/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que revogou o Despacho ANEEL nº 3.318/2010, que autorizou a operação comercial da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Curt Lindner, localizada no município de Taió, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.

28. Processo: 48500.002783/2002-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Heidrich Geração Elétrica Ltda. em face do Despacho nº 660/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que revogou o Despacho ANEEL nº 1.593/2010, que autorizou a operação comercial da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Bruno Heidrich Neto, localizada no município de Taió, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

29. Processo: 48500.003398/2008-97. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Enerpeixe S.A. em face do Despacho nº 2.840/2009, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que não anuiu ao pedido da requerente para celebrar contrato de Prestação de Serviços de Operação e Manutenção – CPSOM nº 17.869, firmado entre a requerente e Furnas Centrais Elétricas S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

30. Processo: 48500.005871/2009-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. em face do Auto de Infração nº 001/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa decorrente do processo de fiscalização para verificar as causas e consequências da perturbação do dia 16 de junho de 2009, que provocou a interrupção de 480 MW de cargas da distribuidora AMPLA, em função do desligamento da barra de 138 kV da Subestação – SE Adrianópolis. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

31. Processo: 48500.000110/2011-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Mega Energia Investimentos e Participações Ltda, em face do Auto de Infração nº 1.002/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelética – PCH Jamari, estabelecido na Resolução Autorizativa nº 611/2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

 32. Processo: 48500.000748/2009-44. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 137/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em referência ao descumprimento da subcláusula quarta da cláusula oitava do Contrato de Concessão nº 020/2001-ANEEL e do artigo 31 da Lei nº 8.987/1995. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

33. Processo: 48500.006122/2010-85. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A, em face do Auto de Infração nº 124/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, no ano de 2006. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
 
34. Processo: 48500.002257/2010-71. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Pacajus – CE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

35. Processo: 48500.001885/2010-30. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Cariré – CE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

 36. Processo: 48500.000078/2010-08. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo município de Morada Nova – CE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

37. Processo: 48500.000092/2010-01. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Paramoti – CE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

38. Processo: 48500.000093/2010-48. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo município de Poranga – CE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

39. Processo: 48500.000105/2010-34. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo município de Tamboril – CE em face de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.

40. Processo: 48500.001903/2010-83. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo município de Milagres – CE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

41. Processo: 48500.002228/2010-18. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo município de Bela Cruz – CE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

42. Processo: 48500.002230/2010-89. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo município de Várzea Alegre – CE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

 43. Processo: 48500.001897/2010-64. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo município de Beberibe – CE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

44.       Processo: 48500.002233/2010-12. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo município de Acopiara – CE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

 45. Processo: 48500.002229/2010-54. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo município de Cascavel – CE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
 Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

46. Processo: 48500.000073/2010-77. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Ocara – CE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

47. Processo: 48500.000097/2010-26. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Novas Russas – CE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

48. Processo: 48500.003763/2010-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Viçosa do Ceará – CE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

 49. Processo: 48500.002232/2010-78. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo município de Barbalha – CE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

50. Processo: 48500.000091/2010-59. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo município de Pacatuba – CE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

51. Processo: 48500.000090/2010-12. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo município de Paraipaba – CE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

52. Processo: 48500.002231/2010-23. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo município de Uruoca – CE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

53. Processo: 48500.000099/2010-15. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo município de Acaraú – CE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

54. Processo: 48500.001902/2010-39. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela Companhia Energética do Ceará – COELCE e pelo município de Caridade – CE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

 55. Processo: 48500.006101/2010-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Igreja Universal do Reino de Deus em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

 56. Processo: 48500.006095/2010-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Altair Meireles da Silva em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

57. Processo: 48500.005819/2010-39. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Isaura da Silva em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

58. Processo: 48500.005823/2010-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Ana Lúcia Santos da Silva Kegler em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

59. Processo: 48500.005818/2010-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Remilda Santos da Rosa em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

60. Processo: 48500.006100/2010-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Derocy Teodoro Quaresma de Sena em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

61. Processo: 48500.005822/2010-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Cesar Augusto Dias Quaresma em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

 62. Processo: 48500.006096/2010-95. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Odemiro José da Silva Camilo em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

63. Processo: 48500.006103/2010-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Diva de L. Quadros Labres em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

64. Processo: 48500.006106/2010-92. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Nadir Terezinha Barbosa em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

65. Processo: 48500.006105/2010-48. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Richard Correa Marco em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.

66. Processo: 48500.006099/2010-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Eloísa Gosch da Rosa em face da decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.