Diretoria autoriza empresas a produzirem energia

Fonte: ANEEL 
Empresas nos estados de Roraima, Minas Gerais e São Paulo foram autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), na reunião da última terça-feira (17), a atuarem como Produtoras Independentes* de energia elétrica.

A empresa Boa Vista Energia S.A vai implantar e explorar a Usina Termelétrica (UTE) Distrito, em de Boa Vista (RR). A usina tem 25,6 megawatts (MW) de potência total instalada e utiliza como combustível óleo diesel. A empresa MF Projetos em Energia Ltda. irá implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Juliões, localizada no rio Macaúbas, em Piedade dos Gerais (MG). A PCH tem 3,4 MW de capacidade instalada.

A empresa Andrade Açúcar e Álcool S.A foi autorizada a estabelecer-se como *autoprodutora de energia elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica (UTE) Guarani–Andrade, com 14 MW de capacidade instalada, no município de Pitangueiras (SP). A UTE utiliza o bagaço de cana-de-açúcar para geração de energia.
O Banco de Dados de Geração (BIG) da ANEEL registra, hoje (18/05), a existência de 932 agentes produtores independentes de energia elétrica e 238 autoprodutores de energia autorizados pela Agência.  Confira aqui a lista desses agentes no BIG, que também pode ser acessada na página eletrônica da Agência (  www.aneel.gov.br  ), em Informações Técnicas. O banco é constantemente atualizado. (PG/GL)

 *Produtor independente de energia elétrica – Pessoa jurídica ou consórcio de empresas titular de concessão, permissão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco. Resolução Normativa ANEEL n. 109, de 26 de outubro de 2004 (Diário Oficial, de 29 out. 2004, seção 1, p. 196)
* Autoprodutor de energia elétrica – Pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebem concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo. Decreto n. 2.003, de 10 setembro de 1996 (Diário Oficial, de 11 set. 1996, seção 1, p.17917)