Multas aplicadas a empresas são mantidas pela diretoria da ANEEL

Fonte: ANEEL


A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) analisou na última terça-feira (17) recursos de empresas referentes a multas aplicadas pela fiscalização da Agência. No primeiro caso, Furnas Centrais Elétricas S.A recebeu uma multa no valor de R$ 3.423.409,41 e a Diretoria decidiu manter a penalidade. O motivo foi uma perturbação no dia 16 de junho de 2009, que provocou a interrupção de 480 megawatts (MW) de cargas da distribuidora AMPLA Energia e Serviços S.A, em função do desligamento da barra de 138 kV da subestação Adrianópolis.

No caso da empresa Mega Energia Investimentos e Participações Ltda, a penalidade foi aplicada devido ao descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jamari. A multa, no valor de R$ 47.378,28, foi mantida pela ANEEL.

Já a CELESC Distribuição S.A foi penalizada por não ter fornecido os Relatórios do Departamento Comercial contendo o valor total faturado de Encargo de Capacidade Emergencial – ECE, mês a mês, com os tributos incidentes no momento do faturamento e outras informações, descumprindo o art. 31 da Lei nº 8.987/1995 e a Subcláusula Quarta da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão nº 020/2001. Nesse caso, a Agência manteve a multa de R$ 397.244,38.

Confira abaixo o valor das multas e as decisões que encerram a possibilidade de recurso dessas empresas na esfera administrativa. (PG/DB)  


Empresa
 

Infração

Valor final da multa

Decisão da ANEEL

Furnas Centrais Elétricas S.A

 

Processo de fiscalização que verificou as causas e conseqüências da perturbação do dia 16 de junho de 2009, que provocou a interrupção de 480 MW de cargas da distribuidora AMPLA, em função do desligamento da barra de 138 KV da Subestação – SE Adrianópolis  

R$ 3.423.409,41

 

A Agência decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE

 

Mega Energia Investimentos e Participações Ltda

Descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jamari

R$ 47.378,28

A Agência decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Mega Energia Investimentos e Participações Ltda. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG

 

CELESC Distribuição S.A

Descumprimento da subcláusula quarta da cláusula oitava do Contrato de Concessão nº 020/2001

R$ 397.244,38

 

A Agência decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela CELESC Distribuição S.A. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF