Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) analisou na última terça-feira (17) recursos de empresas referentes a multas aplicadas pela fiscalização da Agência. No primeiro caso, Furnas Centrais Elétricas S.A recebeu uma multa no valor de R$ 3.423.409,41 e a Diretoria decidiu manter a penalidade. O motivo foi uma perturbação no dia 16 de junho de 2009, que provocou a interrupção de 480 megawatts (MW) de cargas da distribuidora AMPLA Energia e Serviços S.A, em função do desligamento da barra de 138 kV da subestação Adrianópolis.
No caso da empresa Mega Energia Investimentos e Participações Ltda, a penalidade foi aplicada devido ao descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jamari. A multa, no valor de R$ 47.378,28, foi mantida pela ANEEL.
Já a CELESC Distribuição S.A foi penalizada por não ter fornecido os Relatórios do Departamento Comercial contendo o valor total faturado de Encargo de Capacidade Emergencial – ECE, mês a mês, com os tributos incidentes no momento do faturamento e outras informações, descumprindo o art. 31 da Lei nº 8.987/1995 e a Subcláusula Quarta da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão nº 020/2001. Nesse caso, a Agência manteve a multa de R$ 397.244,38.
Confira abaixo o valor das multas e as decisões que encerram a possibilidade de recurso dessas empresas na esfera administrativa. (PG/DB)
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Infração |
Valor final da multa |
Decisão da ANEEL |
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Furnas Centrais Elétricas S.A |
Processo de fiscalização que verificou as causas e conseqüências da perturbação do dia 16 de junho de 2009, que provocou a interrupção de 480 MW de cargas da distribuidora AMPLA, em função do desligamento da barra de 138 KV da Subestação – SE Adrianópolis |
R$ 3.423.409,41 |
A Agência decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE
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Mega Energia Investimentos e Participações Ltda |
Descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jamari |
R$ 47.378,28 |
A Agência decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Mega Energia Investimentos e Participações Ltda. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG
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CELESC Distribuição S.A |
Descumprimento da subcláusula quarta da cláusula oitava do Contrato de Concessão nº 020/2001 |
R$ 397.244,38 |
A Agência decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela CELESC Distribuição S.A. Foi mantida a penalidade aplicada pela Superintendência de Fiscalização Financeira – SFF |
