Fonte: ANEEL
Data: 24 de maio de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.005685/2010-56. Assunto: Pedido de alteração da data de aniversário contratual da empresa Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A., de forma a concatenar os eventos tarifários desta concessionária e da sua supridora Ampla Energia e Serviços S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
2. Processo: 48500.002649/2010-31. Assunto: Proposta de consolidação da regulamentação acerca dos processos tarifários, com a elaboração dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD; Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT; Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF; Superintendência de Estudos do Mercado – SEM; Superintendência de Regulação da Geração – SRG; e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
3. Processo: 48500.000981/2011-41. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do edital e dos respectivos anexos do Leilão nº 04/2011-ANEEL, tendo por objeto a outorga e contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, operação e manutenção de instalações de transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
4. Processo: 48500.006886/2005-14. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios quanto à metodologia de apuração do ressarcimento à distribuidora pelo consumidor cuja unidade consumidora já esteja conectada à rede de distribuição e que pretenda se conectar a rede básica, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº 5.597/2005. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
5. Processo: 48500.001198/2010-14. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios para a proposta de criação do Módulo 09 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST referente ao Ressarcimento de Danos Elétricos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
6. Processo: 48500.002031/2010-71. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios para o aprimoramento da proposta de Resolução Normativa que estabelece requisitos e critérios para a modificação do regime de exploração das concessões de aproveitamentos hidrelétricos para geração de energia elétrica destinada a serviço público, nos termos dos § 3º, § 4º e § 5º do artigo 20 da Lei nº 10.848/2004, com a redação dada pelas Leis nº 11.488/2007 e nº 12.111/2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
7. Processo: 48500.001622/2011-10. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios para a proposta de Resolução Normativa que “estabelece critérios e procedimentos para geração termelétrica fora da ordem de mérito de custo para compensar indisponibilidades passadas decorrentes de falta de combustível”. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
8. Processo: 48500.001953/2004-41. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios para a proposta de alteração dos procedimentos da reunião pública da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, constantes da Norma de Organização nº 18, anexa à Resolução Normativa nº 321/2008. Área Responsável: Secretaria Geral – SGE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
9. Processos: 48500.006549/2010-83, 48500.006548/2010-39 e 48500.006588/2010-81. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
10. Processos: 48500.000367/2010-07, 48500.000664/2010-44 e 48500.006590/2010-50. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
11. Processo: 48500.005903/2010-52. Assunto: Pedido formulado da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE quanto à postergação da execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 131/2002 (Termo Aditivo nº 3) e conseqüente não pagamento dos encargos de uso do sistema de transmissão, em face de atraso na entrada em operação comercial da Usina Termelétrica Candiota III. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
12. Processo: 48500.004395/2000-05 Assunto: Solicitação da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte de ressarcimento do passivo relativo ao período compreendido entre o início da prestação de serviços de Operação e Manutenção na Subestação – SE Carajás, de 230 kV, e a data de autorização desse serviço pela Resolução Autorizativa nº 535/2006. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
13. Processo: 48500.002402/2007-19. Assunto: Readequação dos prazos estabelecidos no artigo 221 da Resolução Normativa nº 414/2010, para a comprovação de atendimento aos novos critérios de elegibilidade necessária à manutenção do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e prorrogação do prazo para que as distribuidoras comprovem o encaminhamento ao poder público municipal e distrital da proposta de transferência dos ativos do sistema de iluminação pública registrados como Ativo Imobilizado em Serviço – AIS, conforme estabelecido no inciso II do § 6º do artigo 218 da Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
14. Processo: 48500.000964/2011-12. Assunto: Implementação de mecanismos para redução da inadimplência no mercado de curto prazo associada a Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs por disponibilidade, resultado da Audiência Pública nº 024/2011. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
15. Processo: 48500.001523/2011-20. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, de áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Itatiba-Viracopos-Tanquinho, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kv, que interligará a Subestação Itatiba, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A. à estrutura 20-5 da Linha de Transmissão Tanquinho-Viracopos, de propriedade da requerente, localizadas nos municípios de Itatiba e Valinhos, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
16. Processo: 48500.001527/2011-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, de áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Itatiba-Viracopos-Tanquinho, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kv, que interligará a Subestação Itatiba, de propriedade de Furnas à estrutura 21-1 da Linha de Transmissão Tanquinho-Viracopos, de propriedade da requerente, localizadas nos municípios de Itatiba e Valinhos, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
17. Processo: 48500.001528/2011-52. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz de áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Itatiba – Ramal Vinhedo, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, que interligará a Subestação Itatiba, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A. à estrutura 70-A do Ramal Vinhedo, localizadas nos municípios de Itatiba, Valinhos e Vinhedo, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
18. Processo: 48500.002094/2011-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa MGE Transmissão S.A., de áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Mesquita – Viana – 2 em 500 kV e Viana 2 – 345 kV e Subestação – SE Viana 500/345 kV, localizadas nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
19. Processo: 48500.001702/2011-67. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, de áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Agudos-Lençóis Paulista – AMBEV, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, que conectará a Linha de Transmissão Agudos-Lençóis Paulista, de propriedade da requerente, à Subestação – SE AMBEV, localizadas no município de Agudos, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
20. Processo: 48500.000444/2011-00. Assunto: Alteração do artigo 23 da Resolução Normativa nº 12/2002, que disciplina os procedimentos para expansões e reforços das instalações de uso privativo em área rural, de propriedade das cooperativas de eletrificação rural regularizadas como autorizadas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
21. Processo: 48500.007191/2010-14. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
22. Processo: 48100.000350/1996-07. Assunto: Autorização para a empresa Usina Colombo S.A. – Açúcar e Álcool, na qualidade de Produtor Independente de Energia Elétrica estabelecido, a ampliar a Usina Termelétrica – UTE Colombo Ariranha, localizada no município de Ariranha, no estado de São Paulo, objeto da Resolução ANEEL nº 530/2003. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
23. Processo: 48500.002109/2008-32. Assunto: Homologação dos coeficientes de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH relativos às Usinas Hidrelétricas – UHEs Dourados – São Paulo, Agro Trafo – Tocantins, Alto Fêmeas – Bahia e Baruíto – Mato Grosso, bem como dos coeficientes de repasse por regularização a montante das bacias correspondentes. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
24. Processo: 48500.004517/2007-48. Assunto: Avaliação do cabimento da execução da garantia de fiel cumprimento recolhida pela empresa U.S.J. Açúcar e Álcool S.A., em face do descumprimento do cronograma original de implantação da Usina Termelétrica – UTE Cachoeira Dourada. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
25. Processo: 48500.007103/2009-32. Assunto: Pedido, formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, de prorrogação do prazo para envio de contribuições à Audiência Pública nº 40/2010, a qual tem por objeto colher subsídios para a proposta de estabelecimento de metodologias e critérios gerais para o Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica – 3CRTP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
26. Processo: 48500.000415/2003-11. Assunto: Pleito apresentado pela empresa Gerdau Aços Longos S.A. de prorrogação do prazo de 12 meses estabelecido no Despacho nº 1.237/2010, para atendimento dos procedimentos de rede em relação à Subestação – SE Elevadora 13,8/230 kV da Usina Hidrelétrica – UHE Caçu. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
27. Processo: 00000.706298/1972-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Novelis do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 3.600/2009, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a negativa de prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Jurumirim, localizada no município de Piranga, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
28. Processo: 48500.006994/2009-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE GT em face da Resolução Homologatória nº 989/2010, que homologou o resultado final da Segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
29. Processo: 48500.006766/2010-73. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela CEMIG Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 2.837/2011 que aprovou o Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS 2010-2013 e autorizou as concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica a implantarem reforços em instalações de transmissão integrantes da rede básica e das demais instalações de transmissão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
30. Processo: 48500.000247/2009-68. Assunto: Pedido de invalidação formulado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e pela Eletrobras Distribuição Rondônia – Ceron em face do Despacho nº 2.673/2010, mediante o qual a Diretoria (i) deu provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Eletronorte em face do Despacho nº 1.900/2009, expedido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, (ii) não aprovou o termo de cessão do contrato de compra e venda de energia proveniente da usina Termonorte II e (iii) apontou as condições para aprovação do referido termo de cessão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
31. Processo: 48500.004843/2008-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Proenergia Comercialização de Energia Ltda. em face do Despacho nº 314/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, relativo a não-aceitação dos estudos de inventário hidrelétrico do rio Uberaba, localizado no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
32. Processo: 48500.001109/2009-04. Assunto: Recurso Administrativo Interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Despacho nº 2.485/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de redução nos níveis tarifários a serem obtidos na próxima revisão tarifária periódica da companhia, em decorrência do não atendimento das metas acumuladas dos programas anuais, conforme o respectivo Plano de Universalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
33. Processo: 48500.000560/2011-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Claro Agroindustrial S.A. – Rio Claro em face do Despacho nº 121/2011, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que fixou para 2010, o acrônimo ENF_ADT – Montante Anual de Energia não Fornecida Isenta do Ressarcimento Previsto na Cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER relativo à Usina Termelétrica – UTE Caçu I e determinou sua observância pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
34. Processo: 48500.000951/2010-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE em face do Auto de Infração nº 109/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa, por descumprimento das metas de teleatendimento em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, nos meses de setembro e outubro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
35. Processo: 48500.001971/2010-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Auto de Infração nº 116/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos índices de qualidade de teleatendimento em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos últimos quatro meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
36. Processo: 48500.000622/2010-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE em face do Auto de Infração – AI nº 064/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
37. Processo: 48500.000648/2010-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Caiuá Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 052/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
38. Processo: 48500.000647/2010-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº 051/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
39. Processo: 48500.000630/2010-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo em face do Auto de Infração nº 104/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos índices de qualidade de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referente aos últimos quatro meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator do Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega.
40. Processo: 48500.001135/2010-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face do Auto de Infração nº 113/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos índices de qualidade de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos últimos quatro meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator do Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega.
41. Processo: 48500.000626/2010-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON em face do Auto de Infração nº 043/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da verificação de descumprimento dos índices de qualidade de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos quatro últimos meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator do Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega.
42. Processo: 48500.000627/2010-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL em face do Auto de Infração nº 041/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da verificação de descumprimento dos índices de qualidade de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos quatro últimos meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator do Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega.
43. Processo: 48500.000629/2010-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S.A. – EDEVP em face do Auto de Infração nº 105/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da verificação de descumprimento dos índices de qualidade de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos quatro últimos meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator do Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega.
44. Processo: 48500.000645/2010-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB em face do Auto de Infração nº 050/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos índices de qualidade de atendimento em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos últimos quatros meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator do Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega.
45. Processo: 48500.000644/2010-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR em face do Auto de Infração nº 103/2010-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos índices do teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
46. Processo: 48500.000661/2010-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, em face do Auto de Infração nº 107/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos índices de qualidade do teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
47. Processo: 48500.000660/2010-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA em face do Auto de Infração nº 023/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos índices de qualidade de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
48. Processo: 48500.000693/2010-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. – CELESC DIS em face do Auto de Infração nº 039/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos índices de qualidade de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
49. Processo: 48500.000952/2010-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face do Auto de Infração nº 115/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não cumprimento das metas de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
50. Processo: 48500.006659/2010-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Auto de Infração nº 036/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da determinação de imediata devolução dos montantes de combustível devidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
51. Processo: 48500.000464/2011-72. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida pela Portaria MME nº 360/2007, que autorizou a empresa Maracanaú Geradora de Energia S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Maracanaú I, localizada no município de Maracanaú, no estado do Ceará, consubstanciada no Termo de Intimação nº 003/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
52. Processo: 48500.000465/2011-17. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida pela Portaria MME nº 361/2007, que autorizou a empresa Borborema Energética S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Campina Grande, localizada no município de Campina Grande, no estado da Paraíba, consubstanciada no Termo de Intimação nº 002/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
53. Processo: 48500.001973/2010-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 108/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa, por descumprimento dos Submódulos 1.1, 1.2 e 11.7 dos Procedimentos de Rede, aprovados pela Resolução Autorizativa nº 328/2004 durante fiscalização realizada para verificar o desempenho do Operador Nacional do Sistema Elétrico no blecaute do dia 10 de novembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
54. Processo: 48500.002038/2008-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Copel Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 91/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de doação pela concessionária de bens vinculados, sem a anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em descumprimento do artigo 64 do Decreto nº 41.019/1957 e cláusula quinta, inciso V do Contrato de Concessão nº 046/1999. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
55. Processo: 48500.002517/2008-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Transmissão do Alto Uruguai – ETAU em face do Auto de Infração nº 091/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de inadimplemento frente à obrigação de envio tempestivo de informações de mercado – SAMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
56. Processo: 48500.000965/2011-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face do Auto de Infração nº 006/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 132 do Decreto nº 41.019/1957 e da Primeira e Décima Quinta Subcláusulas da Claúsula Segunda do Contrato de Concessão nº 08/97-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
