Fonte: ANEEL
O recolhimento dos nove encargos setoriais de energia elétrica chegou cerca de R$ 16,31 bilhões em 2010. Os encargos, juntamente com os impostos, respondem, em média, por aproximadamente um terço da conta de energia, que é composta ainda pelo custo da compra e do transporte de energia (transmissão e distribuição).
Mas o que são esses encargos setoriais e para que servem? Os encargos são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Governo para o setor elétrico. Seus valores constam de resoluções ou despachos da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e são recolhidos dos consumidores pelas distribuidoras por meio da conta de energia. Veja na tabela abaixo os nove encargos existentes e o valor de cada um deles em 2010.
Incidem ainda na conta de energia o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), obrigação estadual cuja alíquota é definida em cada unidade federativa, as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos federais, e a Contribuição para o custeio da Iluminação Pública (COSIP), taxa cobrada pela administração municipal.
Dois custos associados à geração e comercialização de energia não são considerados encargos ao consumidor. O UBP (Uso de Bem Público), pago pela geradora, é um custo de geração embutido no valor da energia que vai a leilão e não é computado no processo de atualização tarifária. O custeio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) também não enquadrado como encargo, pois o dinheiro é arrecadado entre os agentes associados, com expressa vedação de repasse às tarifas, conforme Decreto nº. 5.177/2004. (DB/FA/PG/GL)
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Encargo |
Para que serve |
Como é calculado |
Arrecadação em 2010 (R$) |
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Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) Lei nº. 5899/1973 |
Custear o combustível usado por usinas termelétricas para gerar energia nos sistemas isolados, localizados na região Norte |
Rateio dos custos de compra de combustível entre todas concessionárias ou autorizadas do país. O valor mensal da cota é proporcional ao mercado atendido por cada empresa. |
5,17 bilhões |
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Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) Lei nº. 10.438/2002 |
Dentre outras finalidades, serve para subsidiar as tarifas de energia dos consumidores de baixa renda e universalizar o atendimento por meio do Programa Luz Para Todos (levar energia a cidadãos que ainda não contam com o serviço) |
O custo é rateado por todos os consumidores atendidos pelo Sistema Interligado Nacional (SIN). O valor das cotas é calculado pela ANEEL. |
2,95 bilhões |
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Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) Lei nº. 9.427/1996 Decreto nº. 2.410/1997 |
Custear o funcionamento da ANEEL |
A TFSEE é paga por todos os consumidores de energia elétrica. Equivale a 0,5% do benefício econômico anual dos agentes. O impacto aproximado desse encargo nas contas de energia é de 0,28% |
389,04 milhões |
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PROINFA Lei nº 10.438/2002 Decreto nº 5025/2004 |
Incentivar a geração de energia a partir de fontes alternativas (eólicas e biomassa) e de pequenas centrais hidrelétricas |
Rateio dos custos e da energia elétrica gerada por meio do programa, levando em consideração o Plano Anual elaborado pela Centrais Elétricas Brasileiras S/A (ELETROBRAS). |
1,81 bilhão |
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Reserva Global de Reversão (RGR) Decreto nº 41.019/1957 |
Gerar recursos para reversão das instalações utilizadas na geração e transporte de energia em favor das concessionárias, além de financiar a expansão e melhoria do serviço de energia elétrica |
Seu valor anual equivale a 2,5% dos investimentos efetuados pela concessionária em ativos vinculados à prestação do serviço de eletricidade, limitado a 3,0% de sua receita anual. É pago mensalmente pelas concessinárias de distribuição, geração e transmissão. A RGR é administrada pela ELETROBRAS. |
1,60 bilhão |
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Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) Constituição Federal de 1988 |
Compensar financeiramente a União, estados e municípios pelo uso da água e de terras produtivas necessárias à instalação de usinas para geração de energia |
O cálculo segue fórmulas específicas. Do total arrecadado, 45% são destinados aos municípios atingidos pelos reservatórios das usinas e 45% são distribuídos aos estados. Os 10% restantes são repassados à União (3% ao MMA, 3% ao MME e 4% para o FNDCT). |
1,89 bilhão |
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Encargos de Serviços do Sistema (ESS)
Decreto nº2655/1998 |
Aumentar a confiabilidade e a segurança da oferta de energia no país |
O custo é apurado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e é pago por todos os consumidores aos agentes de geração. |
1,2 bilhão |
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Operador Nacional do Sistema (ONS) Lei nº 9.648/1998 Decreto nº 2.335 |
Financiar o funcionamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico, que coordena e controla a operação das geradoras e transmissoras de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) |
O valor é definido anualmente pelo ONS e aprovado pela ANEEL. |
352,42 milhões |
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Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética (P&D/EE) Lei nº 9.991/2000 Lei nº 11.465/2007 Lei nº 12.212/2010 |
Estimular pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à energia elétrica e ao uso sustentável dos recursos necessários para gerá-la |
Distribuidoras devem aplicar 0,5% da receita operacional líquida, tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia. Outros agentes devem investir 1% em P&D |
650 milhões |
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Encargo de Energia de Reserva (EER) Lei nº 10.848/2004 Resolução Normativa nº 337/2008 |
Cobrir custos decorrentes da contratação de energia de reserva, incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários |
Rateio entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), incluindo os consumidores livres e os autoprodutores apenas na parcela da energia decorrente da interligação ao SIN. É definido mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), segundo fórmula prevista em resolução da ANEEL |
306,1 milhões |
