Encargos setoriais de energia chegaram a R$ 16,31 bilhões em 2010

Fonte: ANEEL


Encargos   O recolhimento dos nove encargos setoriais de energia elétrica chegou cerca de R$ 16,31 bilhões em 2010. Os encargos, juntamente com os impostos, respondem, em média, por aproximadamente um terço da conta de energia, que é composta ainda pelo custo da compra e do transporte de energia (transmissão e distribuição).

   Mas o que são esses encargos setoriais e para que servem? Os encargos são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Governo para o setor elétrico. Seus valores constam de resoluções ou despachos da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e são recolhidos dos consumidores pelas distribuidoras por meio da conta de energia. Veja na tabela abaixo os nove encargos existentes e o valor de cada um deles em 2010.

   Incidem ainda na conta de energia o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), obrigação estadual cuja alíquota é definida em cada unidade federativa, as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos federais, e a Contribuição para o custeio da Iluminação Pública (COSIP), taxa cobrada pela administração municipal.

   Dois custos associados à geração e comercialização de energia não são considerados encargos ao consumidor. O UBP (Uso de Bem Público), pago pela geradora, é um custo de geração embutido no valor da energia que vai a leilão e não é computado no processo de atualização tarifária. O custeio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) também não enquadrado como encargo, pois o dinheiro é arrecadado entre os agentes associados, com expressa vedação de repasse às tarifas, conforme Decreto nº. 5.177/2004. (DB/FA/PG/GL)  

Encargo

Para que serve

Como é calculado

Arrecadação em 2010 (R$)

Conta de Consumo de Combustíveis (CCC)

Lei nº. 5899/1973

Custear o combustível usado por usinas termelétricas para gerar energia nos sistemas isolados, localizados na região Norte

Rateio dos custos de compra de combustível entre todas concessionárias ou autorizadas do país. O valor mensal da cota é proporcional ao mercado atendido por cada empresa.

5,17 bilhões

Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)

Lei nº. 10.438/2002

Dentre outras finalidades, serve para subsidiar as tarifas de energia dos consumidores de baixa renda e universalizar o atendimento por meio do Programa Luz Para Todos (levar energia a cidadãos que ainda não contam com o serviço)

O custo é rateado por todos os consumidores atendidos pelo Sistema Interligado Nacional (SIN). O valor das cotas é calculado pela ANEEL.

2,95 bilhões

Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE)

Lei nº. 9.427/1996

Decreto nº. 2.410/1997

Custear o funcionamento da ANEEL

A TFSEE é paga por todos os consumidores de energia elétrica. Equivale a 0,5% do benefício econômico anual dos agentes. O impacto aproximado desse encargo nas contas de energia é de 0,28%

389,04 milhões

PROINFA

Lei nº 10.438/2002

Decreto nº 5025/2004

Incentivar a geração de energia a partir de fontes alternativas (eólicas e biomassa) e de pequenas centrais hidrelétricas

Rateio dos custos e da energia elétrica gerada por meio do programa, levando em consideração o Plano Anual elaborado pela Centrais Elétricas Brasileiras S/A (ELETROBRAS).

1,81 bilhão

Reserva Global de Reversão

(RGR)

Decreto nº 41.019/1957

Gerar recursos para reversão das instalações utilizadas na geração e transporte de energia em favor das concessionárias, além de financiar a expansão e melhoria do serviço de energia elétrica

Seu valor anual equivale a 2,5% dos investimentos efetuados pela concessionária em ativos vinculados à prestação do serviço de eletricidade, limitado a 3,0% de sua receita anual. É pago mensalmente pelas concessinárias de distribuição, geração e transmissão. A RGR é administrada pela ELETROBRAS.

1,60 bilhão

Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH)

Constituição Federal de 1988

Compensar financeiramente a União, estados e municípios pelo uso da água e de terras produtivas necessárias à instalação de usinas para geração de energia

O cálculo segue fórmulas específicas. Do total arrecadado, 45% são destinados aos municípios atingidos pelos reservatórios das usinas e 45% são distribuídos aos estados. Os 10% restantes são repassados à União (3% ao MMA, 3% ao MME e 4% para o FNDCT).

1,89 bilhão

Encargos de Serviços do Sistema (ESS)

 

Decreto nº2655/1998

Aumentar a confiabilidade e a segurança da oferta de energia no país

O custo é apurado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e é pago por todos os consumidores aos agentes de geração.

1,2 bilhão

Operador Nacional do Sistema (ONS)

Lei nº 9.648/1998

Decreto nº 2.335

Financiar o funcionamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico, que coordena e controla a operação das geradoras e transmissoras de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN)

O valor é definido anualmente pelo ONS e aprovado pela ANEEL.

352,42 milhões

Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética (P&D/EE)

Lei nº 9.991/2000

Lei nº 11.465/2007

Lei nº 12.212/2010

Estimular pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à energia elétrica e ao uso sustentável dos recursos necessários para gerá-la

Distribuidoras devem aplicar 0,5% da receita operacional líquida, tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia. Outros agentes devem investir 1% em P&D

650 milhões

Encargo de Energia de Reserva (EER)

Lei nº 10.848/2004

Resolução Normativa nº 337/2008

Cobrir custos decorrentes da contratação de energia de reserva, incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários

Rateio entre os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), incluindo os consumidores livres e os autoprodutores apenas na parcela da energia decorrente da interligação ao SIN. É definido mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), segundo fórmula prevista em resolução da ANEEL

306,1 milhões