ANEEL altera prazo para manutenção do benefício da tarifa social

Fonte: ANEEL


Os Consumidores de baixa renda que ainda não se inscreveram no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão prazos readequados para fazer o cadastramento e, assim, garantir a manutenção do recebimento dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Após a inscrição, o consumidor deve procurar a distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a receber o benefício. 

A decisão foi tomada ontem (24/05) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Confira abaixo como ficará o novo cronograma de término do benefício para os que não se enquadram nos novos critérios ou se enquadram, mas não estão no CadÚnico. 

Média de consumo dos últimos 12 meses

Data para o fim do benefício

Maior ou igual a 80 kWh

01/12/2010

Maior que 65 kWh

01/08/2011

Maior que 40 kWh

01/09/2011

Maior que 30 kWh

01/10/2011

Menor ou igual a 30 kWh

01/11/2011

 
A decisão de alterar os prazos foi tomada após reuniões entre ANEEL, Ministério de Minas e Energia (MME), Departamento de Proteção do Direito do Consumidor (DPDC), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e outros órgãos. Nos encontros foram discutidas ações para aprimorar a divulgação sobre os critérios para recebimento da TSEE e os meios de se identificar as regiões com menor cadastramento. Após as reuniões, a área técnica da ANEEL sugeriu a readequação dos prazos, recomendação aceita pela diretoria.

Qualquer consumidor de baixa renda que atenda aos requisitos para usufruir da tarifa social de energia deve procurar a gestão do programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade. Mais informações sobre esse processo podem ser obtidas na página eletrônica do MDS. Após o cadastramento, é preciso procurar a distribuidora. (DB/GL)

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