Fonte: ANEEL
Os Consumidores de baixa renda que ainda não se inscreveram no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão prazos readequados para fazer o cadastramento e, assim, garantir a manutenção do recebimento dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Após a inscrição, o consumidor deve procurar a distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a receber o benefício.
A decisão foi tomada ontem (24/05) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Confira abaixo como ficará o novo cronograma de término do benefício para os que não se enquadram nos novos critérios ou se enquadram, mas não estão no CadÚnico.
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Média de consumo dos últimos 12 meses |
Data para o fim do benefício |
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Maior ou igual a 80 kWh |
01/12/2010 |
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Maior que 65 kWh |
01/08/2011 |
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Maior que 40 kWh |
01/09/2011 |
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Maior que 30 kWh |
01/10/2011 |
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Menor ou igual a 30 kWh |
01/11/2011 |
A decisão de alterar os prazos foi tomada após reuniões entre ANEEL, Ministério de Minas e Energia (MME), Departamento de Proteção do Direito do Consumidor (DPDC), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e outros órgãos. Nos encontros foram discutidas ações para aprimorar a divulgação sobre os critérios para recebimento da TSEE e os meios de se identificar as regiões com menor cadastramento. Após as reuniões, a área técnica da ANEEL sugeriu a readequação dos prazos, recomendação aceita pela diretoria.
Qualquer consumidor de baixa renda que atenda aos requisitos para usufruir da tarifa social de energia deve procurar a gestão do programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade. Mais informações sobre esse processo podem ser obtidas na página eletrônica do MDS. Após o cadastramento, é preciso procurar a distribuidora. (DB/GL)
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