Fonte: ANEEL
Data: 31 de maio de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processos: 48500.004622/2010-82, 48500.004627/2010-13, 48500.004621/2010-38, 48500.004603/2010-56, 48500.004609/2010-23, 48500.003894/2009-21, 48500.004628/2010-50, 48500.004611/2010-01, 48500.000343/2010-40 e 48500.006792/2010-00. Assunto: Autorização e estabelecimento da parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
2. Processos: 48500.005048/2009-46 e 48500.000941/2011-08. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da empresa Afluente Geração e Transmissão de Energia S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
3. Processo: 48500.002298/2011-49. Assunto: Retificação das parcelas adicionais de Receita Anual Permitida – RAP de reforços autorizados às concessionárias de transmissão de energia elétrica devido à consideração indevida de alíquota do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social – COFINS quando essas receitas forem estabelecidas. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
4. Processo: 48500.004721/2009-21. Assunto: Proposição das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST da Usina Eólica Cerro Chato II e Cerro Chato III em face à antecipação da entrada em operação. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
5. Processo: 48500.001522/2005-11. Assunto: Encerramento do Contrato de Conexão a Instalações de Transmissão – CCT Nº 4/2005, firmado entre a concessionária de transmissão Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF e o consumidor Novelis do Brasil Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
6. Processo: 48500.002667/2011-01 Assunto: Transferência de controle societário da empresa Central Brasil Energia Ltda., detido pela empresa Gaia Energia e Participações Ltda., em favor da empresa Topázio Energética S.A.. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
7. Processo: 48500.001526/2011-63. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Itatiba – Paineiras, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com um total de 16,5 km, que interligará a Subestação – SE Itatiba, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., à SE Paineiras, de propriedade da requerente, localizadas nos municípios de Itatiba, Valinhos e Campinas, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
8. Processo: 48500.002128/2011-64. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pilões – Guarabira, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, com 16 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação – SE Pilões à SE Guarabira, ambas de propriedade da empresa requerente, localizadas nos municípios de Pilões, Cuitegí e Guarabira, no estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
9. Processo: 48500.001456/2011-43. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacui – Certaja Energia, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Pólo Petroquímico – Certaja, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, localizadas nos municípios de Triunfo, Montenegro, Tabai e Taquari, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
10. Processo: 48500.001972/2008-72. Assunto: Alteração das características técnicas da Usina Termelétrica Bioenergética Vale do Paracatu – UTE BEVAP, localizada no município de João Pinheiro, no estado de Minas Gerais, outorgada à empresa Bioenergética Vale do Paracatu S.A., por meio da Portaria MME nº 126/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
11. Processo: 48500.002118/2006-81. Assunto: Alteração da capacidade instalada, registro de unidade geradora de contingência e estabelecimento de percentual de redução das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão – TUSD e TUST referentes à Usina Termelétrica – UTE Citrovita Catanduva, outorgada à empresa Citrovita Agro Industrial Ltda., por meio da Resolução Autorizativa nº 2.644/2010, localizada no município de Catanduva, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
12. Processo: 27100.002545/1985-41. Assunto: Registro de duas unidades geradoras de contingência da Usina Termelétrica – UTE Elekeiroz, localizada no município de Várzea Paulista, no estado de São Paulo, outorgada à empresa Elekeiroz S.A.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
13. Processo: 48500.007174/2000-44. Assunto: Registro de uma unidade geradora de contingência da Usina Termelétrica – UTE Central de Cogeração Energyworks Corn Products Mogi, localizada no município de Mogi Guaçu, no estado de São Paulo, outorgada à empresa Energyworks do Brasil Ltda.. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
14. Processo: 48500.002836/2007-19. Assunto: Autorização para a empresa Macaúbas Energia Renovável Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Caquende, localizada nos municípios de Bonfim e Piedade dos Gerais, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
15. Processo: 48500.002202/2002-62. Assunto: Transferência, em favor da empresa EDP Renováveis do Brasil S.A., da autorização referente à Central Geradora Eólica Santa Vitória do Palmar 1, outorgada por meio da Resolução nº 461/2002, localizada no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
16. Processo: 00000.706298/1972-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Novelis do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 3.600/2009, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a negativa de prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Jurumirim, localizada no município de Piranga, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
17. Processo: 48500.001768/2000-04. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Agropecuário de Alagoinha – CEDAL em face do Despacho nº 2.615/2010 que indeferiu o pedido de regularização formulado pela requerente e da Resolução Autorizativa nº 2.531/2010 que declarou a utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Energisa Paraíba S.A., das instalações de distribuição de energia elétrica pertencentes à CEDAL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
18. Processo: 48500.001180/2000-24. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural de Bananeiras Ltda. – CERBAL em face do Despacho nº 2.616/2010 que indeferiu o pedido de regularização formulado pela requerente e da Resolução Autorizativa nº 2.532/2010 que declarou a utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Energisa Paraíba S.A., das instalações de distribuição de energia elétrica pertencentes à CERBAL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
19. Processo: 48500.006989/2009-05. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL GT em face da publicação da Resolução Homologatória nº 1.008/2010, que homologou o resultado provisório da Segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
20. Processo: 48500.004386/2009-61. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A., em face da Resolução Autorizativa nº 2.570/2010, que autorizou ao consumidor livre Norfil S.A. Indústria Têxtil a acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN por meio do Seccionamento da Linha de Transmissão Goianinha Mussuré II, de propriedade da empresa Transmissora Sudeste Nordeste S.A. – TSN, com a construção de uma Subestação – SE Seccionadora, localizada no município de João Pessoa, no estado da Paraíba. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
21. Processo: 48500.004175/2010-61. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Alagoas – CEAL em face da decisão contida no Processo Punitivo nº 49070-225/10, lavrada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, que aplicou a penalidade de redução dos níveis tarifários em decorrência de descumprimento da Metas dos Planos de Universalização e Programa Luz Para Todos – LPT. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
22. Processo: 48500.001504/2009-89. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco – CELPE em face da decisão da Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE contida no processo OUV 009/2008, que determinou à concessionária, na solicitação de ouvidoria 100.052.81208-89, a devolução de indébito ao município de Goiana, no estado de Pernambuco. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
23. Processo: 48500.004272/2010-54. Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela empresa Barra Bioenergia S.A. Açúcar e Álcool em face dos Despachos nº 2.656/2010, nº 2.952/2010, nº 3.331/2010, nº 3.680/2010, nº 1.460/2011 e nº 1.859/2011, emitidos pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que promoveram a retenção das parcelas da Receita Fixa da Usina Termelétrica – UTE Ipaussu, referente ao Contrato de Energia de Reserva – CER nº 27/08, na liquidação financeira relativa à contratação de energia de reserva, referente às competências de setembro a dezembro de 2010 e de março a abril de 2011, respectivamente. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
24. Processo: 48500.004694/2001-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria Ltda. – CEESAM em face do Despacho nº 688/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que se refere à revisão dos estudos de inventário hidrelétrico do rio Benedito, no trecho entre o remanso do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Benedito Novo e a foz do rio Itajaí-Açu, localizado na sub-bacia 83, bacia hidrográfica do Rio Itajaí, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
25. Processo: 48500.006659/2010-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Auto de Infração nº 36/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da determinação de imediata devolução dos montantes de combustível devidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
26. Processo: 48500.002517/2008-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Transmissão do Alto Uruguai – ETAU em face do Auto de Infração nº 91/2009, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de inadimplemento frente à obrigação de envio tempestivo de informações ao Sistema de Acompanhamento de Informação de Mercado para Regulação Econômica – SAM. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
27. Processo: 48500.002038/2008-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Copel Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 91/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de doação pela concessionária de bens vinculados, sem a anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
28. Processo: 48500.003701/2009-32. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Jaguari de Energia – CJE em face do Auto de Infração nº 20/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do Subitem 5 do Item 6.2 – Instruções Gerais do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica – MCSPEE, instituído pela Resolução ANEEL nº 444/2001. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
29. Processo: 48500.000274/2011-55. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celg Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 41/2009, lavrado pela Agencia Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos pertencentes à requerente, relativos ao ano de 2008. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
30. Processo: 48500.005022/2010-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria de Lourdes Machado de Oliveira em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão Companhia Estadual de Distribuição Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
31. Processo: 48500.005023/2010-86. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Giácomo Maridakis Júnior em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão Companhia Estadual de Distribuição Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
32. Processo: 48500.005024/2010-21. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sr. Rogério Marques Reis em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão Companhia Estadual de Distribuição Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
33. Processo: 48500.005815/2010-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Maria Cristina Villar dos Santos em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão Companhia Estadual de Distribuição Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
34. Processo: 48500.005817/2010-40. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. José Carlos Cabeleira Agliardi em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão Companhia Estadual de Distribuição Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
35. Processo: 48500.005821/2010-16. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Roberto Daltoe Pompeu em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão Companhia Estadual de Distribuição Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
36. Processo: 48500.004500/2009-52. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Ricardo Luiz Lurenço Wiltgen em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
37. Processo: 48500.004087/2010-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Régis Marcos Sortica em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
38. Processo: 48500.004089/2010-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Adelino Dariva em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Rio Grande Energia S.A. – RGE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
39. Processo: 48500.004082/2010-37. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hotel Suarez São Leopoldo Ltda. em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia – AES SUL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
40. Processo: 48500.004083/2010-81. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Dulce Alzira Ertel em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia – AES SUL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
41. Processo: 48500.004088/2010-12. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Luiz Arruda em face da decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia – AES SUL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
