Fonte: ANEEL
Data: 24 de maio de 2011.
Local: Miniauditório, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
Presenças: Diretor-Geral: Nelson José Hübner Moreira (Presidência da Reunião)
Diretores: Edvaldo Alves de Santana
Romeu Donizete Rufino
Julião Silveira Coelho.
André Pepitone da Nóbrega.
Procurador-Geral: Márcio Pina Marques de Sousa.
Secretário-Geral Substituto: Victor Hugo da Silva Rosa.
I. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
*ATOS JÁ DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
*ATOS AINDA NÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NA PESQUISA LEGISLATIVA.
1. Processo: 48500.005685/2010-56. Assunto: Pedido de alteração da data de aniversário contratual da empresa Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A., de forma a concatenar os eventos tarifários desta concessionária e da sua supridora Ampla Energia e Serviços S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido de alteração da data de aniversário contratual da empresa Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A., sem prejuízo da continuidade das tratativas entre a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a concessionária, na busca da concatenação de tarifas com a respectiva supridora, preferencialmente mediante a antecipação da 3ª Revisão Tarifária Periódica da distribuidora.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Energisa Nova Friburgo Distribuidora de Energia S.A..
2. Processo: 48500.002649/2010-31. Assunto: Proposta de consolidação da regulamentação acerca dos processos tarifários, com a elaboração dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD; Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT; Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF; Superintendência de Estudos do Mercado – SEM; Superintendência de Regulação da Geração – SRG; e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino
A Diretoria, por unanimidade, decidiu definir a estrutura dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, consolidando a regulamentação acerca dos processos tarifários.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 435/2011
3. Processo: 48500.000981/2011-41. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios e informações para aprimoramento da minuta do edital e dos respectivos anexos do Leilão nº 4/2011-ANEEL, tendo por objeto a outorga e contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, operação e manutenção de instalações de transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Área Responsável: Comissão Especial de Licitação – CEL e Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente na modalidade intercâmbio documental, no período de 26 de maio a 6 de junho de 2011, com vistas a coletar subsídios e informações para o aperfeiçoamento da minuta do edital e dos respectivos anexos do Leilão nº 4/2011-ANEEL, que tem por objeto a contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 33/2011
4. Processo: 48500.006886/2005-14. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios quanto à metodologia de apuração do ressarcimento à distribuidora pelo consumidor cuja unidade consumidora já esteja conectada à rede de distribuição e que pretenda se conectar a Rede Básica, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº 5.597/2005. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD e Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 26 de maio a 25 de julho de 2011, com sessão ao vivo presencial no dia 13 de julho de 2011, na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em Brasília; com vistas a coletar subsídios e informações referentes à metodologia de apuração do ressarcimento à distribuidora pelo consumidor cuja unidade consumidora já esteja conectada à rede de distribuição e que pretenda se conectar à Rede Básica, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº 5.597/2005.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 32/2011
5. Processo: 48500.001198/2010-14. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios para a proposta de criação do Módulo 09 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST referente ao Ressarcimento de Danos Elétricos. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 26 de maio a 25 de julho, com sessão ao vivo presencial no dia 06 de julho de 2011, com vistas a coletar subsídios para o aprimoramento da minuta de Resolução Normativa que aprova o Módulo 09 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST referente ao Ressarcimento de Danos Elétricos e altera o capítulo XVI da Resolução Normativa nº 414/2010.
O Diretor Julião Silveira Coelho encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 34/2011
6. Processo: 48500.002031/2010-71. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios para o aprimoramento da proposta de Resolução Normativa que estabelece requisitos e critérios para a modificação do regime de exploração das concessões de aproveitamentos hidrelétricos para geração de energia elétrica destinada a serviço público, nos termos dos § 3º, § 4º e § 5º do artigo 20 da Lei nº 10.848/2004, com a redação dada pelas Leis nº 11.488/2007 e nº 12.111/2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 25 de maio a 25 de julho de 2011, com vistas a coletar subsídios para o aprimoramento da minuta de Resolução Normativa que estabelece requisitos e critérios para a modificação do regime de exploração das concessões de aproveitamentos hidrelétricos para geração de energia elétrica destinada a serviço público, nos termos dos § 3º, § 4º e § 5º do artigo 20 da Lei nº 10.848/2004, com a redação dada pelas Leis nº 11.488/2007 e nº 12.111/2009.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 30/2011
7. Processo: 48500.001622/2011-10. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios para a proposta de Resolução Normativa que “estabelece critérios e procedimentos para geração termelétrica fora da ordem de mérito de custo para compensar indisponibilidades passadas decorrentes de falta de combustível”. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração – SRG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, no período de 25 de maio a 27 de junho de 2011, com sessão ao vivo presencial em 10 de junho de 2011, com vistas a coletar subsídios para o aprimoramento da minuta de Resolução Normativa que “estabelece critérios e procedimentos para geração termelétrica fora da ordem de mérito de custo para compensar indisponibilidades passadas decorrentes de falta de combustível”.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 31/2011
8. Processo: 48500.001953/2004-41. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios para a proposta de alteração dos procedimentos da reunião pública da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, constantes da Norma de Organização nº 18, anexa à Resolução Normativa nº 321/2008. Área Responsável: Secretaria Geral – SGE.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Audiência Pública, exclusivamente na modalidade intercâmbio documental, no período de 26 de maio a 27 de junho de 2011, com vistas a coletar subsídios para a proposta de alteração dos procedimentos da reunião pública da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, constantes da Norma de Organização nº 18, anexa à Resolução Normativa nº 321/2008; acerca da distribuição dos processos por conexão e deliberação em bloco.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 35/2011
9. Processos: 48500.006549/2010-83, 48500.006548/2010-39 e 48500.006588/2010-81. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de dezembro de 2010.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.910/2011
10. Processos: 48500.000367/2010-07, 48500.000664/2010-44 e 48500.006590/2010-50. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte a realizar os reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade, estabelecendo o correspondente valor das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP, a preços de dezembro de 2010, no total de R$ 9.975.179,47 (nove milhões, novecentos e setenta e cinco mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.911/2011
11. Processo: 48500.005903/2010-52. Assunto: Pedido formulado da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE quanto à postergação da execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 131/2002 (Termo Aditivo nº 3) e conseqüente não pagamento dos encargos de uso do sistema de transmissão, em face de atraso na entrada em operação comercial da Usina Termelétrica Candiota III. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
12. Processo: 48500.004395/2000-05 Assunto: Solicitação da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte de ressarcimento do passivo relativo ao período compreendido entre o início da prestação de serviços de Operação e Manutenção na Subestação – SE Carajás, de 230 kV, e a data de autorização desse serviço pela Resolução Autorizativa nº 535/2006. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Relator Voto-Vista: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
13. Processo: 48500.002402/2007-19. Assunto: Readequação dos prazos estabelecidos no artigo 221 da Resolução Normativa nº 414/2010, para a comprovação de atendimento aos novos critérios de elegibilidade necessária à manutenção do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e prorrogação do prazo para que as distribuidoras comprovem o encaminhamento ao poder público municipal e distrital da proposta de transferência dos ativos do sistema de iluminação pública registrados como Ativo Imobilizado em Serviço – AIS, conforme estabelecido no inciso II do § 6º do artigo 218 da Resolução Normativa nº 414/2010. Área Responsável: Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade – SRC.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) readequar os prazos estabelecidos nos incisos I e II do artigo 221 da Resolução Normativa nº 414/2010 e (ii) prorrogar o prazo estabelecido no inciso II do § 6º do artigo 218, permanecendo inalterado o prazo final estabelecido em até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação da Resolução Normativa nº 414/2010.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 436/2011
14. Processo: 48500.000964/2011-12. Assunto: Implementação de mecanismos para redução da inadimplência no mercado de curto prazo associada a Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs por disponibilidade, resultado da Audiência Pública nº 024/2011. Área Responsável: Superintendência de Estudos do Mercado – SEM.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer disposições relativas a registro de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs celebrados por agentes vendedores inadimplentes no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; (ii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM e à Superintendência de Regulação Econômica – SRE que proponham à Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, no prazo de 30 dias, regulamento que estabeleça como os montantes relativos às multas por rescisão dos contratos (cláusula 11) serão considerados para efeitos da modicidade tarifária e (iii) determinar à Superintendência de Estudos do Mercado – SEM que, assim que possível, promova leilões de ajustes tantos quantos forem necessários.
Houve sustentação oral por parte do representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE; do representante da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – ABRACEEL; do representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE e do representante da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – ABRAGE.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 437/2011
15. Processo: 48500.001523/2011-20. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, de áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Itatiba-Viracopos-Tanquinho, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kv, que interligará a Subestação Itatiba, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A. à estrutura 20-5 da Linha de Transmissão Tanquinho-Viracopos, de propriedade da requerente, localizadas nos municípios de Itatiba e Valinhos, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra situadas numa faixa de 30 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Itatiba – Viracopos – Tanquinho, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 8,5 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação – SE Itatiba, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., à estrutura 20-5, da Linha de Transmissão Tanquinho – Viracopos, de propriedade da requerente, localizadas nos municípios de Itatiba e Valinhos, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.912/2011
16. Processo: 48500.001527/2011-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, de áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Itatiba-Viracopos-Tanquinho, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kv, que interligará a Subestação Itatiba, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A. à estrutura 21-1 da Linha de Transmissão Tanquinho-Viracopos, de propriedade da requerente, localizadas nos municípios de Itatiba e Valinhos, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra situadas numa faixa de 30 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Itatiba – Viracopos – Tanquinho, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com 8,3 quilômetros de extensão, que interligará a Subestação – SE Itatiba, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., à estrutura 21-1, da Linha de Transmissão Tanquinho – Viracopos, de propriedade da requerente, localizadas nos municípios de Itatiba e Valinhos, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.913/2011
17. Processo: 48500.001528/2011-52. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz de áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Itatiba – Ramal Vinhedo, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, que interligará a Subestação Itatiba, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A. à estrutura 70-A do Ramal Vinhedo, de propriedade da requerente, localizadas nos municípios de Itatiba, Valinhos e Vinhedo, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra situadas numa faixa de 20 metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Itatiba – Ramal Vinhedo, em circuito duplo, na tensão nominal de 138 kV, com um total de 12,7 quilômetros de extensão, que conectará a Subestação – SE Itatiba, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S.A., à estrutura 70-A do Ramal Vinhedo, de propriedade da requerente, localizadas nos municípios de Itatiba, Valinhos e Vinhedo, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.914/2011
18. Processo: 48500.002094/2011-16. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa MGE Transmissão S.A., de áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Transmissão Mesquita – Viana – 2 em 500 kV e Viana 2 – 345 kV e Subestação – SE Viana 500/345 kV, localizadas nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa MGE Transmissão S.A., as áreas de terra situadas numa faixa de 70 (setenta) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Mesquita – Viana 2 em 500 kV, com extensão aproximada de 252 km, localizada nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e numa faixa de 52 (cinquenta e dois) metros de largura, necessárias à implantação da Linha de Transmissão Viana 2 – Viana 345 kV CD, com extensão aproximada de 7,4 km, localizada no estado do Espírito Santo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.915/2011
19. Processo: 48500.001702/2011-67. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, de áreas de terra atingidas pela Linha de Transmissão Agudos – Lençóis Paulista – AMBEV, em circuito simples, na tensão nominal de 138 kV, que conectará a Linha de Transmissão Agudos-Lençóis Paulista, de propriedade da requerente, à Subestação – SE AMBEV, localizadas no município de Agudos, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, as áreas de terra necessárias à passagem do Ramal AMBEV, em 138 kV, que conectará a Linha de Transmissão Agudos – Lençóis Paulista à Subestação – SE AMBEV, localizadas no município de Agudos, no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.916/2011
20. Processo: 48500.000444/2011-00. Assunto: Alteração do artigo 23 da Resolução Normativa nº 12/2002, que disciplina os procedimentos para expansões e reforços das instalações de uso privativo em área rural, de propriedade das cooperativas de eletrificação rural regularizadas como autorizadas. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a redação do artigo 23 da Resolução nº 12/2002, o qual disciplina os procedimentos para expansões e reforços das instalações de uso privativo em área rural, de propriedade de cooperativas de eletrificação rural regularizadas como autorizadas.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 438/2011
21. Processo: 48500.007191/2010-14. Assunto: Autorização, para fins de acesso de consumidor livre à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
22. Processo: 48100.000350/1996-07. Assunto: Autorização para a empresa Usina Colombo S.A. – Açúcar e Álcool, na qualidade de Produtor Independente de Energia Elétrica estabelecido, a ampliar a Usina Termelétrica – UTE Colombo Ariranha, localizada no município de Ariranha, no estado de São Paulo, objeto da Resolução ANEEL nº 530/2003. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar a empresa Usina Colombo S.A. – Açúcar e Álcool a ampliar a Usina Termelétrica – UTE Colombo, localizada no município de Ariranha, no estado de São Paulo, passando a sua capacidade instalada para 105.500 kW, utilizando como combustível o bagaço de cana-de-açúcar; (ii) autorizar a empresa Usina Colombo S.A. – Açúcar e Álcool a alterar o sistema de transmissão de interesse restrito para se adequar à ampliação da usina, resultando na seguinte configuração: a) uma Subestação – SE transformadora, dispondo de dois transformadores de 138/13,8 kV, sendo um com capacidade de 40.000/50.000 kVA e o outro com capacidade de 20.000/25.000 kVA; b) uma Linha de Transmissão consistindo de um trecho de propriedade da empresa em circuito simples de 138 kV e com cerca de 4,6 km de extensão, que se estende desde o sítio do complexo industrial até o ponto de conexão com um dos circuitos da Linha de Transmissão de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em circuito duplo de 138 kV e com cerca de 23 km de extensão e que chega na Subestação – SE Pirangi dessa distribuidora e (iii) estabelecer a aplicação do percentual de redução de 50% sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição – TUST e TUSD, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada, enquanto a potência injetada na conexão da usina não exceder 30.000 kW.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.918/2011
23. Processo: 48500.002109/2008-32. Assunto: Homologação dos coeficientes de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH relativos às Usinas Hidrelétricas – UHEs Dourados – São Paulo, Agro Trafo – Tocantins, Alto Fêmeas – Bahia e Baruíto – Mato Grosso, bem como dos coeficientes de repasse por regularização a montante das bacias correspondentes. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
24. Processo: 48500.004517/2007-48. Assunto: Avaliação do cabimento da execução da garantia de fiel cumprimento recolhida pela empresa U.S.J. Açúcar e Álcool S.A., em face do descumprimento do cronograma original de implantação da Usina Termelétrica – UTE Cachoeira Dourada. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
25. Processo: 48500.007103/2009-32. Assunto: Pedido, formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE, de prorrogação do prazo para envio de contribuições à Audiência Pública nº 40/2010, a qual tem por objeto colher subsídios para a proposta de estabelecimento de metodologias e critérios gerais para o Terceiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica – 3CRTP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu dilatar o período de contribuições à segunda fase da Audiência Pública nº 40/2010 até o dia 3 de junho de 2011.
AVISO DE PRORROGAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 40/2010.
26. Processo: 48500.000415/2003-11. Assunto: Pleito apresentado pela empresa Gerdau Aços Longos S.A. de prorrogação do prazo de 12 meses estabelecido no Despacho nº 1.237/2010, para atendimento dos procedimentos de rede em relação à Subestação – SE Elevadora 13,8/230 kV da Usina Hidrelétrica – UHE Caçu. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o item (iv) do Despacho nº 1.237/2010, de forma a estabelecer o prazo de 12 meses para que a empresa Gerdau Aços Longos S.A. atenda aos novos Procedimentos de Rede, resultado da Audiência Pública nº 2/2011, contados a partir da sua publicação, em relação à Subestação – SE Elevadora 13,8/230 kV da Usina Hidrelétrica – UHE Caçu.
27. Processo: 00000.706298/1972-12. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Novelis do Brasil Ltda. em face do Despacho nº 3.600/2009, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia – MME a negativa de prorrogação do prazo da concessão da Usina Hidrelétrica – UHE Jurumirim, localizada no município de Piranga, no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
Processo retirado de pauta.
28. Processo: 48500.006994/2009-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE GT em face da Resolução Homologatória nº 989/2010, que homologou o resultado final da Segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
29. Processo: 48500.006766/2010-73. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa CEMIG Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 2.837/2011 que aprovou o Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS 2010-2013 e autorizou as concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica a implantarem reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela empresa CEMIG Geração e Transmissão S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 2.837/2011, que aprovou o Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico – PMIS 2010-2013 e autorizou as concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica a implantarem reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa CEMIG Geração e Transmissão S.A..
30. Processo: 48500.000247/2009-68. Assunto: Pedido de Invalidação formulado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e pela Eletrobrás Distribuição Rondônia – Ceron em face do Despacho nº 2.673/2010, mediante o qual a Diretoria (i) deu provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Eletronorte em face do Despacho nº 1.900/2009, expedido pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, (ii) não aprovou o termo de cessão do contrato de compra e venda de energia proveniente da usina Termonorte II e (iii) apontou as condições para aprovação do referido termo de cessão. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
O Diretor Relator votou no sentido de: (i) conhecer e negar provimento ao Pedido de Invalidação formulado pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte e pela Eletrobrás Distribuição Rondônia S.A. – Ceron em face do Despacho nº 2.673/2010 e (ii) determinar o desentranhamento, do processo, dos documentos concernentes ao pedido de interveniência da Ceron no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e no Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão – CCT a serem firmados pela Termo Norte Energia Ltda. – Termonorte, documentos esses que devem instruir novo processo a ser aberto pela Secretaria-Geral – SGE.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega votou no sentido de conhecer o Pedido de Invalidação e dar provimento na linha de que seja efetivado o termo de cessão e de que seja adotado como limite de repasse para a Eletrobrás Distribuição Rondônia S.A. – Ceron o valor normativo praticado para os sistemas isolados, e a diferença entre o limite de repasse alcançado pela distribuidora e o valor do contrato com o produtor independente seja absorvido pela Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, guardando isonomia com o que é praticado no estado do Amazonas.
O Diretor Romeu Donizete Rufino votou com o Relator.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana pediu vistas do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás e do representante da empresa Eletrobrás Distribuição Rondônia – Ceron.
PEDIDO DE VISTAS – DIRETOR EDVALDO ALVES DE SANTANA
31. Processo: 48500.004843/2008-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Proenergia Comercialização de Energia Ltda. em face do Despacho nº 314/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, relativo a não-aceitação dos estudos de inventário hidrelétrico do rio Uberaba, localizado no estado de Minas Gerais. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer, por intempestivo, o Recurso Administrativo interposto pela empresa Proenergia Comercialização de Energia Ltda., em face do Despacho nº 314/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH; (ii) de ofício, reformar o Despacho nº 314/2010, emitido pela Superintendência de Gestão de Estudos Hidroenergéticos – SGH, revogando seus itens II e III; e (iii) também de ofício, conceder prazo de 30 dias para que a empresa Proenergia Comercialização de Energia Ltda. reapresente seus estudos à Superintendência de Gestão de Estudos Hidroenergéticos – SGH para nova análise.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
Houve sustentação oral por parte do representante da empresa Proenergia Comercialização de Energia Ltda..
32. Processo: 48500.001109/2009-04. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Despacho nº 2.485/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de redução nos níveis tarifários a serem obtidos na próxima revisão tarifária periódica da companhia, em decorrência do não atendimento das metas acumuladas dos programas anuais, conforme o respectivo Plano de Universalização. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA e, no mérito, acatá-lo parcialmente, reformando o Despacho nº 3.145/2010, emitido pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Eletricidade – SFE, no sentido de alterar o total de 32.350 para 22.807 números de pedidos de fornecimento de energia não atendidos, que deve ser aplicado aos termos do artigo 14 da Resolução nº 223/2003, modificado pelo artigo 1º da Resolução Normativa nº 397/2010.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA.
33. Processo: 48500.000560/2011-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Claro Agroindustrial S.A. – Rio Claro em face do Despacho nº 121/2011, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que fixou para 2010, o acrônimo ENF_ADT – Montante Anual de Energia não Fornecida Isenta do Ressarcimento Previsto na Cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER relativo à Usina Termelétrica – UTE Caçu I e determinou sua observância pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Processo retirado de pauta.
34. Processo: 48500.000951/2010-54. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE em face do Auto de Infração nº 109/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa, por descumprimento das metas de teleatendimento em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, nos meses de setembro e outubro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade – SULGIPE, em face do Auto de Infração nº 109/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, e manter a decisão constante do Despacho nº 211/2011, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que reduziu a penalidade de multa no valor de R$ 28.745,65 (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), para o valor de R$ 1.085,58 (um mil, oitenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
35. Processo: 48500.001971/2010-42. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA em face do Auto de Infração nº 116/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos índices de qualidade de teleatendimento em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos últimos quatro meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, em face do Auto de Infração nº 116/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a decisão constante do Despacho nº 4.056/2010, que reduziu a multa aplicada de R$ 981.174,48 (novecentos e oitenta e um mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), para R$ 448.536,91 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
36. Processo: 48500.000622/2010-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE em face do Auto de Infração – AI nº 64/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE em face do Auto de Infração nº 64/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo a multa de R$ 120.707,41 (cento e vinte mil, setecentos e sete reais e quarenta e um centavos), a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
37. Processo: 48500.000648/2010-51. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Caiuá Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 52/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Caiuá Distribuição de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 52/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 12.102,04 (doze mil, cento e dois reais e quatro centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
38. Processo: 48500.000647/2010-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº 51/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE em face do Auto de Infração nº 51/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 7.852,53 (sete mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e três centavos), valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente.
39. Processo: 48500.000630/2010-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo em face do Auto de Infração nº 104/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos índices de qualidade de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referente aos últimos quatro meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator do Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. – Eletropaulo em face do Auto de Infração nº 104/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em razão de a concessionária não atender, nos últimos quatro meses de 2009, os três índices estabelecidos no artigo 8º da Resolução Normativa nº 363/2009, para mensurar a qualidade do serviço prestado por meio de Central de Teleatendimento – CTA.
40. Processo: 48500.001135/2010-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face do Auto de Infração nº 113/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos índices de qualidade de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos últimos quatro meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator do Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face do Auto de Infração nº 113/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em razão de a concessionária não atender, nos últimos quatro meses de 2009, os três índices estabelecidos no artigo 8º da Resolução Normativa nº 363/2009, para mensurar a qualidade do serviço prestado por meio de Central de Teleatendimento – CTA.
41. Processo: 48500.000626/2010-91. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON em face do Auto de Infração nº 43/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da verificação de descumprimento dos índices de qualidade de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos quatro últimos meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator do Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON em face do Auto de Infração nº 43/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em razão de a concessionária não atender, nos últimos quatro meses de 2009, os três índices estabelecidos no artigo 8º da Resolução Normativa nº 363/ 2009, para mensurar a qualidade do serviço prestado por meio de Central de Teleatendimento – CTA.
42. Processo: 48500.000627/2010-36. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL em face do Auto de Infração nº 41/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da verificação de descumprimento dos índices de qualidade de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos quatro últimos meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator do Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. – AES SUL em face do Auto de Infração nº 41/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em razão de a concessionária não atender, nos últimos quatro meses de 2009, os três índices estabelecidos no artigo 8º da Resolução Normativa nº 363/2009, para mensurar a qualidade do serviço prestado por meio de Central de Teleatendimento – CTA.
43. Processo: 48500.000629/2010-25. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S.A. – EDEVP em face do Auto de Infração nº 105/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência da verificação de descumprimento dos índices de qualidade de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos quatro últimos meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator do Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S.A. – EDEVP em face do Auto de Infração nº 105/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em razão de a concessionária não atender, nos últimos quatro meses de 2009, os três índices estabelecidos no artigo 8º da Resolução Normativa nº 363/2009, para mensurar a qualidade do serviço prestado por meio de Central de Teleatendimento – CTA.
44. Processo: 48500.000645/2010-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB em face do Auto de Infração nº 50/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos índices de qualidade de atendimento em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009, referentes aos últimos quatros meses do ano de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Relator do Voto-Vista: André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Empresa Elétrica Bragantina S.A. – EEB em face do Auto de Infração nº 50/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em razão de a concessionária não atender, nos últimos quatro meses de 2009, os três índices estabelecidos no artigo 8º da Resolução Normativa nº 363/2009, para mensurar a qualidade do serviço prestado por meio de Central de Teleatendimento – CTA.
45. Processo: 48500.000644/2010-73. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR em face do Auto de Infração nº 103/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de descumprimento dos índices do teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Maranhão – CEMAR em face do Auto de Infração nº 103/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, mantendo-se a decisão, tomada em sede de juízo de reconsideração, de reduzir o valor da penalidade de multa de R$ 30.150,89 (trinta mil, cento e cinqüenta reais e oitenta e nove centavos) para R$ 28.019,31 (vinte e oito mil, dezenove reais e trinta e um centavos).
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
46. Processo: 48500.000661/2010-19. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, em face do Auto de Infração nº 107/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos índices de qualidade do teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS, em face do Auto de Infração nº 107/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
O Diretor Romeu Donizete Rufino encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
47. Processo: 48500.000660/2010-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA em face do Auto de Infração nº 23/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos índices de qualidade de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Ampla Energia e Serviços S.A. – AMPLA em face do Auto de Infração nº 23/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
O Diretor Edvaldo Alves de Santana encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
48. Processo: 48500.000693/2010-14. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. – CELESC DIS em face do Auto de Infração nº 39/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos índices de qualidade de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Celesc Distribuição S.A. – CELESC DIS em face do Auto de Infração nº 39/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
Os Diretores Edvaldo Alves de Santana e Romeu Donizete Rufino encontravam-se ausentes no momento da deliberação do referido processo.
49. Processo: 48500.000952/2010-07. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face do Auto de Infração nº 115/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de não cumprimento das metas de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face do Auto de Infração nº 115/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE.
50. Processo: 48500.006659/2010-45. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA em face do Auto de Infração nº 036/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento da determinação de imediata devolução dos montantes de combustível devidos à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
Processo retirado de pauta.
51. Processo: 48500.000464/2011-72. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida pela Portaria MME nº 360/2007, que autorizou a empresa Maracanaú Geradora de Energia S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Maracanaú I, localizada no município de Maracanaú, no estado do Ceará, consubstanciada no Termo de Intimação nº 3/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (I) aplicar a penalidade de revogação do ato de outorga, que autorizou a empresa Maracanaú Geradora de Energia S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Maracanaú I, localizada no município de Maracanaú, no estado do Ceará, ressalvado o disposto no item (II) deste voto; (II) na hipótese de (i) os montantes de energia contratados com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF serem confirmados até 06 de junho de 2011, com a solicitação da conseqüente recontabilização desses montantes à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, ou (ii) a retomada da empresa Maracanaú Geradora de Energia S.A. para a condição de adimplente no âmbito da CCEE, por meio da quitação de todos os seus débitos, torna-se sem efeito o previsto no item (I) deste voto, com o conseqüente arquivamento do Termo de Intimação nº 3/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e a devolução dos autos à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para que seja analisada a necessidade da lavratura de auto de infração contra a autorizada.
DESPACHO Nº 2.155/2011 e RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.908/2011
52. Processo: 48500.000465/2011-17. Assunto: Análise quanto à aplicação da penalidade de revogação da autorização concedida pela Portaria MME nº 361/2007, que autorizou a empresa Borborema Energética S.A. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Campina Grande, localizada no município de Campina Grande, no estado da Paraíba, consubstanciada no Termo de Intimação nº 2/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (I) aplicar a penalidade de revogação do ato de outorga, que autorizou a empresa Borborema Energética S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Usina Termelétrica – UTE Campina Grande, localizada no município de Campina Grande, no estado da Paraíba, ressalvado o disposto no item II deste voto; (II) na hipótese de (i) os montantes de energia contratados com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF serem confirmados até 06 de junho de 2011, com a solicitação da conseqüente recontabilização desses montantes à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, ou (ii) a retomada da empresa Borborema Energética S.A. para a condição de adimplente no âmbito da CCEE, por meio da quitação de todos os seus débitos, torna-se sem efeito o previsto no item (I) deste voto, com o conseqüente arquivamento do Termo de Intimação nº 2/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF e a devolução dos autos à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, para que seja analisada a necessidade da lavratura de auto de infração contra a autorizada.
O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.
DESPACHO Nº 2.156/2011 e RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 2.909/2011
53. Processo: 48500.001973/2010-31. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS em face do Auto de Infração nº 108/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa, por descumprimento dos Submódulos 1.1, 1.2 e 11.7 dos Procedimentos de Rede, aprovados pela Resolução Autorizativa nº 328/2004 durante fiscalização realizada para verificar o desempenho do Operador Nacional do Sistema Elétrico no blecaute do dia 10 de novembro de 2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
54. Processo: 48500.002038/2008-78. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Copel Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 91/2008, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de doação pela concessionária de bens vinculados, sem a anuência prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em descumprimento do artigo 64 do Decreto nº 41.019/1957 e cláusula quinta, inciso V do Contrato de Concessão nº 046/1999. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
55. Processo: 48500.002517/2008-94. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Empresa de Transmissão do Alto Uruguai – ETAU em face do Auto de Infração nº 091/2009-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF, que aplicou penalidade de multa em decorrência de inadimplemento frente à obrigação de envio tempestivo de informações de mercado – SAMP. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
Processo retirado de pauta.
56. Processo: 48500.000965/2011-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face do Auto de Infração nº 6/2010, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do artigo 132 do Decreto nº 41.019/1957 e da Primeira e Décima Quinta Subcláusulas da Claúsula Segunda do Contrato de Concessão nº 08/97-ANEEL. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Público do Rio Grande do Norte – ARSESP, referente ao Auto de Infração nº 6/2010- ARSEP, reduzindo a multa aplicada para o valor de R$ 335.234,99 (trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos), valor este que deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente.
Houve sustentação oral por parte do representante da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN.
