Transmissoras são autorizadas a realizar reforços em suas instalações

Fonte: ANEEL  
As empresas Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) e Afluente Geração e Transmissão de Energia S/A foram autorizadas a realizar reforços em suas instalações de transmissão. A decisão ocorreu em reunião de diretoria realizada hoje (31/05).
 
Foram autorizados reforços em 11 empreendimentos da CTEEP. Para remunerar esses investimentos, a transmissora terá direito a parcelas da Receita Anual Permitida (RAP)* no valor de R$ 10,57 milhões. Confira aqui a lista dos reforços e os valores da RAP para instalação e substituição de equipamentos.O prazo para entrada em operação comercial desses reforços varia de 16 a 30 meses.
 
Outra empresa autorizada foi a Afluente, que deverá realizar quatro reforços em duas linhas de transmissão e uma subestação. Para tal, a transmissora terá direito a RAP no valor de R$ 1,09 milhão. Seguem aqui os reforços e valores de receita anual permitida. As melhorias autorizadas para a Afluente têm prazo para entrada em operação comercial entre 10 e 18 meses.

Os reforços autorizados para as instalações da CTEEP estão previstos na Consolidação de Obras da Rede Básica e das Demais Instalações de Transmissão no período 2010 a 2012. Enquanto que as melhorias permitidas para a Afluente fazem parte da Consolidação de Obras da Rede Básica, período 2011 a 2013.

Os valores correspondentes às novas parcelas de RAP das empresas são considerados a partir do início de operação comercial dos reforços, com base na vida útil dos equipamentos. A RAP é estabelecida pela Agência para remunerar os investimentos das concessionárias em instalações de transmissão de energia elétrica. Essa receita também cobre os custos de operação e manutenção que as empresas têm com esses empreendimentos. (DB/GL)

*Receita anual permitida – Receita anual, resultante da oferta vencedora da licitação, a que a concessionária tem direito pela prestação do serviço público de transmissão a partir da entrada em operação comercial das instalações de transmissão.Resolução Normativa ANEEL n. 230, de 12 de setembro de 2006 (Diário Oficial, de 13 set. 2006, seção 1, p. 56)