Transferência de ativos de iluminação pública às prefeituras ganha mais tempo

Fonte: ANEEL
Foi publicada hoje (1º/06) no Diário Oficial da União a Resolução Nº 436/2011, que estende até outubro de 2011 o prazo para as distribuidoras comprovarem o envio das propostas de transferência dos ativos de iluminação pública para os poderes públicos municipais de sua área de concessão ou para o poder público distrital, no caso da concessionária que atende o Distrito Federal.

O prazo inicialmente previsto era até julho de 2011, mas as distribuidoras alegaram complexidade e dificuldades para contabilização e transferência dos ativos e preparação de respectivo relatório. Além das propostas, as empresas devem encaminhar as minutas dos contratos a serem firmados e relatórios com detalhamento dos ativos de iluminação pública a serem transferidos.

O tema foi discutido hoje pela manhã durante Audiência Pública na Câmara dos Deputados. Durante o evento, o diretor da ANEEL, Romeu Donizete Rufino, explicou os motivos da transferência da responsabilidade pela manutenção da infraestrutura de iluminação pública. “A lei já definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município e, para isso, permitiu a cobrança da contribuição de iluminação pública. Em tese, esse é valor é para custear a prestação do serviço, por isso, entendemos que não haverá nenhum ônus para o consumidor”, afirmou. (PG/GL)