Fonte: ANEEL
Data: 07 de junho de 2011.
Local: Sala de Reunião da Diretoria, no Edifício Sede da ANEEL, SGAN 603, Módulo I, Brasília – DF.
Início: 10h.
I. RITO DA REUNIÃO PÚBLICA DE DIRETORIA DA ANEEL
Verificação do quorum.
Aprovação da Ata da reunião anterior.
Julgamento dos pedidos de preferência e sustentação oral.
Chamamento dos processos pelo Secretário-Geral.
Leitura do relatório pelo Relator.
Apresentação Técnica.
Sustentação oral.
Pronunciamento do Procurador-Geral.
Leitura do voto do Relator.
Debate entre os diretores.
Apuração dos votos em ordem inversa de antiguidade.
Proclamação do resultado.
II. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.
1. Processo: 48500.002958/2009-77. Assunto: Regulamentação dos procedimentos relativos ao processo de Reajuste Tarifário Anual das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
2. Processo: 48500.004425/2006-51. Assunto: Resultados da Audiência Pública nº 15/2011 que visa aprimorar a aplicação da metodologia de cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSDg aplicada às centrais geradoras conectadas aos níveis de tensão de 138 kV ou 88 kV, regulamentada pelas Resoluções Normativas nº 349/2009 e nº 402/2010. Áreas Responsáveis: Superintendência de Regulação Econômica – SRE, Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição – SRD, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
3. Processos: 48500.006550/2010-16, 48500.006551/2010-52. Assunto: Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente à implantação de reforços nas instalações de transmissão sob responsabilidade da empresa Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
4. Processo: 48500.001955/2011-31. Assunto: Análise do impacto da prorrogação da Reserva Global de Reversão – RGR nas receitas das concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
5. Processo: 48500.001696/2011-48. Assunto: Pedido de postergação da data de contratação do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 19/2010 da Usina Porto do Pecém I, sob responsabilidade da empresa Porto do Pecém Geração de Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
6. Processo: 48500.005903/2010-52. Assunto: Pedido de postergação da data de contratação do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 131/2002 da Usina Termelétrica – UTE Candiota III, sob responsabilidade da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
7. Processo: 48500.001697/2011-92. Assunto: Pedido de postergação de pagamento dos encargos de uso do sistema de transmissão das Usinas Termoelétricas – UTE Termonordeste e UTE Termoparaíba, sob responsabilidade das Centrais Elétricas da Paraíba S.A. – EPASA. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
8. Processo: 48500.001008/2011-40. Assunto: Anuência à alteração da participação no controle societário direto da empresa Transenergia São Paulo S.A., atualmente detido por J. Malucelli Construtora de Obras S.A., em favor da empresa J. Malucelli Energia S.A. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
9. Processo: 48500.002504/2011-11. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL – GT, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação – SE Cerquilho III 230/138 kV, localizada no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana
10. Processo: 48500.002505/2011-65. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Copel Geração e Transmissão S.A., das áreas de terra necessárias à ampliação da Subestação – SE Taubaté 500 Kv, localizada no município de Taubaté, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
11. Processo: 48500.004243/2010-92. Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa RC Administração e Participações S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Santo Antônio do Caiapó, localizada nos municípios de Ivolândia, Arenópolis e Palestina de Goiás, no estado de Goiás Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
12. Processo: 48500.006126/2009-20. Assunto: Abertura de Audiência Pública para colher subsídios e informações para o aprimoramento da proposta de alteração das Resoluções Normativas nº 390/2009 e nº391/2009. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
13. Processos: 48500.003195/2010-15, 48500.003115/2010-21, 48500.003156/2010-18, 48500.000420/2011-42, 48500.000417/2011-29, 48500.000413/2011-41, 48500.000740/2011-01, 48500.000738/2011-23, 48500.000419/2011-18, 48500.000418/2011-73. Assunto: Autorização para as empresas União dos Ventos Geradora Eólica S.A., Ventos Potiguares Geradora de Energia S.A. e Caiçara dos Ventos Geradora Eólica S.A. estabelecerem-se como Produtores Independentes de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração das Centrais Geradoras Eólicas União dos Ventos 1, União dos Ventos 2, União dos Ventos 3, União dos Ventos 4, União dos Ventos 5, União dos Ventos 6, União dos Ventos 7, União dos Ventos 8, União dos Ventos 9 e União dos Ventos 10, localizadas nos municípios de Pedra Grande e São Miguel do Gostoso, no estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
14. Processo: 48500.000649/2008-81. Assunto: Autorização para a empresa UMOE Bioenergy S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da Usina Termelétrica –UTE Paranapanema, localizada no município de Sandovalina, no estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
15. Processo: 48500.004105/2002-87. Assunto: Autorização para a empresa Hidroelétrica Cachimbo Alto Ltda. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cachoeira Cachimbo Alto, com 9.810 kW de capacidade instalada, localizada no rio Branco, no município de Alta Floresta D’Oeste, no estado de Rondônia. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
16. Processo: 48500.004592/2006-93. Assunto: Autorização para a empresa Euclides Maciel Energética S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH das Pedras, localizada no município de Passos Maia, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
17. Processo: 48500.001044/2004-40 Assunto: Autorização para a empresa Brennand Energia Manopla S.A. estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Manopla, localizada nos municípios de Rio Formoso e Cocaú, no estado de Pernambuco. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
18. Processos: 48500.003556/2009-90, 48500.003557/2009-34. Assunto: Pedido de revogação das autorizações das Usinas Termelétricas – UTE Paranaíba I e Paranaíba II, outorgadas à empresa Companhia Brasileira de Energia Renovável – Brenco por meio das Resoluções Autorizativas nº 1.970/2009 e nº 1.971/2009, localizadas no município de Paranaíba, no estado do Mato Grosso do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
19. Processo: 29000.003023/1992-12. Assunto: Transferência, para a empresa Paraná Geração de Energia Ltda., da autorização referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Nova Jaguariaíva, outorgada por meio da Resolução nº 410/2003, localizada no município de Jaguariaíva, no estado do Paraná. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
20. Processo: 48500.002109/2008-32. Assunto: Homologação dos coeficientes de distribuição da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos – CFURH relativos às Usinas Hidrelétricas – UHEs Dourados – São Paulo, Agro Trafo – Tocantins, Alto Fêmeas – Bahia e Baruíto – Mato Grosso, bem como dos coeficientes de repasse por regularização a montante das bacias correspondentes. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
21. Processo: 48500.000354/2003-11. Assunto: Deliberação quanto ao Termo de Intimação para revogação da Resolução Autorizativa nº 728/2002 que autoriza a empresa Maggi Energia S.A. a construir a Pequena Cental Hidrelétrica – PCH Segredo, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
22. Processo: 48500.000351/2004-11. Assunto: Deliberação quanto ao Termo de Intimação para revogação da Resolução Autorizativa nº 23/2004 que autoriza a empresa Maggi Energia S.A. a construir a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Divisa, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
23. Processo: 48500.000363/2003-10. Assunto: Deliberação quanto ao Termo de Intimação para revogação da Resolução Autorizativa nº 742/2002 que autoriza a empresa Maggi Energia S.A. a construir a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Ilha Comprida, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
24. Processo: 48500.000355/2003-83. Assunto: Deliberação quanto ao Termo de Intimação para revogação da Resolução Autorizativa nº 723/2002 que autoriza a empresa Maggi Energia S.A. a construir a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jesuíta, no estado do Mato Grosso. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
25. Processos: 48500.004556/2002-04, 48500.004560/2002-73, 48500.004553/2002-16, 48500.005792/2002-94. Assunto: Transferência, para as empresas Jesuíta Energia S.A., Segredo Energia S.A., Ilha Comprida Energia S.A. e Divisa Energia S.A. das autorizações referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas Jesuíta, Segredo, Ilha Comprida e Divisa, outorgadas, por transferência, respectivamente, por meio das Resoluções Autorizativas nº 202/2005, nº 215/2005, nº 238/2005 e nº 277/2005, localizadas no estado de Mato Grosso. Área Responsável: Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
26. Processo: 48500.006989/2009-05. Assunto: Resultado definitivo da Segunda Revisão Tarifária Periódica das receitas da concessionária Copel Geração e Transmissão S.A. – COPEL GT, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2009. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
27. Processo: 48500.006994/2009-18. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE GT em face da Resolução Homologatória nº 989/2010, que homologou o resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
28. Processo: 48500.006992/2009-11. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Cemig Geração e Transmissão S.A. – CEMIG GT em face da Resolução Homologatória nº 998/2010, que homologou o resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
Retirado de Pauta
29. Processo: 48500.006985/2009-19. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – FURNAS em face da Resolução Homologatória nº 993/2010, que homologou o resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
30. Processo: 48500.006986/2009-63. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – Eletrosul em face da Resolução Homologatória nº 987/2010, que homologou o resultado da Segunda Revisão Tarifária Periódica da concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
31. Processo: 48500.001440/2011-31. Assunto: Correção dos resultados do Segundo Ciclo de Revisão Tarifária Periódica das concessionárias de transmissão de energia elétrica. Área Responsável: Superintendência de Regulação Econômica – SRE.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
32. Processo: 48500.004694/2001-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria Ltda. – CEESAM em face do Despacho nº 688/2010, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que se refere à revisão dos estudos de inventário hidrelétrico do rio Benedito, no trecho entre o remanso do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Alto Benedito Novo e a foz no rio Itajaí-Açu, localizado na sub-bacia 83, bacia hidrográfica do rio Itajaí, no estado de Santa Catarina. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Edvaldo Alves de Santana.
33. Processo: 48500.001290/2010-84. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Geradora de Energia do Norte S.A. – Geranorte em face do Despacho nº 858/2010 relativo ao estabelecimento da Tarifa do Sistema de Transmissão da Rede Básica – TUST da Usina Termelétrica – UTE Nova Olinda. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
34. Processo: 48500.000560/2011-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Rio Claro Agroindustrial S.A. – Rio Claro em face do Despacho nº 121/2011, emitido pela Superintendência de Estudos do Mercado – SEM, que fixou para 2010, o acrônimo ENF_ADT – Montante Anual de Energia não Fornecida Isenta do Ressarcimento Previsto na Cláusula 14 do Contrato de Energia de Reserva – CER relativo à Usina Termelétrica – UTE Caçu I e determinou sua observância pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
35. Processo: 48500.000625/2010-47. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Copel Distribuição S.A. em face do Auto de Infração nº 53/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou a penalidade de multa, em decorrência do descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
36. Processo: 48500.000643/2010-29. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face do Auto de Infração nº 65/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço de teleatendimento, em relação às metas estabelecidas na Resolução Normativa nº 363/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
37. Processo: 48500.003362/2010-28. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF em face do Auto de Infração nº 130/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento dos procedimentos de operação e manutenção da Subestação – SE Campina Grande II. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
38. Processo: 48500.004879/2010-34. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte em face do Auto de Infração nº 126/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de fiscalização dos procedimentos de manutenção da Subestação – SE Vila do Conde. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor André Pepitone da Nóbrega.
39. Processo: 48500.005331/2010-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT em face do Auto de Infração nº 129/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, que aplicou penalidade de advertência e multa em decorrência do descumprimento das normas e regulamentos do Contrato de Concessão nº 55/2001, e do descumprimento da Resolução Autorizativa ANEEL nº 1.814/2009. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
40. Processo: 48500.001265/2004-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Cedin do Brasil S.A. em face do Auto de Infração nº 1.004/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da EOL Alhandra. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
41. Processo: 48500.000522/2011-68. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. – CEMAT em face de decisão mediante a qual a Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso – AGER manteve penalidade de advertência e reduziu a penalidade de multa aplicadas em função de irregularidades no faturamento de unidades consumidoras atendidas pela concessionária. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
42. Processo: 48500.000673/2010-35. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa T.S. Comércio Farmacêutico Ltda. em face da decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Energética do Ceará – COELCE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
43. Processo: 48500.004086/2010-15. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Marco – CE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
44. Processo: 48500.001858/2010-67. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do município de Pentecoste – CE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
45. Processo: 48500.004481/2010-06. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do Município de Ubajara – CE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
46. Processo: 48500.000027/2011-59. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do Município de Paracuru – CE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
47. Processo: 48500.000408/2011-38. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética do Ceará – COELCE em face da decisão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE referente à classificação indevida de unidades consumidoras sob responsabilidade do Município de Caucaia – CE. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Romeu Donizete Rufino.
48. Processo: 48500.005034/2010-66. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Jaques Bacaltchuk em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
49. Processo: 48500.005033/2010-11. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sra. Irena da Silva Barbosa em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
50. Processo: 48500.005030/2010-88. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Alexsandro Costa Lima em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
51. Processo: 48500.005025/2010-75. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Teresinha Milbrath Muller em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
52. Processo: 48500.005028/2010-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Cacildo Vargas Espindola em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
53. Processo: 48500.005040/2010-13. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hotel Regent Suítes Ltda. em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora (Apartamento 603) sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
54. Processo: 48500.004771/2010-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Hotel Regent Suítes Ltda. em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora (Apartamento 503) sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
55. Processo: 48500.005026/2010-10. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D em face de decisão da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS referente ao faturamento de unidade consumidora sob a responsabilidade do Hotel Regent Suítes Ltda. (Apartamento 201). Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
56. Processo: 48500.001898/2010-17. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da empresa Rodovia das Colinas S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
57. Processo: 48500.000084/2010-57. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Isaías de Carvalho Dias em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
58. Processo: 48500.002816/2009-18. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa Plastife Artefatos de Plástico Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à cobrança de energia elétrica não faturada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
59. Processo: 48500.006552/2010-05. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Sra. Sílvia Rioli em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à cobrança por consumo e energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Elektro Eletricidade e Serviços S.A.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
60. Processo: 48500.004249/2010-60. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob responsabilidade da Foxconn do Brasil Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda.. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
61. Processo: 48500.002218/2010-74. Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Adauto Maciel de Freitas em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.
62. Processo: 48500.003761/2010-99. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela emrpresa Black Horse Motel Ltda. em face de decisão da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP referente à cobrança por consumo de energia elétrica não faturada efetuada na unidade consumidora sob sua responsabilidade, localizada na área de concessão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. – AES Eletropaulo. Área Responsável: Diretoria – DIR.
Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.