Fonte: ANEEL
A prorrogação do encargo Reserva Global de Reversão* pelo Congresso Nacional demandará a alteração do valor da Receita Anual Permitida (RAP) ** das transmissoras de energia. O assunto foi deliberado na reunião pública da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) desta terça-feira (07/06), que homologou percentuais adicionais visando à cobertura dos custos de instalações de transmissão licitadas até 30 de dezembro de 2010. Os valores terão que ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2011 nas receitas de transmissoras vencedoras de leilões até a data citada.
De acordo com a Lei nº. 8.987/95, nos contratos de concessão assinados entre a ANEEL e as transmissoras, a criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, quando comprovado seu impacto, implicará revisão da receita anual permitida.
A prorrogação da cobrança da RGR para 2035 causa impactos nas receitas licitadas até 30 de dezembro de 2010. Conforme estabelece a Lei, para que os efeitos dessa prorrogação sejam considerados nas receitas decorrentes de leilão antes da data citada, a ANEEL aplicará adicional com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Os adicionais serão aplicados nas receitas definidas até 30 de dezembro de 2010, pois no momento da oferta de preço em leilão, os proponentes incorporaram os encargos e tributos vigentes naquela data, incluindo a previsão da extinção da RGR no fim de 2010. Para as receitas definidas após dezembro de 2010, as transmissoras não receberão a compensação, pois se entende que a prorrogação da RGR já era de conhecimento público. (DB/GL)
* Reserva Global de Reversão (RGR) – encargo do setor elétrico criado pelo Decreto nº 41.019/1957 para gerar recursos para reversão das instalações utilizadas na geração e transporte de energia em favor das concessionárias, além de financiar a expansão e melhoria do serviço de energia elétrica.
**Receita anual permitida (RAP) – Receita anual, resultante da oferta vencedora da licitação, a que a concessionária tem direito pela prestação do serviço público de transmissão a partir da entrada em operação comercial das instalações de transmissão. (Resolução Normativa ANEEL n. 230, de 12 de setembro de 2006 (Diário Oficial, de 13 set. 2006, seção 1, p. 56)