Leilão de transmissão desta sexta (10/06) tem 10 interessados

Fonte: ANEEL

 

O Leilão de Transmissão nº. 001/2011 atraiu nove empresas e um consórcio interessados em disputar os três lotes compostos por subestações e linhas de transmissão com extensão total de 440 quilômetros (km). O certame será realizado nesta sexta-feira (10/06), às 10h, na sede da BM&FBovespa, em São Paulo. Segue abaixo a lista das empresas aptas a participarem do leilão.

EMPRESAS

ABENGOA CONCESSÕES BRASIL HOLDING S.A.

ALUPAR INVESTIMENTO S.A.

CME – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA S.A.

COBRA INSTALACIONES Y SERVICIOS S.A.

COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO

CONSÓRCIO EXTREMOZ – COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO (49%) E CTEEP – COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA (51%)

ELECNOR TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.

FR INCORPORADORA LTDA.

NEOENERGIA S.A.

ORTENG ENERGIA LTDA.

 

A construção dos empreendimentos deverá demandar investimentos da ordem de R$ 750 milhões e geração de 4,5 mil empregos diretos. A soma das Receitas Anuais Permitidas (RAP)* , que é o teto de remuneração das empresas vencedoras, é de R$ 93,6 milhões. Confira aqui as instalações de cada lote.

O leilão visa à contratação de concessões de empreendimentos que vão integrar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN), em conjunto com Instalações de Transmissão de Interesse exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG)** que comercializaram energia nos leilões de energia de reserva (nº. 05/2010) e de fontes alternativas (nº. 07/2010).

As ICG são necessárias para escoamento da energia eólica comercializada nos leilões de fontes alternativas e de energia de reserva, de agosto de 2010, que resultaram na contratação de 1.206,6 MW de potência instalada na Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte.


Sistemática do leilão – A proposta financeira com o valor da Receita Anual Permitida (RAP) para cada lote deverá ser apresentada pelo participante em envelope lacrado. Se a diferença entre a menor oferta e as outras propostas for superior a 5%, vence o proponente da menor proposta. Se a diferença for menor ou igual a 5% ou se houver empate entre as menores ofertas, haverá rodada a viva-voz, na qual o leiloeiro poderá fixar valores mínimos a serem oferecidos entre um lance e outro. Vencerá a proponente que apresentar o menor valor. No caso de nenhum proponente fazer lance viva-voz, será vencedor aquele que tiver apresentado o menor valor por envelope. Se houver empate em valores apresentados por envelope sem apresentação de lances viva-voz, o vencedor será determinado por sorteio promovido pelo diretor da sessão.


Garantias – Para participação no leilão, os proponentes aportaram garantia de 1% do valor do investimento estimado pela ANEEL. A Garantia de Fiel Cumprimento será apresentada apenas pelos vencedores do leilão, em substituição à garantia anterior. Corresponde a 5% do valor do investimento e deve ser aportada até dois dias úteis antes da assinatura do contrato.

O edital do Leilão de Transmissão nº. 001/2011 e seus anexos estão disponíveis no sítio da ANEEL (www.aneel.gov.br), em Espaço do Empreendedor, Editais de Transmissão. Os documentos que embasam o certame estão disponíveis na sede da Agência em Brasília (DF) – SGAN Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral-, de 8h até 18h. Para obtenção de cópia desse material, deverão ser entregues duas unidades de DVD-R de 4,7 GB. (GL/DB/AT) 

 


*Receita Anual Permitida (RAP) – é a receita anual que a transmissora terá direito pela prestação do serviço público de transmissão aos usuários, a partir da entrada em operação comercial das instalações. Seu valor é aquele obtido como resultado do leilão, com atualização anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e revisão a cada cinco anos, nos termos do contrato de concessão.


**INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE INTERESSE EXCLUSIVO DE CENTRAIS DE GERAÇÃO PARA CONEXÃO COMPARTILHADA (ICG) – Instalações e equipamentos de transmissão, não integrantes da Rede Básica e das Demais Instalações de Transmissão (DIT), destinadas ao acesso em caráter compartilhado de centrais de geração a partir de fonte eólica, biomassa ou pequenas centrais hidrelétricas à Rede Básica.